Editora: Sergio Antonio Fabris Editor
Autor: Susana Corotto
ISBN: 9788575255193
R$140,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 280
Encadernação: Encadernação especial
Ano: 2009
Editora:Sergio Antonio Fabris Editor
Autor: Susana Corotto
ISBN: 9788575255193
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 280
Encadernação: Encadernação especial
Ano: 2009
Susana Corotto é Mestre em Direito pela Universidade de Passau, Alemanha, e Doutora em Direito Pela Universidade de Humboldt de Berlim, Alemanha
Subtítulo: Comparação entre a Lei de Recuperação e Falências de Empresas (LRFE) e a Insolvenzordnung (InsO) sob a ótica da viabilidade prática
Sumário:
Abreviaturas.. Apresentação. Introdução
Capítulo l - Aspectos históricos e o funcionamento das legislações concursais
§ 1. Desenvolvimento do Direito Concursal brasileiro
A. Aplicação da Legislação Concursal portuguesa
I. Ordenações
II. Alvará de Marquês de Pombal
B. Legislação Concursal brasileira e sua inserção no contexto mundial
I. Adoção do regime falimentar italiano-francês
1. Caracterização do Direito Falimentar
2. Surgimento da figura da continuação do negócio
3. LF (DL 7.661/1945)
3.1. Solução liquidatória.
3.2. A concordata como "favor legal"
4. Desvirtuamento dos institutos falimentares
II. A LRFE (Lei 11.101/2005) e a influência internacional
1. Finalidade: preservação da unidade produtiva.
2. Sujeitos
2.1. Empresa
2.1.1. Adoção plena da Teoria da Empresado CC.
2.1.2. Devedores excluídos do concurso empresarial (art. 2°)
2.2 Credores
2.2.1. Créditos sujeitos à recuperação: art. 49, caput
2.2.2. As exceções como regra
2.2.3. Verificação dos créditos
2.3 Interesse Público
2.3. l. Processo de recuperação: manter a atividade empresarial em funcionamento
2.3.2. Caso concreto: atividade economicamente viável
3. Processo recuperatório especial (arts. 70 a 72)
3.1 Da inviabilidade prática do plano especial
3.2 Rejeição do plano especial sem a convocação da AGC
§ 2. O Direito de Insolvência como um Direito Concursal não-restritivo
A. Konkursordnung (KO)
I. Características
II. Vergleichsordnung (VerglO)
III. Crise concursal
1. 75% dos pedidos de insolvência arquivados
por insuficiência de patrimônio.
2. VerglO: aplicação prática mínima
B. Insolvenzordnung (InsO)
I. Objetivo da reforma
1. Redução do número de arquivamentos
de pedidos de insolvência
2. Introdução da reorganização
II.Procedimento de insolvência para empresas (§§ l ss.)
1. Empresa
1.1. Definição.
l .2. Titulares de direito da empresa
1.2.1. Pessoa natural
l .2.2. Pessoa jurídica e sociedade sem personalidade jurídica.
2. Credores
2.1. Credores integrantes do plano de insolvência (§ 217)
2.1.1. Credores da insolvência (§ 38)
2.1.2. Credores com garantia (§§ 49 a 51):
direito à satisfação separada
2.2. Credores da massa (§§ 53 ss.)
2.3. Terceiros: direito à restituição (§§ 47 e 48).
III. Finalidades legislativas
1. Melhor satisfação coletiva dos credores: § l frase l
1.1. Natureza jurídica: execução coletiva
1.2. O saneamento no processo de insolvência
2. Reorganização do devedor pessoa física
(§ l frase 2 c/c §§ 286 ss.)
IV. Instauração do processo de insolvência
1. Pedido (§ 13 I 1)
1.1. Autoconfissão.
l .2. Pedido de credor (§ 14).
2. Pressuposto objetivo (§§ 16 ss.).
3. Abertura da insolvência: prosseguimento dos atos processuais depende da autonomia dos credores
Capítulo 2 - O plano como instrumento de efetivação dos modelos reorganizatórios
§ 1. Processamento dos planos judiciais
A. A criação de uma base jurídica como requisito para o processamento dos planos
B. Natureza jurídica: o plano como ato processual formado pela autonomia privada
I. O plano de recuperação como instrumento de legalização de "ato de falência".
II.O plano como instrumento de privatização do Direito de Insolvência
C. Apresentação em juízo.
I. Prerrogativa do devedor no processo recuperatório
1. Meios recuperatórios.
2. Intervenção no Direito Societário
3. Restrições legais
3.1. Preservação da garantia real (art. 50, § 1°)
3.2. Créditos trabalhistas (art. 54)
4. Alienação de filial, unidade produtiva ou do estabelecimento empresarial
II. Plano de insolvência
1. Estrutura obrigatória (§§ 219 ss.)
2. Legitimados para a sua apresentação (§2181 1)
2.1. Devedor
2.2. Administrador da insolvência
3. Juízo: exame de admissibilidade do plano (§ 231)
§ 2. Aprovação dos planos
A. Plano recuperatório
I. O silêncio como aceite
II. Aprovação do plano pela AGC (art. 56, caput, c/c art. 45)
1. Participação e direito a voto
2. Deliberação sobre o plano: art. 45, §§ 1° e 2°
3. Alteração do plano recuperatório proposto
III. Cram down brasileiro
B. Plano de insolvencia
I. Aprovação por grupos de credores
1. Formação dos grupos de credores pelo autor do plano (§ 222).
2. Dupla maioria em cada grupo (§ 244 I c/c § 243)
3. Cram down alemão (§ 245 I)
II. Concordância do devedor (§ 247).
§ 3. Efeitos jurídicos condicionados à homologação judicial
A. Plano recuperatório: juiz vinculado à decisão dos credores?
B. Homologação do plano de insolvência (§ 248 I c/c § 254 I 1)
§ 4. Não cumprimento dos planos: conseqüências
A. Convolação do processo de recuperação em falência (art. 73, IV)
B. Restabelecimento das obrigações originais no
processo de insolvência
I. Credor da insolvência
II. Credor com garantia
Capítulo 3 - A manutenção da atividade empresarial como finalidade do processo de recuperação
§ l, Instauração do processo de recuperação
A. Requisitos
I. Pedido
1. Legitimação ativa: prerrogativa do devedor
2. Condições recuperatórias para o devedor
3. Pressuposto objetivo: estado de crise econômico-financeira (art. 47)
3.1. Caracterização: tipo aberto
3.2. Finalidade intermediária: recuperar o estado de crise
II. Ajuizamento
1. Juízo competente.
1.1 Material.
1.2 Local (art. 3°).
1.2.1. Juízo do principal estabelecimento
1.2.2. Juízo da sede de filial situada no país
1.3 Competência internacional
2. Data do ajuizamento: obrigações firmadas posteriormente.
2.1. Créditos extraconcursais (art. 67 c/c art. 84, V)
2.2. Créditos quirografários
3. Após distribuição do pedido: proibida a alienação de bem sem autorização
B. Pedido recuperatório no processo de falência: fase pré-falencial.
I. Pedido de falência
1. Pedido formulado por qualquer credor (art. 97, IV)
2. Pressuposto objetivo da impontualidade (art. 94,1)
II. Apresentação do pedido recuperatório no prazo contestatório (arts. 95 e 98)
§ 2. Pronunciamentos judiciais
A. Deferimento do pedido (art. 52, caput): criação de condições para manter a atividade empresarial ..
I. Permanência do empresário ou dos administradores na sociedade empresária na administração da atividade como regra
1. Afastamento do empresário
2. Substituição dos administradores na sociedade empresária
II. Administrador judicial: órgão auxiliar do juízo..
1. Nomeação (art. 21)
2. Atribuições
3. Fixação da remuneração
III. Efeitos para o processamento do plano
1. Início do prazo para apresentação
2. Início do período de suspensão
2. l Suspensão do curso da prescrição.
2.2 Suspensão das ações e execuções contra o devedor
IV. Situação das relações contratuais do devedor.
V. Devedor: apresentação de contas demonstrativas mensais
VI. Atuação do Ministério Público
B. Concessão (art. 58): condicionada às certidões negativas de débitos tributários?
Capítulo 4 A reorganização como uma das alternativas para a melhor satisfação dos credores no processo de insolvência
§ l. Instauração do processo de insolvência a partir dos intrumentos saneatórios da InsO
A. Fase de pré-insolvência
I. Autoconfissão fundamentada na ameaça da incapacidade de pagar (§ 18)
II. Requerimento para permanecer na administração (§§ 270 ss.).
III. Processamento da autoconfíssão
1. Juízo competente.
2. BGH: exame de admissibilidade também para a autoconfissão
2. l. Devedor: tutela jurídica para a autoconfissão com base no § 18
2.1.1. Capacidade para a insolvência
2. l .2. Indicação de fatos que demonstrem a ameaça da incapacidade
2.1.3. Patrimônio suficiente para o pagamento das custas (§ 26 I 1)
2.2. Compatibilidade do pedido com o procedimento
3. Admissão da autoconfíssão
IV. Adoção de medidas judiciais para a continuação da empresa (§ 21)
V. A pré-insolvência como fase de obtenção de liquidez
B. Abertura da insolvência (§ 27): efeitos jurídicos
I. Administração da empresa.
1. A administração alheia como regra (§ 27 I 1)
1.1. Natureza jurídica do cargo
1.2. Exercício da função em sintonia com o § l frase l
1.3. Escolha c nomeação (§ 56 I)
1.3.1. Práxis
1.3.2. Decisões do BVerfG
l .4. Limitação do "poder" do administrador da insolvência através de fiscalização e responsabilidade pessoal.
2. Permanência do devedor na administração
(§ 27 I 2 c/c §§ 270 ss.)
II. Reorganização empresarial através do plano de insolvência
1. Apresentação do plano pelo devedor: suspensão da realização do ativo (§ 233)
2. Contratos em andamento (§§ 103 ss.): regras cogentes
2. l. Direito de opção do administrador
da insolvência (§ 103 I)
2.2. Regras especiais
2.2.1. §§ 104a 107
2.2.2. Contratos de longa duração (§§ 108 ss.)
2.2.3. Extinção dos contratos.
3. Posição dos credores com garantia no plano de insolvência
3.1. Intervenção no direito à satisfação separada (§§ 217, 223).
3.2. Ponto de partida: a posição destes credores no processo regular
3.2.1. Princípio da compensação
3.2.2. Participação nas custas (ZVG, § 101 n° Ia; § 171)
4. Manutenção do titular da empresa com a extinção do processo.
§ 2. Pessoas-chave para a reorganização empresarial
A. Para a sua implementação como modalidade de realização do ativo ..
I. Administração alheia (administrador provisório e da insolvência)..
II. Credores: autonomia no processo de insolvência
B. Sócios e acionistas de pessoa jurídica
I. Plano de insolvência: sem previsão legal para intervir no Direito Societário
II. Reorganização condicionada à participação espontânea dos sócios e acionistas
Capítulo 5 - Observações no âmbito do Direito Comparado
§ 1. Realidade socioeconomica-política subjacente das legislações concursais
A. O fenômeno da constitucionalização do Direito Privado no Brasil
I. Foco jurisdicional da LRFE: tutela funcional da atividade empresarial.
II. A análise funcional do Direito
1. Origem
2. A CF/88 (art. 5°, XXIII): sujeição da garantia fundamental
do Direito de Propriedade à sua função social.
3. Os bens de produção e de consumo como objetos do Direito de Propriedade.
4. Função social do contrato (CC, art. 421)
4. l. A autonomia privada limitada pelo Ordenamento Jurídico
4.2. Análise funcional do contrato vinculada ao plano da eficácia
4.3. Cláusula resolutória para o ajuizamento de pedido recuperatório.
III. Processo recuperatório: incidência da tutela funcional sobre a atividade a partir do deferimento do pedido de recuperação
H. A InsO como norma de proteção dos credores
I. Da sua localização dentro do âmbito de proteção do art. 14 I da GG
II.Contribuições da reforma concursal para a manutenção da empresa
1. Inclusão dos credores com garantia no processo (§§ 49 a 51 c/c § 217)
2. Afastamento de preferências dos credore.
III. A reorganização no processo de insolvência.
C. Ponto de convergência: intervenção judicial após os primeiros sintomas da crise
§ 2. Propostas de aperfeiçoamento dos modelos
reorganizatórios em sintonia com cada realidade jurídico-sistemática.
A. O Direito Concursal brasileiro como um
Direito Concursal não-restritivo?
I. Alguns aspectos práticos
1. Varig S/A
1. l. A via-crucis legislativa
1.2. Causas e estágio da crise econômico-fínanceira
2. Parmalat
II. Fortalecimento da base recuperatória.
1. A viabilidade econômica como requisito para o deferimento do pedido
2. Deferimento do pedido como vínculo forçado para todos os credores
2.1. Fundamento jurídico: eqüidade.
2.2. Conseqüência: inclusão dos créditos excluídos
3. Deliberação sobre o plano: sócios e acionistas vinculados às regras reorganizatórias
III. Administração da atividade empresarial
1. Permanência do devedor também condicionada à confirmação pelo juízo
2. Justificativa
3. Principais tarefas do administrador judicial
3.1. Fase postulatória: elaboração do relatório informativo
3.2. Elaboração do plano em cooperação com o devedor
IV. Instituição do direito à recuperação: reflexões
1. Manutenção dos pressupostos objetivos da falência?
2. Devedores econômicos excluídos do processo de recuperação
2. l. Devedor exercente de atividade econômica não empresarial..
2.2. Sociedades do art. 2°
2.2. l. Empresa pública e de economia mista (art. 2°, I)
2.2.2. Outras sociedades do art. 2°, II.
3. Unificação do Direito Concursal....
3.1. Princípio constitucional da igualdade perante a Lei
3.2. Elementos unificadores: viabilidade econômica e análise funcional.
B. A manutenção da empresa através da reorganização
como melhor solução concursal para os credores
I. A reorganização como processo autônomo
1. Finalidade do processo reorganizatório: manutenção da empresa.
2. Instauração do processo reorganizatório
2.1. Requisitos: um pressuposto objetivo e viabilidade econômica
2.2. Deferimento do pedido pelo juízo.
3. Visualização da nova concepção concursal empresarial
II. Implicações decorrentes da instituição do processo reorganizatório
1. Adequação das regras concursais à nova finalidade legislativa.
2. Intervenção no Direito Societário.
2.1. Grupo de empresas e a unidade reorganizatória
2.2. Plano reorganizatório: incluir a intervenção no Direito Societário
C. Desafios comuns.
I. Definir a viabilidade econômica da atividade empresarial
II. Administração judicial: órgão auxiliar do juízo da reorganização .
1. Escolha do administrador judicial pelo juízo
1.1. Adequação para o caso concreto
1.2. Nomeação de uma pessoa jurídica especializada
2. Novo referencial para a fixação da remuneração
Conclusão.
Referências
A. Bibliografia em Língua Portuguesa e em outras línguas.
B. Bibliografia em Língua Alemã
Direito Civil -> Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Empresarial -> Direito Empresarial