Regime Jurídico dos Portos Marítimos

Editora: Verbatim

Autor: Cristiana Maria Melhado Araújo Lima

ISBN: 9788561996406

R$45,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 168

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Título: Regime Jurídico dos Portos Marítimos

Editora:Verbatim

Autor: Cristiana Maria Melhado Araújo Lima

ISBN: 9788561996406

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 168

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Currículo Autora:
Maria Melhado Araújo Lima é mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Advogada desde 2000. Atuante na área de Direito Portuário desde 2005. Assessora Jurídica do Órgão Gestor de Mão de Obra de São Sebastião - SP (OGMO/PSS) e de Operadores Portuários de São Sebastião - SP.

APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por objeto o serviço portuário marítimo, previsto no art. 21, inciso XII, letra "f",da Constituição Federal como de titularidade da União Federal.
Os portos são infraestruturas necessárias ao transporte aquaviário de bens e pessoas, tendo crescido em importância em razão do desenvolvimento do comércio internacional, mostrando-se, atualmente, essencial para a política econômica nacional de importação e exportação.[1]
O setor portuário marítimo adquiriu, no país, após a Lei nº 8.630/1993 (Lei de Modernização dos Portos), um crescimento econômico que supera, em pesos e valores, a própria economia brasileira. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em 1990, as exportações somavam US$ (FOB) 31,4 bilhões, subindo para US$ 137,5 bilhões em 2006. Em peso, os comparativos são de 359,7 milhões de toneladas em 1990, para cerca de 700 milhões de toneladas em 2006.[2]
A clara definição de um regime jurídico aplicável ao setor, tanto a portos organizados, terminais de uso público, como a instalações portuárias de uso privativo, é crucial para atrair investimentos dos particulares, sejam eles destinados aos canais de acesso ou às próprias instalações físicas. Ademais, a falta de uma regulação precisa para o setor enfraquece a competição, que, ao menos em parte, se intentou.
O setor portuário tem sofrido significativas alterações em sua regulação nos últimos anos. A Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993) modificou profundamente o regime jurídico de prestação de serviços, estabelecendo, inclusive, duas modalidades de portos marítimos: (i) porto organizado, ou como também chamaremos, portos públicos, dentro dos quais deve existir ao menos uma instalação portuária de uso público, podendo, ainda, ter ou não, dentro de sua área, instalações portuárias de uso privativo; e (ii) terminais privativos (de uso exclusivo, misto, de turismo e estação de transbordo de carga), onde se situam somente instalações portuárias de uso privativo.
Após a edição desse diploma de regência da matéria, os agentes do setor frequentemente têm se deparado com medidas governamentais que modificam a normatização da atividade. Foi o que ocorreu com a edição da Lei nº 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e revogou tacitamente algumas disposições da Lei nº 8.630/1993, e da Lei nº 11.518/2007, que instituiu a Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República (SEP/PR) como mais uma instância de regulação do setor.
Posteriormente, o Decreto nº 6.620/2008 traçou políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor, que acabaram acirrando os debates em função dos conflitos, em especial, entre os prestadores de serviços públicos portuários (arrendatários) e as empresas privadas investidoras no setor.
Em 6 de abril de 2010 a SEP/PR emitiu a Portaria nº 108, que estabelece diretrizes para a outorga de concessão dos novos portos organizados marítimos e a ANTAQ, com o fim de adequar suas normas ao Decreto 6620/2008, aprovou a Resolução nº 1660/2010 que definiu a forma de outorga de autorização para a construção, a exploração e a ampliação de terminais de uso privativo.
Daí a oportunidade do exame da matéria, pois, apesar da relevância do tema, ao que consta, não logrou despertar na literatura jurídica pátria obra ou monografia que sistematize todo o setor portuário, de modo a permitir uma visão global das atividades portuárias e da sua normatização.
Por essa razão, analisamos o sistema portuário como um todo, diferenciando os regimes jurídicos traçados para os portos públicos, terminais de uso público e instalações de uso privativo. Para tanto, partimos da Constituição Federal de 1988, examinamos a legislação infraconstitucional e procedemos ao levantamento da doutrina e da jurisprudência.
Evidenciadas a importância, a atualidade e a oportunidade, impunha-se pesquisar e desenvolver o tema. Não há a pretensão de esgotá-lo, mas tão somente de despertar discussões em torno da matéria.
O estudo é desenvolvido em seis capítulos.
No primeiro, a título de considerações preliminares, abordamos a evolução histórica do serviço portuário brasileiro e algumas contribuições do direito estrangeiro, de países com sistema jurídico próximo, para melhor compreender as escolhas realizadas pela Lei nº 8.630/1993.
No segundo capítulo, analisamos o serviço portuário no direito brasileiro, passando pelo domínio portuário e a sua integração ao domínio marítimo, e seu sistema normativo.
Fixadas a noção e a natureza jurídica do serviço portuário no terceiro capítulo, partimos, na quarta seção, para o exame dos regimes jurídicos de Direito Público e Direito Privado, aplicáveis aos portos organizados, instalações portuárias de uso público e terminais de uso privativo.
No capítulo cinco, tratamos do planejamento portuário, sendo, a seguir, no capítulo sexto, abordada a regulação do serviço portuário sob dois focos, a competência regulatória e a regulação da concorrência.
Por derradeiro, são apresentadas as conclusões de nosso estudo.


[1] JUSTEN FILHO, Marçal. O regime jurídico dos operadores portuários no direito brasileiro. Revista de Direito Público Econômico - RDPE, Belo Horizonte, v. 4, n. 16, p. 77-124, out./dez. 2006, p. 78.
[2]RODRIGUES, José; PASCOAL VAZ, José. Portos brasileiros: duzentos anos de transformação socioeconômica. In: RICUPERO, Rubens; OLIVEIRA, Luis Valente de (Org.). A abertura dos portos. São Paulo: SENAC, 2007, p. 328-329.

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