Constituição Tributária Interpretada

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Andrei Pitten Velloso

ISBN: 9788569538387

R$232,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 720

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2016

Título: Constituição Tributária Interpretada

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Andrei Pitten Velloso

ISBN: 9788569538387

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 720

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2016

3ª Edição

Resenha:
Nesta nova edição, o autor apresenta um livro novo, elaborado num formato que permite o acesso direto às principais decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sem prejudicar a leitura do texto. Ao final de cada tópico, transcreve as ementas dos precedentes citados no texto, sempre que elas colaborem para elucidar a questão. Também examina o julgado em sua íntegra , esclarece o posicionamento adotado e traz à colação votos relevantes. Objetiva propiciar aos operadores do direito uma ferramenta acessível e prática para o conhecimento e a correta aplicação do Direito Constitucional Tributário, sempre à luz dos princípios estruturantes do Estado de Direito e dos postulados da Justiça Tributária.

Sumário
A Constituição Tributária 15
Primeira Parte
Do Sistema Tributário Nacional 17
Capítulo I: Princípios gerais 19
Art. 145, I a III: Competências tributárias genéricas, impostos, taxas e contribuições de melhoria 19
Art. 145, § 1º: Princípio da capacidade contributiva, progressividade e direitos dos fiscalizados 67
Art. 145, § 2º: Vedação da instituição de taxas com base de cálculo de impostos 89
Art. 146: Lei complementar tributária 96
Art. 146-A: Prevenção de desequilíbrios da concorrência, por distorções tributárias ou econômicas 125
Art. 147: Competência tributária da União nos Territórios e do Distrito Federal 128
Art. 148: Empréstimos compulsórios 130
Art. 149: Contribuições especiais 138
Art. 149, § 1º: Contribuição previdenciária dos servidores públicos 176
Art. 149, §§ 2º a 4º: Disposições específicas acerca das contribuições sociais e interventivas do art. 149 185
Art. 149-A: Contribuição de iluminação pública 197
Capítulo II: Limitações do poder de tributar 208
Art. 150, I: Princípio da estrita legalidade tributária 219
Art. 150, II: Princípio da isonomia tributária 235
Art. 150, III: Princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade 250
Art. 150, IV: Princípio do não confisco 278
Art. 150, V: Vedação de limitações tributárias ao tráfego de pessoas ou bens 286
Art. 150, VI: Imunidades à instituição de impostos 290
Art. 150, § 1º: Exceções ao princípio da anterioridade tributária 323
Art. 150, § 2º: Extensão da imunidade tributária recíproca às autarquias e às fundações públicas 326
Art. 150, § 3º: Exceções à imunidade tributária recíproca 332
Art. 150, § 4º: Alcance objetivo das imunidades das alíneas b e c 335
Art. 150, § 5º: Dever de informação acerca da carga tributária 338
Art. 150, § 6º: Reserva de lei para a concessão de benefícios fiscais, de remissão e de anistia 340
Art. 150, § 7º: Substituição tributária progressiva 346
Art. 151: Vedações específicas à União 354
Art. 151, I: princípios da uniformidade geográfica da tributação e da isonomia jurídico-tributária das
pessoas constitucionais 355
Art. 151, II: uniformidade da tributação da renda das obrigações da dívida pública e das
remunerações e dos proventos dos agentes públicos 356
Art. 151, III: vedação de isenções heterônomas 357
Art. 152: Vedação da discriminação de bens ou de serviços em virtude de sua procedência ou destino 360
Capítulo III: Impostos da União 363
Art. 153: Outorga de competência para a instituição dos impostos federais nominados 363
Art. 153, I: Imposto de Importação 363
Art. 153, II: Imposto de Exportação 367
Art. 153, III: Imposto de Renda 369
Art. 153, IV: Imposto sobre Produtos Industrializados 383
Art. 153, V: Imposto sobre Operações Financeiras 387
Art. 153, VI: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 389
Art. 153, VII: Imposto sobre Grandes Fortunas 395
Art. 153, § 1º: Atenuação da reserva absoluta de lei para o II, o IE, o IPI e o IOF 397
Art. 153, § 2º: Regulação específica do IR 400
Art. 153, § 3º: Regulação específica do IPI 403
Art. 153, § 3º, I: seletividade 404
Art. 153, § 3º, II: não cumulatividade 405
Art. 153, § 3º, III: imunidade das exportações 414
Art. 153, § 3º, IV: desoneração da aquisição de bens de capital 414
Art. 153, § 4º: Regulação específica do ITR 415
Art. 153, § 4º, I: progressividade 415
Art. 153, § 4º, II: imunidade das pequenas glebas rurais 416
Art. 153, § 4º, III: delegação da capacidade tributária ativa e "cessão" do imposto 417
Art. 153, § 5º: Regulação específica do IOF sobre o ouro definido como ativo financeiro ou
instrumento cambial 418
Art. 154: Impostos residuais e extraordinários 419
Art. 154, I: competência residual da União para instituir novos impostos 419
Art. 154, II: impostos extraordinários 422
Capítulo IV: Impostos dos Estados e do Distrito Federal 424
Art. 155: Outorga de competência para a cobrança dos impostos estaduais 424
Art. 155, I : Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação 424
Art. 155, II: Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 429
Art. 155, III: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 452
Art. 155, § 1º: Regulação específica do ITCD 455
Art. 155, § 1º, I a III: titularidade da competência 455
Art. 155, § 1º, IV: estabelecimento de alíquotas máximas 456
Art. 155, § 2º: Regulação específica do ICMS 458
Art. 155, § 2º, I e II: não cumulatividade 459
Art. 155, § 2º, III: seletividade 472
Art. 155, § 2º, IV a VIII: alíquotas 473
Art. 155, § 2º, IX, a: ICMS-Importação 480
Art. 155, § 2º, IX, b: operações mistas - incidência do ICMS no fornecimento de mercadorias com
serviços 487
Art. 155, § 2º, X: imunidades perante o ICMS 491
Art. 155, § 2º, XI: exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS 498
Art. 155, § 2º, XII: reserva de lei complementar 499
Art. 155, § 3º: Imunidade parcial das operações relativas a energia elétrica, serviços de
telecomunicações,derivados de petróleo, combustíveis e minerais 515
Art. 155, §§ 4º e 5º: Regulação específica do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes 518
Art. 155, § 4º, I a III: competência 518
Art. 155, § 4º, IV: alíquotas 519
Art. 155, § 6º: Alíquotas do IPVA 521
Capítulo V: Impostos dos Municípios 522
Art. 156: Outorga de competência para a cobrança dos impostos municipais 522
Art. 156, § 1º: Regulação específica do IPTU 553
Art. 156, § 1º, I: progressividade 553
Art. 156, § 1º, II: seletividade 555
Art. 156, § 2º: Regulação específica do ITBI 556
Art. 156, § 2º, I: imunidade 556
Art. 156, § 2º, II: titularidade da competência 558
Art. 156, § 3º: Reserva de lei complementar para o ISS 559
Art. 156, § 3º, I: estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas 559
Art. 156, § 3º, II: desoneração da exportação de serviços 561
Art. 156, § 3º, III: concessão e revogação de isenções,incentivos e benefícios fiscais 561
Segunda Parte
Dos Preceitos Tributários Situados Fora do Sistema Tributário Nacional 563
Art. 167, IV: Vedação da vinculação da receita de impostos 563
Art. 177, § 4º: CIDE-Combustíveis 568
Art. 177, § 4º, I: alíquotas 568
Art. 177, § 4º, II: destinação dos recursos 569
Art. 184, § 5º: Imunidade das operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de
reforma agrária 570
Art. 195, caput: Aspectos gerais das contribuições de seguridade social 572
Art. 195, I: contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada 579
Art. 195, II: contribuição dos segurados do regime geral de previdência social 600
Art. 195, III: contribições sobre a receita de concursos de prognósticos 604
Art. 195, IV: contribuições sobre a importação 608
Art. 195, §§ 1º e 2º: orçamento da seguridade social e receitas estaduais, distritais e municipais 610
Art. 195, § 3º: restrições às empresas em débito com o sistema da seguridade social 611
Art. 195, § 4º: competência residual para a criação de novas contribuições de seguridade social 613
Art. 195, § 5º: princípio do equilíbrio atuarial e vedação da cobrança de contribuições sem
causa e da desoneração sem contrapartida 619
Art. 195, § 6º: princípio da anterioridade nonagesimal 621
Art. 195, § 7º: imunidade das entidades beneficentes de assistência social 623
Art. 195, § 8º: contribuição do segurado especial 629
Art. 195, § 9º: critérios específicos de graduação das contribuições patronais 633
Art. 195, § 11: vedação à concessão de remissão e de anistia 634
Art. 195, § 12: não cumulatividade da COFINS e da COFINS-Importação 635
Art. 195, § 13: desoneração da folha de pagamento - substituição da incidência sobre as
remunerações pela incidência sobre a receita 636
Art. 212, §§ 5º e 6º: Contribuição social do salário-educação 637
Art. 239: Contribuições ao PIS/PASEP 642
Art. 240: Contribuições ao SESC, SENAC, SESI e SENAI 653
Terceira parte
Dispositivos Tributários do ADCT 659
Art. 25, I: Revogação de delegações legislativas 659
Art. 41: Revogação dos benefícios setoriais anteriores à CF/88 660
Art. 74 e ss: a CPMF 661
Art. 76: Desvinculação de Receitas da União - DRU 670
Súmulas Vinculantes (STF) 675
Súmulas selecionadas do STF 675
Súmulas selecionadas do STJ 679


SOBRE O AUTOR:

ANDREI PITTEN VELLOSO
É Juiz Federal na 4ª Região. Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Ex-pesquisador visitante da Ludwig-Maximilians Universität (LMU - Munique) e da Università degli Studi di Milano (Itália).

Direito Constitucional