Tutela Específica de Urgência

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Lívio Goellner Goron

ISBN: 9788573488241

R$58,00 R$45,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 172

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: Tutela Específica de Urgência

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Lívio Goellner Goron

ISBN: 9788573488241

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 172

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Subtítulo: Antecipação da Tutela Relativa aos Deveres de Fazer e de Não Fazer.

Atualizado com o Projeto de Código de Processo Civil
Resenha:

A partir de uma perspectiva contemporânea, sintonizada com a relação entre Constituição e processo e com os valores essenciais da efetividade e da segurança, o livro busca abordar, de uma forma coerente e equilibrada, todos os aspectos importantes da tutela de urgência relacionada ao cumprimento específico das prestações de fazer e de não fazer, enfrentando as principais questões teóricas e práticas que envolvem a chamada - tutela específica de urgência.

Sumário
Introdução 11
1. As garantias processuais no sistema constitucional brasileiro e as tutelas provisórias
de urgência 13
1.1. A Constituição e o Direito Processual 13
1.1.1. Direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo 13
1.1.2. Os princípios jurídicos e sua conexão com os direitos fundamentais 16
1.1.3. A Constituição processual: uma proposta de sistematização 19
1.1.4. Garantias fundamentais do processo civil na Constituição de 1988 22
1.2. A polarização efetividade-segurança e sua harmonização no processo 24
1.2.1. Efetividade e segurança como polos valorativos do processo civil contemporâneo 24
1.2.2. Desdobramento do binômio efetividade-segurança 27
1.2.2.1. Direito à tutela jurisdicional efetiva e adequada 27
1.2.2.2. Duração razoável do processo 30
1.2.2.3. Contraditório e ampla defesa 33
1.2.2.4. Devido processo constitucional 38
1.2.3. A proporcionalidade como parâmetro de superação de conflitos 42
1.3. As tutelas provisórias de urgência como expressão da tutela efetiva, adequada e tempestiva 44
1.3.1. Tutelas sumárias, tutelas de urgência e tutelas provisórias de urgência 45
1.3.2. Tutela cautelar e tutela antecipatória: perspectiva dualista 52
1.3.3. Tutela cautelar e tutela antecipatória: perspectiva unitária 55
2. A tutela específica relativa aos deveres de fazer e de não fazer e sua antecipação 63
2.1. O percurso histórico-ideológico da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer 63
2.2. Posições jurídicas subjetivas abrangidas pelo sistema de tutela específica 72
2.2.1. Obrigações 73
2.2.2. Deveres "legais" 75
2.2.3. Deveres em face de direitos absolutos 76
2.3. O sistema de tutela específica sob o aspecto funcional 77
2.3.1. Considerações sobre a relação entre tutela processual e direito material 77
2.3.2. "Tutela específica", "tutela do resultado prático equivalente" e tutelas no plano do
direito material 80
2.3.3. Tutelas no plano do direito processual 84
2.3.3.1. Tutelas processuais no sistema de tutela específica 85
2.3.3.2. A tutela mandamental no âmbito do sistema de tutela específica 87
2.3.3.3. A tutela executiva lato sensu no sistema de tutela específica 89
2.4. Técnicas processuais cabíveis na efetivação da tutela específica 90
2.4.1. Técnicas de natureza coercitiva 92
2.4.1.1. Multa coercitiva 92
2.4.1.2. Técnicas coercitivas inominadas 94
2.4.2. Técnicas de natureza sub-rogatória 94
2.4.2.1. Técnicas sub-rogatórios nominadas 94
2.4.2.2. Técnicas sub-rogatórias inominadas 96
2.4.3. Conversão em perdas e danos 97
2.5. O sistema de tutela específica e a antecipação da tutela jurisdicional 97
2.5.1. Breve histórico do instituto da antecipação da tutela 97
2.5.2. Conceito de antecipação dos efeitos da tutela 100
2.5.3. Aspectos gerais da antecipação da tutela no processo civil brasileiro. A prova
inequívoca e a verossimilhança da alegação 102
2.5.3.1. A antecipação sob o receio de dano irreparável 105
2.5.3.2. A antecipação sob a inconsistência da defesa do réu 106
2.5.3.3. A tutela relativa à parte incontroversa do pedido 108
2.5.4. A posição do artigo 461 do CPC/1973 no microssistema de antecipação da tutela 109
2.5.5. O artigo 461 do CPC/1973 e os requisitos da relevância do fundamento da
demanda e do justificado receio de ineficácia 110
2.5.6. O artigo 461 do CPC/1973 e a antecipação sob a inconsistência da defesa. A tutela
relativa à parte incontroversa do pedido 112
2.5.7. Aspectos específicos da antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de
não fazer 112
2.5.8. Reversibilidade dos efeitos da medida antecipatória 114
3. O regime constitucional da tutela antecipatória relativa aos deveres de fazer e de
não fazer: abordagem à luz das garantias processuais 117
3.1. A releitura constitucional do procedimento da antecipação da tutela 117
3.2. A apreciação dos requisitos para a concessão da tutela antecipatória 119
3.2.1. Os requisitos da tutela antecipatória e a ponderação de direitos fundamentais 119
3.2.2. Parâmetros de controle na concessão da tutela antecipatória 122
3.2.3. A superação da cláusula da reversibilidade do provimento antecipado 126
3.3. A participação do réu na concessão da tutela antecipatória 128
3.3.1. A antecipação da tutela sem a audiência do réu 128
3.3.2. A cientificação do réu para o cumprimento da medida 131
3.4. A revogação e modificação do provimento antecipatório 133
3.5. A adequação das formas e técnicas de tutela 136
3.5.1. A conformação da tutela e o princípio da adstrição ao pedido 136
3.5.2. A conformação da tutela e a discricionariedade judicial 140
3.5.3. Alguns parâmetros de construção da tutela jurisdicional 144
3.6. Restrições à efetivação da tutela antecipatória 150
3.6.1. Prestação de caução pelo requerente 150
3.6.2. Adoção do regime processual da execução provisória 152
3.6.3. Limitações à incidência da multa coercitiva 156
3.7. A defesa do réu no procedimento de antecipação da tutela 159
Referências bibliográficas 163

LÍVIO GOELLNER GORON
É Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Especialista em Direito Público pela Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural. Procurador da Fazenda Nacional, atuante na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região (PRFN/4), com sede em Porto Alegre/RS. Autor de diversos artigos jurídicos publicados em periódicos especializados.

Direito Notarial e Registral

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