Autoridade da Lei Orçamentária

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Harrison Ferreira Leite

ISBN: 9788573487602

R$93,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 152

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Título: Autoridade da Lei Orçamentária

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Harrison Ferreira Leite

ISBN: 9788573487602

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 152

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Resenha:
O tema investigado defende que o orçamento não é mera lei de ficção, mas sim verdadeira lei, conforme se retira de sua análise constitucional e, por isso, deve ser levada em consideração quando das decisões judiciais protetivas de direitos. Neste ponto , destaque para os direitos sociais, uma vez que, efetivados como o são judicialmente, quase sempre implicam alterações orçamentárias, o que não poderia ocorrer, pois não é dado ao Judiciário alterar o orçamento, estabelecendo verdadeiras políticas públicas que comumente têm no orçamento um meio de sua veiculação.

Sumário
1. Introdução
C a p í t u l o I
2. Do orçamento público
2.1. Características Gerais das Leis Orçamentárias
2.2. Aspectos político, econômico, técnico e jurídico do orçamento
2.3. Hierarquia constitucional
2.4. Do orçamento público
2.4.1. Natureza jurídica
2.4.2. Fio histórico
2.4.3. Leis formais e leis materiais
2.4.4. Posicionamento da doutrina e da jurisprudência brasileiras frente à
à teoria das leis formais
2.4.4.1. Do suporte doutrinário
2.4.4.2. Do suporte jurisprudencial
2.4.5. Razões para uma nova concepção de orçamento
2.4.5.1. Da forma e do sistema de governo
2.4.5.2. Da fonte constitucional
2.4.5.3. Da base doutrinária
2.4.5.4. Do tempo e o direito
2.4.6. Do orçamento como lei no aspecto formal e material
2.4.6.1. Do aspecto formal
2.4.6.2. Do aspecto material
2.4.7. Características intrínsecas da LOA
2.4.8. Imperativo ou autorizativo?
2.4.9. Do conteúdo orçamentário
2.4.9.1. Conteúdo vinculado
2.4.9.2. Conteúdo discricionário
2.4.9.3. Da linguagem do orçamento
2.4.9.4. Fatores que delimitam a elaboração do orçamento
2.4.9.4.1. Limitação de recursos
2.4.9.4.2. Escolhas trágicas
3. Fundamentos teóricos - por que o orçamento deve ser respeitado?
3.1. O respeito à legislação
3.2. O que justifica o respeito à lei
3.2.1. Sabedoria da multidão
3.2.2. Reconhecimento da comunidade
3.2.3. Formalidade na sua elaboração
3.2.4. Impossibilidade de completa concordância social
3.3. O respeito à legislação e a relação com o seu conteúdo
3.4. O procedimento legislativo como purificador da pessoalidade representativa
3.5. O orçamento e a sua autoridade
C a p í t u l o II
4. Intervenção judicial no orçamento público
4.1. Constituição Federal de 1988 - reflexos imediatos
4.1.1. Atuação judicial distante dos custos
4.1.2. Do crescente aumento do papel do Judiciário (ativismo judicial)
4.1.3. Da inabilidade judicial de proferir decisões com efeitos de lei
4.1.4. Atividade política e o papel judicial
4.1.5. Dos direitos sociais
4.1.6. Indefinição do seu conteúdo
4.1.7. Dispêndio de recursos públicos na sua proteção
5. Da não justicialidade das alocações orçamentárias
5.1. Impacto financeiro e impacto alocativo
5.2. Entraves técnicos
5.3. Entraves jurídicos
5.3.1. Normas constitucionais orçamentárias
5.3.2. Efeitos consequencialistas da decisão
5.4. Entraves ético-políticos
5.4.1. Da igualdade
5.4.2. Da Justiça
5.4.3. Da separação de Poderes
5.4.4. Do princípio democrático
6. Do controle constitucionalmente previsto
7. Como resolver conflitos
7.1. Quando há o programa respectivo com recurso disponível
7.2. Quando não há o programa respectivo, mas há recursos disponíveis
7.3. Quando não há o programa respectivo e não há recurso disponível
7.4. Quando há programa para determinado fim, mas não há recurso
8. Conclusão

HARRISON FERREIRA LEITE

Especialista em processo civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e em direito tributário pela Universidade Jorge Amado. Mestre em direito público pela UNIFRAN. Doutor em direito tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tendo desenvolvido estágio na Universidade de Edimburgo (Escócia), sob a orientação do Professor Zenon Bankowski, com bolsa concedida pela CAPES. Professor de direito tributário e direito financeiro da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da UESC, em ambas aprovado em primeiro lugar em concurso público. Advogado. Autor de artigos e capítulos de livros.

Direito Administrativo