Crimes Ambientais - Comentários à Lei 9.605/98

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise M. Steigleder (Org.)

ISBN: 978857348869

R$113,00 R$90,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 323

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: Crimes Ambientais - Comentários à Lei 9.605/98

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise M. Steigleder (Org.)

ISBN: 978857348869

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 323

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Resenha:
Esta obra que ora apresentamos aos estudiosos do Direito e à cidadania brasileira encerra um sonho acalentado pela ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) e materializado pelos autores, todos promotores, procuradores de justiça ou procuradores da república. A criminalidade ambiental não é recente, mas sua previsão concentrada quase integralmente em um único texto legal o é. A Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais conseguiu fazer com que o Ministério Público e a magistratura passassem a se preocupar com esse assunto e com a necessidade de revisão de alguns dogmas da ciência penal. A densificação dessa lei é fruto do trabalho do Ministério Público em todos os Estados da Federação. Passados mais de 15 anos de sua vigência, a Lei 9.605/98 já não é mais uma "debutante" e mostrou que merece ficar, pois tem representado importante ferramenta no combate aos agravos ambientais. É nesse escopo - o de fortalecer a vigência desta lei - que lançamos este livro feito a várias mãos. Sávio Bittencourt Soares Filho (Presidente da ABRAMPA).

Sumário
Introdução - Ana Maria Moreira Marchesan e Sílvia Cappelli
1. Teoria geral do Direito Penal Ambiental
2. Fundamentos constitucionais da tutela penal do meio ambiente
3. Importância da tutela penal do ambiente
4. A tríplice responsabilização
5. Panorama geral do Direito Penal Ambiental
Conclusão
Bibliografia
A responsabilidade penal da pessoa física, a culpabilidade e as excludentes em
matéria penal ambiental (artigo 2º)
Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
1. Considerações iniciais
2. Culpabilidade
3. Responsabilidade penal da pessoa física
4. Coautoria e participação
5. Teoria da imputação objetiva
6. Excludentes da antijuridicidade e da culpabilidade nos crimes ambientais
6.1. Excludentes da antijuridicidade
6.2. Excludentes da culpabilidade
7. Características gerais dos tipos
8. Peculiaridades da tipicidade ambiental: normas penais em branco e crimes de perigo
Conclusão
Referências bibliográficas
A responsabilidade penal da pessoa jurídica (artigo 3º)
Walter Claudius Rothenburg
1. A responsabilidade penal da pessoa jurídica
2. As teorias da ficção, da realidade e da responsabilidade pelo fato de outrem
3. As penas aplicáveis à pessoa jurídica
4. A responsabilidade das pessoas físicas envolvidas
5. Análise da tipologia das pessoas jurídicas aptas ao delito ambiental
6. Possibilidade de responsabilidade penal ambiental por delitos ambientais não
previstos na Lei n. 9.605/98
7. Responsabilidade da pessoa jurídica por crimes culposos
8. As especificidades do processo penal em relação à pessoa jurídica: o interrogatório;
a citação; a prescrição
9. A extinção da empresa durante o processo e os efeitos na punibilidade
Referências bibliográficas
Desconsideração da pessoa jurídica (artigo 4º)
Annelise Monteiro Steigleder
1. Introdução
2. A responsabilidade civil ambiental
3. Desconsideração da personalidade jurídica
4. Considerações finais
Bibliografia
A dosimetria da pena. Integração com a Parte Geral do Código Penal. As penas aplicáveis às pessoas físicas. (artigos 6º a 13)
Daniel Martini
Circunstâncias atenuantes e agravantes (artigos 14 e 15)
Alexandre Raslan
Suspensão condicional da pena, pena de multa e perícia ambiental (artigos 16 a 19)
Ana Maria Moreira Marchesan
1. A pena de multa na legislação ambiental
2. Cálculo da pena de multa
3. Crimes ambientais que exigem perícia
4. Perícias complexas
5. Perícia ambiental e montante do prejuízo causado pelo crime
6. Prova emprestada do inquérito ou do processo civil
Fixação do valor mínimo para reparação dos danos ambientais (artigo 20)
Alexandre Sikinowski Saltz
As penas aplicáveis às pessoas jurídicas (artigos 21 a 24)
Annelise Monteiro Steigleder
Da destinação dos bens apreendidos (artigo 25)
Mauro Fonseca Andrade
Da ação e do processo penal (artigos 26 a 28)
Fernando Reverendo Akaoui
1. Introdução
2. Ação penal pública incondicionada
3. Transação penal
4. Suspensão condicional do processo
5. Conclusão
Dos crimes contra a fauna (artigos 29 a 31)
Vania Tuglio
1. Introdução
2. Particularidades processuais
3. Dos crimes em espécie
4. Posicionamento jurisprudencial
5. O anteprojeto do novo Código Penal
O crime de maus-tratos aos animais: uma abordagem sobre a interpretação e a
prova de materialidade e autoria (artigo 32)
Luciano Rocha Santana e Clarissa Pereira Gunça dos Santos
1. Introdução
2. O que significa o crime de maus-tratos no ordenamento jurídico brasileiro?
3. Interpretação crítica do crime de maus-tratos aos animais a partir da análise
conceitual da crueldade
4. Como provar o crime de maus-tratos aos animais?
5. Considerações finais
Referências
Crimes contra a fauna aquática (artigos 33 a 37)
Luís Roberto Gomes
1. Comentários
2. Injustos penais de pesca: aspectos gerais
3. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo
órgão competente
4. Pescar espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores
aos permitidos
5. Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos,
petrechos, técnicas e métodos não permitidos
6. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da
coleta, apanha e pesca proibidas
7. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a
água, produzam efeito semelhante
8. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela
autoridade competente
Crimes contra a flora (artigos 38 a 44)
Domingos Sávio de Arruda
Delitos contra o patrimônio florestal (artigos 45 a 53)
Nelson Bugalho
Delito de exploração irregular de madeira de lei 209
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
Delito de recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
Delito de atentado contra a regeneração natural da flora 214
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
Delito de atentado contra plantas de ornamentação 216
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
5. Modalidade culposa
Delito de atentado contra vegetação objeto de especial preservação
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
Delito de atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
5. Excludente da ilicitude
6. Causa de aumento de pena
Delito de comércio e emprego irregular de motosserra
1. Bem jurídico e sujeitos do delito
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
Delito do artigo 52
1. Bem Jurídico e sujeitos do crime
2. Conduta e objeto material
3. Consumação e tentativa
4. Elemento subjetivo do tipo
5. Outros aspectos
Causas de aumento de pena nos delitos contra a flora
Poluição e outros crimes ambientais (artigo 54)
Ana Maria Moreira Marchesan
1. Poluição na sua forma simples
2. Poluição culposa
3. Poluição na sua forma qualificada
Atividades potencialmente degradadoras sem as devidas autorizações (artigo 55)
Carlos Eduardo Ferreira Pinto
1. Objeto jurídico da tutela penal
2. Elementos objetivos do tipo
3. Elemento subjetivo do tipo
4. Elemento normativo do tipo
5. Art. 55, parágrafo único, da Lei 9.605/98
6. Competência
7. Pessoa jurídica
Substâncias tóxicas nocivas ao meio ambiente (artigos 56 a 58)
Luciano Badini
Controle de atividades impactantes ao ambiente (artigo 60)
Alexandre Sikinowski Saltz
Crime de difusão de doença ou praga (artigo 61)
Juliana Santilli
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (artigos 62 e 63)
Sandra Cureau
Ordenação do uso e ocupação do solo urbano ou rural (artigos 64 e 65)
Marcos Paulo de Souza Miranda
1. Artigo 64
1.1. Sujeitos
1.2. Objeto jurídico
1.3. Objeto material
1.4. Elemento subjetivo
1.5. Elemento objetivo
1.6. Tentativa e consumação
1.7. Prova pericial
1.8. Norma penal em branco
1.9. Pena
1.10. Ação penal e procedimento
2. Artigo 65 294
2.1. Sujeitos 294
2.2. Objeto jurídico 295
2.3. Objeto material 295
2.4. Elemento subjetivo 296
2.5. Elemento objetivo 296
2.6. Tentativa e consumação 297
2.7. Prova pericial 297
2.8. Parágrafo primeiro 298
2.9. Parágrafo segundo 298
2.10. Pena 299
2.11. Ação penal e procedimento 299
Crimes contra a administração ambiental (artigo 66 e 67)
Luciano Loubet 301
Descumprir obrigação de interesse ambiental (artigo 68)
Luis Fernando Cabral Barreto Junior 309
Dificultar ação fiscalizadora (artigo 69)
Alexandre Sikinowski Saltz 313
Crime de falsidade em procedimento administrativo (artigo 69-A)
Ana Maria Moreira Marchesan 317



SOBRE OS AUTORES:

ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN


É Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na Promotoria Especializada do Meio Ambiente de Porto Alegre desde 17/09/99. Mestre em Direito Ambiental e Biodireito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Ambiental da PUC, UFRGS, FMP, IDC e UNISINOS. Coautora da obra "Direito Ambiental, Série Concursos", 2004. Autora da obra "A tutela do patrimônio cultural sob o enfoque do direito ambiental", 2006. Integra a Diretoria de publicações da ABRAMPA (Associação Brasileira dos Promotores de Meio Ambiente).

ANNELISE MONTEIRO STEIGLEDER

É Promotora de Justiça na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Professora de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autora da obra: "Responsabilidade civil ambiental". As dimensões do dano ambiental no direito brasileiro, 2011., e coautora da obra "Direito Ambiental: série concursos", 2010.

ALEXANDRE LIMA RASLAN

É Mestre em Direito das Relações Sociais: Direitos Difusos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Promotor de Justiça em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Pós-Graduado em Direito Civil: Direitos Difusos (UFMS) e em Direito Processual Penal (UCDB). Associado do Instituto Direito por um Planeta Verde (IDPV) e da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA). Membro da Rede Latino-Americana de Ministério Público de Meio Ambiente.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ

É Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na Promotoria Especializada do Meio Ambiente de Porto Alegre. Diretor da ABRAMPA (Associação Brasileira dos Promotores de Meio Ambiente). Professor da Escola da Fundação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ

É 13ª Promotora de Justiça de Santos (defesa do meio ambiente) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre e Doutora em Direito Ambiental - PUC/SP - Autora dos livros A tutela ambiental do ar atmosférico e A culpabilidade nos crimes ambientais.

CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO

É Promotor de Justiça em Minas Gerais. Atual Coordenador-Geral das Promotorias de Justiça por Bacias Hidrográficas. Representante do Ministério Público no Plenário, na Câmara Normativa e Recursal (CNR) e na Câmara de Instrumento de Gestão Ambiental (CIG) do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Conselho Estadual de Direitos Difusos (CEDIF). Representante do Ministério Público nas Unidades Regionais Colegiadas (Velhas e Paraopeba) do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Representante do Ministério Público na Câmara Temática de Direito Ambiental do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). Representante do Ministério Público no Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

CLARISSA PEREIRA GUNÇA DOS SANTOS

É Acadêmica do curso de graduação em Direito da UFBA e estagiária da PPJMAS/MPBA.

DANIEL MARTINI

É Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, com atuação em Defesa do Meio Ambiente. Professor de Direito Ambiental. Master em Direito Ambiental Internacional pelo Consiglio Nazionale delle Ricerche, Roma/Itália (2008/2009).Doutorando em Direito Ambiental pela Scuola Dottorale Tullio Ascarelli, Università degli Studi Roma Tre (2008/2012).

DOMINGOS SÁVIO DE ARRUDA

É Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Cuiabá/MT - Mestre em Direito Ambiental e Biodireito pela UFSC - Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI

É Promotor de Justiça - Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP - Professor Titular e Coordenador Pedagógico da da Faculdade de Direito da UNISANTA - Conselheiro do CONAMA

JULIANA SANTILLI

É Promotora de Justiça, do Ministério Público do DF, doutora em Direito Socioambiental pela PUC-PR e autora dos livros Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural (São Paulo, Peiropolis, 2005) e Agrobiodiversidade e direitos dos agricultores (São Paulo, Peirópolis, 2009.

LUCIANO BADINI

É Promotor de Justiça da Comarca de Belo Horizonte. Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Vice-Presidente do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FUNDIF). Vencedor do Prêmio "Innovare"/2010, categoria "Ministério Público" - concedido pelo Instituto "Innovare", com o apoio das Organizações Globo e parcerias com o Ministério da Justiça, Secretaria da Reforma de Judiciário, CONAMP, AMB, AJUFE, ANPR, OAB, ANADEP -, em razão de projeto de reorganização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para atuação por bacia hidrográfica e proteção do meio ambiente natural, cultural e urbano. Coordenador-Executivo do Convênio entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (2009/2012). epresentante do Ministério Público Estadual no Conselho Estadual de Política Ambiental (2009/2012). Coordenador Interestadual das Promotorias de Justiça de Defesa do Rio São Francisco (2009/2012).

LUCIANO FURTADO LOUBET

É Promotor de Justiça em Bonito - Mato Grosso do Sul - Especialista em Direito Ambiental pela UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado do Pantanal - Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - Mestrando em Direito Ambiental e do Desenvolvimento pela Universidade de Alicante, Espanha.

LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JR.

É Promotor de Justiça de Meio Ambiente, urbanismo e patrimônio cultural de São Luís e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão.

LUCIANO ROCHA SANTANA

É Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca - Espanha. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) [1990] e em Artes Cênicas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) [1991]. Especialização em Curso de Preparação à Carreira da Magistratura pela Escola dos Magistrados da Bahia (EMAB) [1991] e em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) [2003]. Curso de Legislação e Implementação de Direito Ambiental Estadunidense para Magistrados Brasileiros pela United States Environmental Protection Agency (USEPA) [1999]. Atualmente é um dos coordenadores da Revista Brasileira de Direito Animal (RBDA) e promotor titular da Primeira Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Salvador (PPJMAS) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

LUÍS ROBERTO GOMES

É Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Especialista em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba. Engenheiro mecânico (UNICAMP). Professor de Direito Penal na Associação Educacional Toledo, em Presidente Prudente. Procurador da República. Ex-procurador do Estado e ex-promotor de Justiça, no Estado de São Paulo. Membro da ABPCP - Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Ciências do Ambiente (IBCAMB).

MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA

É Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.Especialista em Direito Ambiental.Secretário da ABRAMPA.

MAURO FONSECA ANDRADE

É Doutor em Direito Processual Penal pela Universitat de Barcelona, Espanha. Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da FMP. Promotor de Justiça/RS.

NELSON ROBERTO BUGALHO

É Promotor de Justiça do Meio Ambiente/SP (licenciado). Vice-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal Supraindividual (UEM- Universidade Estadual de Maringá)- Professor de Direito Penal e Direito Ambiental.

SANDRA CUREAU

É Subprocuradora-Geral da República, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Diretora-Geral da Escola Nacional de Direito Ambiental da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, Diretora Cultural do Instituto "O Direito por um Planeta Verde", doutoranda em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires.

SÍLVIA CAPPELLI

É Procuradora de Justiça/RS, Professora de Direito Ambiental. Coordenadora da Rede Latino americana do Ministério Público Ambiental. Membro da comissão de Direito Ambiental da UICN. Diretora do Instituto "O Direito por um Planeta Verde" e da APRODAB. Coautora da obra Direito Ambiental, série Concursos, Ed. Verbo Jurídico.

WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG

É Procurador Regional da República, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR, Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II, Professor de Direito Constitucional e Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais - IBEC.

VANIA TUGLIO

É Promotora de Justiça do GECAP - Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo do Ministério Público de São Paulo; 2a. Secretária da ABRAMPA - Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente; Diretora de Articulação do IAA - Instituto Abolicionista pelos Animais e Articulista da ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais.

Direito Ambiental

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