A Parceria Agrícola no Direito Brasileiro

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: João Sidnei Duarte Machado

ISBN: 9788575252447

R$190,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 560

Encadernação: Brochura

Ano: 2004

Título: A Parceria Agrícola no Direito Brasileiro

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: João Sidnei Duarte Machado

ISBN: 9788575252447

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 560

Encadernação: Brochura

Ano: 2004

SUMÁRIO:
Prefácio
Introdução
Breve Notícia Histórica
2.1. No Direito Romano
2.2. Nas Ordenações
2.3. A vigência do Código Civil
2.4. O Estatuto da Terra
Princípios
3.1. Princípios Contratuais Gerais
3.1.1. A autonomia da vontade
3.1.2. A relatividade das convenções
3.1.3. A força vinculante do contrato
3.1.4. A boa-fé
3.2. Cláusulas Gerais
3.2.1. A cláusula geral da probidade e da boa-fé
3.2.2. A cláusula geral da função social do contrato
3.3. Princípios que se destacam nos contratos agrários
3.3.1. A Função Social da Propriedade
3.3.1.1. O elemento ecológico - a conservação dos recursos naturais
3.3.1.2. O elemento econômico no cumprimento da função social da propriedade
3.3.1.3. O elemento social no cumprimento da função da terra
3.3 .2. O dirigismo contratual
3.3.3. A irrenunciabilidade dos direitos e vantagens
4. A natureza jurídica da parceria agrícola
4.1. A parceria e o contrato de arrendamento
4.2. A parceria e o contrato de sociedade
4.3. A parceria e o contrato de trabalho
4.4. A parceria como contrato típico - posição do autor.
5. Campo de Aplicação da Legislação Especial sobre a Parceria Agrícola
5.1. Conceito
5.2. Requisitos da relação jurídica contratual
5.2.1. Capacidade
5.2.2. Objeto do Contrato
5.2.2.1. A causa dos contratos agrários
5.2.3. O consenso e a forma do contrato de parceria agrícola
5.2.3.1. Transformação do contrato de parceria em contrato de arrendamento
5.2.3 .1.1. A conversão no direito brasileiro
5.2.3.1.2. A conversão em outros ordenamentos
5.3. Beneficiários: a) Cultivador direto b) Cultivador direto e pessoal
5.4. Cláusulas Obrigatórias
5.4.l. Conservação dos recursos naturais
5.4.2. Proibição de renúncia de direitos e vantagens por parte de arrendatários e parceiros-outorgados
5.4.3. Concordância do arrendador ou do parceiro- outorgante à solicitação de crédito rural feita pelos arrendatários ou parceiros-outorgados
5.4.4. Respeito às proibições fixadas no artigo 93 do Estatuto da Terra
5.4.5. Causas de extinção
5.4.6. Benfeitorias
Conteúdo do Contrato
6.1. A participação do parceiro-outorgante nos frutos da parceria agrícola - fixação das percentagens nos limites legais
6.1.1. Adicional a ser pago pelo outorgado por bens aportados pelo outorgante
6.1.2. Cobrança pelo outorgante de percentual incidente sobre o preço de custo de fertilizantes e inseticidas
6.1.3. Efeitos do descumprimento dos limites fixados em lei para as cotas parciárias
6.2. As obrigações do outorgante
6.2.1. Entrega do imóvel rural na data estabelecida ou segundo os usos e costumes da região (art. 40, I, do Decreto n. 59.566/66)
6.2.2. Garantia ao outorgado do uso e gozo do imóvel rural durante todo o prazo do contrato (art. 40, lI, do Decreto n. 59.566/66)
6.2.3. Obrigação do outorgante de fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as obras e reparos necessários (art. 40, III, do Decreto n. 59.566/66)
6.2.4. Obrigação do outorgante de pagar as taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida ou venha incidir sobre o imóvel, se de outro modo não houver sido convencionado (artigo 40, IV, do Decreto n. 59.566/66)
6.2.5. A carta de anuência para o parceiro outorgado obter financiamento
6.3. Obrigações do outorgado
6.3.1. Dever do outorgado de entregar a cota cabível ao outorgante, pelo modo, nos prazos e locais ajustados (art. 41, I, do Regulamento)
6.3.2. Dever do outorgado de usar o imóvel conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual (art. 41, lI, do Regulamento)
6.3.3. Dever do outorgado de levar ao conhecimento do outorgante, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de turbação ou esbulho que contra a sua posse vier a sofrer e, ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia
do uso do imóvel rural (art. 41, III, do Regulamento)
6.3.4. Obrigação do outorgado de fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, salvo convenção em contrário (artigo 41, IV, do Decreto n. 59.566/66)
6.3.5. Dever do outorgado de devolver o imóvel ao término do contrato, tal como recebeu, com seus acessórios, salvo as deteriorações naturais ao uso regular. O parceiro outorgado será responsável por qualquer prejuízo
resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo parceiro
outorgante (artigo 41, V, do Regulamento)
6.4. As proibições contidas no artigo 93 do Estatuto da Terra
7. Benfeitorias e Acessões
7.1. Classificação
7.2. Distinção entre benfeitorias e acessões
7.3. Direito de retenção
7.3.1. Direito de retenção e institutos afins
7.3.2. Extinção do direito de retenção
7.4. Indenização ao sub-parceiro outorgado
7.5. Direito de retenção do subparceiro, cessionário e comodatário
7.6. Exercício do direito de retenção
7.7. O tratamento dos gastos e melhoras na legislação espanhola
Duração do contrato
8.1. Prazos mínimos
8.2. Prorrogações
8.2.1. Convencional
8.2.2. Legal
8.3. Renovação contratual
8.3.1. Renovação automática
8.3.2. Renovação convencional
8.4. Notificação
9. A extinção do contrato de parceria
9.1. Pelo término do prazo do contrato e de sua renovação
9.2. Pela retomada
9.3. Pela aquisição da gleba objeto de parceria pelo parceiro outorgado
9.4. Pelo distrato ou rescisão do contrato
9.5. Pela resolução ou extinção do direito do parceiro outorgante
9.6. Motivo de força maior que impossibilite a execução do contrato
9.7. Por sentença judicial irrecorrível
9.8. Pela perda do imóvel rural
9.9. Pela desapropriação total ou parcial do imóvel rural
9.10. Por qualquer outra causa prevista em lei
10. O Despejo na Parceria Agrícola
10.1.1 - Término do prazo contratual ou de sua renovação
10.2.11- Subparceria, cedência ou empréstimo do imóvel rural, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante
10.3. III - Não pagamento do aluguel ou renda no prazo convencionado, o que equivale a não entrega da cota no caso da parceria agrícola
10.4. IV - Dano causado à gleba ou às colheitas
10.5. V - Mudança na destinação do imóvel
10.6. VI - Abandono total ou parcial do cultivo
10.7. VII - Inobservância das normas obrigatórias fixadas no artigo 13 do Regulamento
10.8. VIII - Casos de retomada, permitidos e previstos em lei e no Regulamento, comprovada em juízo a sinceridade do pedido
10.9. IX - Infringência de dever legal ou cometimento de infração grave de obrigação contratual
11. A Falsa Parceria Agrícola
12. Conclusões
13.Bibliografia
14. Índice remissivo
15. Anexos

João Sidnei Duarte Machado - Doutor em Direito pela Universidade de Léon (Espanha). Professor da PUCRS - Uruguaiana.

Direito Agrário

Direito Civil -> Direito Civil

Direito Empresarial -> Direito Empresarial