Lições sobre Teorias do Processo Civil e Constitucional

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Sérgio Gilberto Porto e Guilherme Athayde Porto

ISBN: 857348863

R$72,00 R$52,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 212

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: Lições sobre Teorias do Processo Civil e Constitucional

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Sérgio Gilberto Porto e Guilherme Athayde Porto

ISBN: 857348863

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 212

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Resenha:
A presente obra contempla temas clássicos e contemporâneos do Direito Processual. Aponta a hoje irrecusável convivência do processo civil e do processo constitucional. Propõe a releitura de alguns institutos já bem conhecidos do processo civil, vez que presentes novos ingredientes sociais. No que diz respeito aos temas contemporâneos, destaca a tendência evolutiva da ciência processual que, dentre suas variações, remete à ideia da superação da tese da existência de uma teoria geral do processo e demonstra que, em realidade, existem teorias distintas e amoldadas para os diversos ramos do processo, e não, como muito até esta quadra da história se divulgou, a existência de uma única teoria geral para o processo judicial.

Sumário:

1. Nota inicial 
2. Fases evolutivo-metodológicas do Processo Civil, como pressuposto histórico para a compreensão da estrutura contemporânea 
2.1. Praxismo 
2.2. Processualismo 
2.3. Instrumentalidade 
2.4. Instrumentalidade constitucional 
3. Processo e Direito Material 
3.1. Sobre a distinção entre relação jurídica de Direito Material e relação jurídica
de Direito Processual 
3.2. Ainda sobre a Ação de Direito Material, direito subjetivo e pretensão 
3.2.1. Ação de direito material 
3.2.2. Direito subjetivo 
3.2.3. Pretensão e exercício de pretensão material 
4. Jurisdição civil 
4.1. Conceito e compreensão 
4.2. Espécies clássicas de jurisdição: contenciosa e voluntária 
4.3. Jurisdição voluntária 
5. "Ação" (demanda) 
5.1 Conceito e compreensão 
5.2. Teoria civilista (clássica ou imanentista) 
5.3. A conhecida polêmica entre Windscheid e Muther 
5.4. Teoria concreta (ou potestativa) 
5.5. Teoria abstrata 
5.6. Teoria eclética 
6. Pressupostos processuais 
6.1. Compreensão inicial 
6.2. Espécies 
6.2.1. Pressuposto de existência 
6.2.2. Pressupostos de validade 
6.2.3. Pressupostos negativos 
7. Princípios endoprocessuais 
7.1. A ideia de princípio 
7.2. Princípio dispositivo 
7.3. Princípio da demanda 
7.4. Princípio da oralidade 
7.5. Princípio da imediatidade 
7.6. Princípio da identidade física 
7.7. Princípio da concentração dos atos 
7.8. Princípio do livre convencimento motivado 
7.9. Princípio da bilateralidade da audiência 
7.10. Princípio da economia processual 
8. Competência 
8.1. Competência internacional 
8.2. Competência interna 
8.2.1. Compreensão inicial 
8.2.2. Critério objetivo 
8.2.2.1. Competência em razão da matéria (ratione materiae) 
8.2.2.2. Competência em razão do valor 
8.2.3. Critério territorial 
8.2.3.1. Competência em razão do território (ratione loci) 
8.2.4. Critério funcional 
8.2.4.1. Competência em razão da função do julgador 
8.3. Incompetência absoluta e relativa 
8.4. Modificação da competência 
8.4.1. Conexão 
8.4.2. Continência 
8.4.3. Foro de eleição 
8.4.4. Prevenção 
9. Atos processuais 
9.1. Atos das partes 
9.1.1. Atos postulatórios 
9.1.2. Atos instrutórios 
9.1.3. Atos dispositivos 
9.2. Atos do Ministério Público 
9.3. Atos do juiz 
9.3.1. Sentença 
9.3.2. Decisão interlocutória 
9.3.3. Despacho 
9.4. Atos dos auxiliares do juízo 
9.4.1. Atos de movimentação 
9.4.2. Atos de documentação 
9.4.3. Atos de comunicação 
9.4.4. Atos de execução 
10. Do tempo e prazos dos atos processuais 
10.1. Espécies de prazos processuais 
10.1.1. Quanto à origem 
10.1.1.1. Legais 
10.1.1.2. Judiciais 
10.1.2. Quanto à alterabilidade 
10.1.2.1. Dilatórios 
10.1.2.2. Peremptórios 
10.2. Curso e contagem dos prazos 
10.2.1. Quebra da continuidade 
10.2.2.1. Interrupção 
10.2.2.2. Suspensão 
10.3. Início e fim de prazo 
10.4. Feriado 
10.5. Publicação eletrônica 
10.6. Prazos beneficiados 
11. O Ministério Público 
11.1. Antecedentes necessários à compreensão da atividade do Ministério
Público na sociedade contemporânea
11.2. Ministério Público em sentido estrito 
11.3. Instituição permanente 
11.4. Essencial à função jurisdicional do Estado 
11.5. Defesa da ordem jurídica 
11.6. Defesa do regime democrático 
11.7. Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis 
11.8. Atuação e intervenção do Ministério Público no processo não criminal 
11.8.1. Considerações gerais 
11.8.2. Órgão agente 
11.8.3. Parte pro populo 
11.8.4. Substituto processual 
11.8.5. Órgão interveniente 
11.8.6. Ministério Público, interesse público, natureza da lide e qualidade
da parte 
12. Invalidades processuais 
12.1. Observação preliminar 
12.2. Princípios 
12.2.1. Princípio da relevância das formas 
12.2.2. Princípio da causalidade 
12.2.3. Princípio da finalidade (ou do prejuízo) 
12.3. Espécies de invalidades processuais 
12.3.1. Inexistência 
12.3.2. Nulidade absoluta 
12.3.3. Nulidade relativa 
12.3.5. Irregularidade 
13. Processo e procedimento 
13.1. Tipos de processos 
13.1.1. Processo de Conhecimento (Livro I, CPC) 
13.1.2. Processo de Execução (Livro II, CPC) 
13.1.3. Processo Cautelar (Livro III, CPC) 
13.2. Procedimentos 
13.3. Procedimentos especiais 
14. Elementos identificadores das demandas individuais 
14.1. Partes 
14.2. Pedido 
14.3. Causa de pedir 
15. Sobre os requisitos e eficácias das sentenças 
15.1. Os requisitos essenciais das sentenças 
15.2. Preponderância e multiplicidade das cargas de eficácias das sentenças 
15.3. A efetividade do processo como decorrência do adequado domínio e uso
da classificação das sentenças quanto às cargas de eficácias 
16. Coisa julgada 
16.1. Fundamento jurídico (justificativa e compreensão) 
16.2. Definição 
16.3. Como autoridade 
16.4. Como eficácia 
16.5. Coisa julgada formal 
16.6. Coisa julgada material 
16.7. A dupla função da coisa julgada 
17. A cognição no Processo Civil 
17.1. Espécies de cognição 
17.2. A técnica de sumarização da cognição 
18. Temas contemporâneos do Direito Processual 
18.1. A superação da ideia de teoria-geral no processo judicial 
18.2. Teoria e conteúdo do Devido Processo Constitucional 
18.2.1. O conteúdo processual da Constituição Federal 
18.2.2. As garantias constitucional-processuais como direito-fim 
18.2.2.1. As garantias constitucional-processuais e sua posição na
ordem jurídica 
18.2.2.2. Exegese das garantias constitucional-processuais 
18.2.2.2.1. Publicidade dos atos processuais
(arts. 5º, LX, e 93, IX, CF) 
18.2.2.2.2. Isonomia processual (art. 5º, caput, CF) 
18.2.2.2.3. Motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) 
18.2.2.2.4. Contraditório (art. 5º, LV, CF) 
18.2.2.2.5. Inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário de
lesão ou ameaça de direito (art. 5º, XXXV, CF)
18.2.2.2.6. Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF) 
18.2.2.2.7. Proibição da obtenção de prova por meio ilícito
(art. 5º, LVI, CF) 
18.2.2.2.8. Coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) 
18.2.2.2.9. Juiz e promotor natural (art. 5º, LIII, CF) 
18.2.2.2.10. Duração razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF) 
18.2.2.2.11. Devido processo constitucional (art. 5º, LIV, CF) 
18.3. Identificação de algumas garantias constitucional-processuais implícitas 
18.4. A relativização de garantias constitucional-processuais 
18.5. Bosquejo sobre o processo constitucional como direito-meio 
18.6. Relações do macrossistema processual-constitucional com os
microssistemas processuais 
Bibliografia

SOBRE OS AUTORES:

SÉRGIO GILBERTO PORTO


É Professor Titular de Direito Processual Civil da PUCRS. Professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da PUCRS. Doutor em Direito. Mestre e Especialista em Direito Processual Civil. Procurador de Justiça aposentado. Ex-Procurador-Geral de Justiça do RS. Advogado e Consultor Jurídico.

GUILHERME ATHAYDE PORTO

É Especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil e em Direito Empresarial pela PUCRS. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUCRS. Advogado em Porto Alegre, RS.

Direito Constitucional

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