Antecipação da Tutela - 12ª Edição

Editora: Revista dos Tribunais

Autor: Luiz Guilherme Marinoni

ISBN: 788520341094

R$200,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 320

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Título: Antecipação da Tutela - 12ª Edição

Editora:Revista dos Tribunais

Autor: Luiz Guilherme Marinoni

ISBN: 788520341094

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 320

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Antecipação da Tutela
Prefácio à 1.ª Edição - Sálvio de Figueiredo Teixeira
Apresentação à 9.ª Edição
Apresentação à 7.ª Edição
Apresentação à 1.a Edição
1. Introdução
2. Efetividade do Processo e Técnica Processual
2.1 A proibição da autotutela e a necessidade de efetividade do processo
2.2 A tutela jurisdicional dos direitos
2.3 Técnica processual e tutela dos direitos
2.4 A técnica da cognição e a construção de procedimentos diferenciados
2.4.1 A técnica da cognição parcial
2.4.2 A técnica da cognição sumária
2.4.3 A técnica da cognição exauriente secundum eventum probationis
2.4.4 A técnica da cognição exauriente enquanto não definitiva
2.4.5 A técnica da cognição exauriente por ficção legal conjugada
com a técnica da cognição exauriente secundum eventum defensionis
2.4.6 A técnica dos títulos executivos extrajudiciais
2.5 A técnica das sentenças diferenciadas. A antecipação em face das várias espécies de sentenças
2.6 A técnica da antecipação
2.6.1 Considerações prévias
2.6.2 Antecipação e sentença condenatória
2.6.3 Antecipação e sentenças declaratória e constitutiva
2.6.3.1 Considerações iniciais
2.6.3.2 A questão da "execução imediata" das sentenças declaratória e constitutiva no direito italiano
2.6.3.3 A tutela antecipatória, mediante os provvedimenti 'urgenza, na Itália
2.6.3.4 Considerações críticas a respeito da tutela antecipatória nas ações declaratória e constitutiva
2.6.3.5 O problema da natureza da tutela urgente de cognição sumária nas ações declaratória e constitutiva
2.6.4 Antecipação e sentenças executiva e mandamental
2.6.5 A antecipação da tutela e a questão da fungibilidade entre as providências jurisdicionais finais
2.7 A antecipação da tutela e a técnica de atuação dos direitos
3. Tutela Cautelar e Tutela Antecipatória
3.1 Tutela inibitória, tutela cautelar e tutela antecipatória
3.1.1 Os novos direitos, o uso distorcido da ação cautelar e a ação inibitória a partir dos artigos 467 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor
3.1.2 A tutela inibitória e a questão do ilícito
3.1.3 Finalidade e classificação da tutela inibitória
3.1.4 Pressupostos da ação inibitória
3.1.5 A ação inibitória que tem por objetivo prevenir tout court o ilícito e a tutela inibitória que visa a impedir a sua continuação ou repetição. A questão probatória
3.1.6 A inefetividade da sentença condenatória para a prestação da tutela inibitória
3.1.7 A importância da tutela inibitória para a efetividade da tutela dos direitos
3.1.8 Fundamento da tutela inibitória
3.1.9 O artigo 467 do Código de Processo Civil como fonte da ação inibitória
3.1.10 Ação inibitória, ação cautelar e tutela antecipatória
3.1.11 A tutela inibitória antecipada
3.2 As demais tutelas que podem ser prestadas a partir dos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor e as tutelas cautelar e antecipatória
3.2.1 Tutela reintegratória (de remoção do ilícito)
3.2.2 Tutela ressarcitória na forma específica
3.2.3 Tutela do adimplemento da obrigação na forma específica
3.2.4 Tutela inibitória e obrigação contratual
3.2.5 Tutelas inibitória, reintegratória, ressarcitória na forma específica, do adimplemento na forma específica e tutelas cautelar e antecipatória
3.2.6 A falta de percepção de que o ato contrário ao direito pode ser objeto de uma ação única e sua repercussão na ausência de distinção entre ação contra o ato contrário ao direito e ação cautelar
3.3 Tutela antecipatória e tutela cautelar
3.3.1 A evolução da tutela sumária satisfativa no Direito brasileiro
3.3.2 A consagração da tutela sumária satisfativa na reforma do Código de Processo Civil
3.3.3 Tutela sumária satisfativa e tutela cautelar (diferença básica)
3.3.4 A tutela cautelar não tem conteúdo satisfativo
3.3.5 A referibilidade ao direito acautelado como pressuposto necessário da tutela cautelar
3.3.6 A influência carneluttiana no sentido de que é a sentença que compõe a lide
3.3.7 O mito da nulla executio sine titulo
3.3.8 O mito da "busca da verdade"
3.3.9 A cegueira para a perda da instrumentalidade
3.3.10 A não percepção da superação da relação entre "tutela do direito" e coisa julgada material
3.3.11 Tutela antecipatória em face do periculum in mora e tutela antecipatória interinal em face do periculum in mora. A questão da natureza da tutela que pode ser concedida no bojo do processo de conhecimento em que se pede sentença declaratória ou sentença (des)constitutiva
3.3.12 O problema da natureza da tutela que pode ser concedida no bojo do processo de conhecimento em que o juiz não está vinculado ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença, v.g., artigo 461 do Código de Processo Civil
3.3.13 O significado de fungibilidade presente no § 7.º do artigo 273 do Código de Processo Civil
3.4 O direito à tutela antecipatória
3.4.1 A tutela antecipatória como corolário do direito à adequada tutela jurisdicional
3.4.2 A tutela antecipatória é garantida pelo princípio da inafastabilidade
4. A Tutela Antecipatória Contra o Perigo
4.1 O artigo 273 corrigiu o problema da duplicação dos procedimentos para o julgamento de uma única lide
4.2 A tutela sumária satisfativa não pode mais ser obtida através de ação fundada no artigo 798 do Código de Processo Civil. A tutela sumária satisfativa ainda pode ser obtida através de ação sumária especial
4.3 Legitimados a requerer a tutela antecipatória
4.3.1 A tutela antecipatória solicitada pelo réu
4.3.2 Tutela antecipatória e denunciação da lide
4.3.3 Tutela antecipatória e oposição
4.3.4 Tutela antecipatória e chamamento ao processo
4.4 Procedimentos compatíveis com a tutela antecipatória
4.5 A tutela antecipatória no procedimento monitório
4.6 A questão do receio de dano irreparável ou de difícil reparação
4.6.1 O receio de dano, o receio de ato contrário ao direito e a probabilidade da ocorrência de ato contrário ao direito com efeitos continuados
4.6.2 Dano irreparável e dano de difícil reparação
4.6.3 Dano irreparável em caso de direito patrimonial com função não patrimonial
4.7 Momento da concessão da tutela baseada em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
4.7.1 A concessão da tutela antes da ouvida do réu
4.7.2 Outros momentos oportunos para a antecipação
4.8 O agravo de instrumento e a possibilidade de concessão, revogação ou modificação da tutela antecipatória
4.9 Eficácia temporal da tutela antecipatória
4.10 Prova, convicção e justificativa diante da tutela antecipatória
4.10.1 Prova e convencimento
4.10.2 Convicção e verossimilhança
4.10.3 A chamada convicção de "verossimilhança preponderante"
4.10.4 A convicção de verossimilhança diante da postecipação do contraditório
4.10.5 Convicção de verossimilhança e prova inequívoca
4.10.6 A racionalidade da decisão fundada em convicção de verossimilhança
4.10.7 A justificativa da convicção de verossimilhança
4.10.8 Critérios para o controle da racionalidade do discurso baseado na convicção de verossimilhança
4.10.9 Convicção de verossimilhança e caso concreto
4.10.10 O A importância da identificação da tutela do direito a ser antecipada para a racionalização da convicção de verossimilhança
4.10.11 A convicção de verossimilhança diante das várias espécies de tutela antecipatória
4.10.12 Dificuldade da prova, credibilidade das alegações e convicção de verossimilhança
4.10.13 Convicção de verossimilhança e consideração das posições em disputa
4.10.14 Convicção de verossimilhança e caução
4.11 A irreversibilidade do provimento e a irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento
4.12 A irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento não pode constituir obstáculo para a tutela antecipatória
4.13 A decisão sobre a concessão da tutela antecipatória no caso de colisão de direitos fundamentais
4.14 A efetivação da tutela antecipatória
4.14.1 Execução provisória: execução incompleta ou execução fundada em cognição não definitiva?
4.14.2 Execução ou efetivação da tutela antecipatória?
4.14.3 A efetivação da tutela antecipatória nos casos em que se deseja obter um fazer, um não fazer, a entrega de coisa ou soma em dinheiro
4.14.4 A prisão como meio de coerção indireta
4.14.5 Um maior aprofundamento da questão da antecipação do pagamento de soma em dinheiro
4.14.5.1 Os diferentes escopos da antecipação do pagamento de soma em dinheiro, da execução provisória da sentença e do arresto
4.14.5.2 O emprego da multa para dar efetividade à tutela antecipatória de soma em dinheiro
4.14.5.3 A penhora on line e a efetividade da execução da antecipação de soma
4.14.5.4 A tutela antecipatória na ação de indenização fundada em ato ilícito
4.15 Controle do poder executivo do juiz
4.15.1 A racionalidade da tutela antecipatória parcial
4.15.2 O princípio da tipicidade dos meios executivos
4.15.3 O princípio da tipicidade como previsão de meios de execução por sub-rogação
4.15.4 As novas necessidades do direito material e a insuficiência dos meios executivos tipificados em lei
4.15.5 Do princípio da tipicidade ao princípio da concentração dos poderes de execução
4.15.6 A influência do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o princípio da concentração
4.15.7 As cláusulas gerais executivas como respostas ao direito ao meio executivo adequado
4.15.8 Princípio da concentração, ruptura da regra da congruência e possibilidade de alteração do meio executivo
4.15.9 A omissão legal e o dever de o juiz determinar o meio executivo adequado como decorrência do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva
4.15.10 O controle do poder executivo diante das cláusulas gerais
4.15.11 O controle do poder executivo após o trânsito em julgado
4.15.12 O controle da alteração da modalidade executiva na tutela antecipatória
4.15.13 O controle da determinação da modalidade executiva adequada na antecipação de soma
4.15.14 A justificativa como forma de racionalizar o uso do poder de execução e de viabilizar a participação das partes no processo
4.16 A tutela antecipatória contra a Fazenda Pública
4.17 Análise das posições do Supremo Tribunal Federal sobre a proibição de concessão de liminar
4.18 A restituição das coisas no estado anterior e a indenização pelos danos
5. Abuso de Direito de Defesa, Direito Evidente e Tempo do Recurso
5.1 O tempo do processo visto como ônus
5.2 Do inciso II ao § 6.º do art. 273
5.3 A tutela antecipatória fundada em abuso de direito de defesa - art. 273, II, CPC
5.3.1 Primeiras observações
5.3.2 A antecipação no caso de apresentação de defesa de mérito indireta infundada
5.3.3 A antecipação mediante a técnica monitória
5.3.4 A revogação da tutela antecipatória
5.4 A tutela antecipatória fundada em direito evidente - art. 273, § 6.º, CPC
5.4.1 Gênese da questão
5.4.2 A tutela antecipatória através das técnicas da não contestação e do reconhecimento jurídico (parcial) do pedido
5.4.3 O significado de incontroverso
5.4.4 A tutela antecipatória mediante o julgamento antecipado de um (ou mais de um) dos pedidos cumulados
5.4.5 A tutela antecipatória mediante o julgamento antecipado de parcela do pedido
5.4.6 O problema da coisa julgada e da possibilidade de revogação e de modificação da tutela
5.5 A execução da tutela antecipatória
5.6 A questão do tempo do recurso
5.6.1 O abuso do direito de recorrer
5.6.2 A possibilidade de o relator dar provimento a recurso
Bibliografia

Direito Ambiental