A Forma Federativa de Estado e o Supremo Tribunal Federal

Editora: Núria Fabris Editora

Autor: Nilo Marcelo de Almeida Camargo

ISBN: 9788560520596

R$65,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 296

Encadernação: Brochura

Ano: 2010

Título: A Forma Federativa de Estado e o Supremo Tribunal Federal

Editora:Núria Fabris Editora

Autor: Nilo Marcelo de Almeida Camargo

ISBN: 9788560520596

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 296

Encadernação: Brochura

Ano: 2010

Pós-Constituição de 1988
Resenha:
O Brasil se constitui em República Federativa, formada por 27 (vinte e sete) Estados-membros, 1 (um) Distrito Federal, a União, e mais de 5.000 (cinco mil) municípios. O que caracteriza, contudo, a forma federativa de Estado? Como é possível verificar - e qual a importância dessa verificação pelo Poder Judiciário - as leis, atos normativos e emendas que eventualmente possam infringir esse princípio, e devem necessariamente ter sua aplicação afastada do ordenamento jurídico? Nessa seara, este trabalho objetiva analisar e comentar algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, todas prolatadas sob à égide de atual Constituição, a fim de que se verifique a importância de uma corte imparcial e independente no julgamento dos conflitos federativos. E observar, como, no caso brasileiro, mormente os mecanismos e o modelo implementado pela Carta de 1988, o STF desempenha esse papel, que ponderações são efetuadas, quais relações de precedência consignadas.

SUMÁRIO:
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
1. A FEDERAÇÃO COMO FORMA DE ESTADO
1.1 Confederação e federação
1.2 Princípios característicos da federação
1.3 Modelos de federalismo
1.3.1 O federalismo dual
1.3.2 O federalismo cooperativo
1.3.3 O federalismo de regiões
1.3.4 O federalismo de equilíbrio
1.4 Forma federativa na atual constituição
1.5 Conclusões parciais

2. CONSTITUIÇÃO, CONTROLE E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
2.1 Constituição, constitucionalismo e constituições
2.1.1 O movimento do constitucionalismo
2.1.2 Conceitos de constituição
2.1.3 Classificação das constituições
2.1.3.1 Quanto à forma
2.1.3.2 Quanto à estabilidade
2.2 Constituição e controle de constitucionalidade
2.2.1 A supremacia da constituição
2.2.2 Controle de constitucionalidade
2.2.2.1 Modelo difuso
2.2.2.2 Modelo concentrado
2.2.2.3 Modelo misto (brasileiro)
2.3 Hermenêutica constitucional: princípios e forma federativa
2.3.1 Princípios e Regras: Dworkin, Alexy e a ponderação
2.3.1.1 O modelo de regras e princípios de Dworkin
2.3.1.2 O modelo de regras e princípios de Alexy
2.3.1.3 O procedimento da ponderação
2.3.2 Subprincípios da forma federativa e ponderação
2.4 A Forma federativa e a jurisdição constitucional
2.5 Conclusões parciais

3. HISTÓRIA DA FEDERAÇÃO NOS EUA E NO BRASIL
3.1 O Federalismo nos Estados Unidos: origem e evolução
3.1.1 Período revolucionário: independência e a era Marshall
3.1.2 Período Pós-Secessão (Séc. XIX): o Laissez Faire
3.1.3 Século XX: Roosevelt e o New Deal
3.1.4 Século XX: o mundo pós 2a Guerra
3.2 A formação do estado brasileiro: história da federação no Brasil
3.2.1 Construção da ordem - Império Brasileiro (Tavares Bastos v. Uruguai)
3.2.2 A invenção republicana: política dos governadores e coronelismo
3.2.3 A República pós-1930: de Getúlio a Castelo e Tancredo
3.2.3.1 A Era Vargas: Governo Provisório, Constituição de 1934 e Estado Novo
3.2.3.2 A Breve Democracia (Populismo): 1946-1964
3.2.3.3 Do Golpe de 64 à Nova República
3.2.4 A República atual
3.3 Conclusões parciais

4. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO...
4.1 Decisões referentes à auto-organização
4.2 Decisões referentes ao autogoverno
4.2.1 Regime de Previdência
4.2.2 Educação: reforma, eleição de diretores e pré-escolas
4.2.3 A denominada "Guerra Fiscal"
4.3 Decisões referentes à auto-administração
4.3.1 Remuneração salarial funcionalismo
4.3.2 Poderes legislativos
4.4 Intervenções federais
4.5 Conclusões parciais
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS







Sobre o Autor:

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado). Graduado em Direito (2000) e Engenharia Mecânica (1995) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ex-Promotor de Justiça do Es¬tado do Rio Grande do Sul. Procurador da República. Coordenador Criminal da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul.

Direito Administrativo

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