Notas e Registros Públicos

Editora: Núria Fabris Editora

Autor: Marcos Roberto Haddad Camolesi

ISBN: 9788581750231

R$100,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 336

Encadernação: Encadernado

Ano: 2013

Título: Notas e Registros Públicos

Editora:Núria Fabris Editora

Autor: Marcos Roberto Haddad Camolesi

ISBN: 9788581750231

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 336

Encadernação: Encadernado

Ano: 2013

Resenha:

No Brasil, a historiografia oficial permite afirmar que tabelião que pisou este solo foi Pero Vaz de Caminha, escrivão da esquadra de Cabral, que lavrou em documento a história da descoberta e registrou a posse da terra com todos os atos oficiais. Naquela época, vigiam em Portugal as Ordenações Manuelinas, de imediato aplicadas na nova colônia que - não se sabia ao certo - se tratava de uma ilha ou de um outro continente. O escrivão, contudo, cônscio de seu papel, já lançava nome oficial - Ilha de Vera Cruz - para a terra então descoberta, da qual a Coroa Portuguesa logo tomou posse e dela se apropriou. As atividades cartoriais e de registro regiam-se pelas Ordenações Manuelinas, até que, em 1580 (ano da morte do maiúsculo poeta português Luís Vaz de Camões, por sinal, provedor dos ausentes e dos defuntos), Portugal passa ao domínio do Reino Espanhol, por questões de hereditariedade e, no raiar dos anos de 1600, as Ordenações baixadas pelo Rei Felipe II, da Espanha, passaram a viger também em Portugal e, por extensão, nas colônias portuguesas do além-mar. Dessa sorte, sob o regramento das Ordenações portuguesas (Afonsinas e Manuelinas) e Filipinas (da Espanha) e das leis extravagantes, este País somente teria uma lei regulamentando o exercício e provimento dos ofícios da justiça e da fazenda, em 11 de outubro de 1827, sob a égide do Brasil Império. De tudo, constata-se que, durante longo período, a política brasileira foi de profundo descaso com as instituições notariais e, em uma sociedade evoluída e bem organizada, esse aspecto é de vital importância. Decorre disso, inclusive, a ausência, na literatura jurídica brasileira, de obras sobre esse assunto. Tudo mudou com a Carta Política de 1988 e a Lei n° 8.935/94, que marcam, a partir dessas duas décadas (oitenta e noventa do século passado), o interesse e o desenvolvimento científico em torno da matéria. Vejo esta obra, bem assim outras que compõem o acervo sobre o assunto, como trabalhos imprescindíveis para esta e para futuras gerações, mesmo sabendo que as práticas e as teorias, a serem empregadas, jamais serão verdades finais. Elas vão evoluir e mudar, tornando-se, progressivamente, mais eficientes, sem, contudo, atingirem o ideal da perfeição. A obra é um compartilhamento de conhecimentos e ideias para edificar e reforçar as estruturas das instituições notariais."
Do Prefácio de Márcio Vidal - Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso

MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI
Formado em Direito pela Universidade Federal de Cuiabá/MT, com conclusão do curso em 1º lugar. Como advogado, atuou nas áreas civil, constitucional, administrativo e penal, cuja profissão exerceu no período de 2000 até 2003, inclusive como Curador e Defensor dativo da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Cuiabá/MT, e em Direito Notarial e Registral pelo Instituto Brasileiro de Estudos (IBEST) de Londrina/PR. Foi aprovado, em 2003, no concurso público de ingresso na função Registral e Notarial do Estado de Mato Grosso, a qual exerce até hoje como Notário e Registrador do Segundo Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina/MT, com outorga das competências do Registro Civil de Pessoa Natural, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto.

Sumário
Prefácio
Introdução

Capítulo 1 - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS
1.1 Da natureza jurídica dos Notários e Registradores
1.2 Serviço extrajudicial como ente despersonalizado
1.3 Do ingresso na atividade notarial e de registro
1.3.1 Concurso público
1.3.2 Remoção
1.4 A fé pública dos Notários e Registradores face à segurança jurídica
1.5 Dos livros obrigatórios
1.5.1 Tabelionato de notas
1.5.2 Tabelionato de protestos
1.5.3 Registro civil das pessoas naturais
1.5.4 Registro civil das pessoas jurídicas
1.5.5 Registro de títulos e documentos
1.5.6 Registro de imóveis
1.6 A legislação aplicável aos serviços notariais e de registro
1.7 A responsabilidade civil dos Notários e Registradores
1.7.1 Previsão na Lei n° 6.015/73
1.7.2 Previsão na Constituição Federal brasileira de 1988
1.7.3 Previsão na Lei n° 8.935/94
1.7.4 Previsão na Lei n° 9.492/97
1.7.5 Notário e Registrador: responsabilidade objetiva ou responsabilidade subjetiva
1.7.6 A responsabilidade pelos atos praticados pelo titular anterior
1.8 Do Poder Fiscalizatório do Judiciário
1.8 Do poder fiscalizatório
1.8.1 Do exercício da função correicional
1.8.2 Da autocorreição
1.8.3 Das infrações praticadas pelos Notários e Registradores

Capítulo 2 - DA COMPETÊNCIA DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
2.1 A competência dos Tabeliães ou Notários
2.1.1 Tabeliães de notas
2.1.1.1 Da escritura pública
2.1.1.2 Da procuração pública
2.1.1.3 Da ata notarial
2.1.1.4 Do testamento
2.1.1.5 Do reconhecimento de firma
2.1.1.6 Da autenticação
2.1.1.7 Aplicação do certificado digital na prática
de atos notariais eletrônicos
2.1.2 Tabeliães de protesto
2.2 A competência dos Oficiais de Registro ou Registradores
2.2.1 Registro civil das pessoas naturais
2.2.1.1 Os nascimentos
2.2.1.3 Os casamentos e a conversão da união estável em casamento
2.2.1.4 As emancipações por outorga dos pais ou por sentença do Juiz
2.2.1.5 As interdições por incapacidade absoluta ou relativa
2.2.1.6 As sentenças declaratórias de ausência e as de morte presumida
2.2.1.7 As opções de nacionalidade
2.2.1.8 As sentenças que deferirem adoção de menores
2.2.1.9 As sentenças de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal
2.2.1.10 Certidões unificadas
2.2.1.11 Atos passíveis de averbação no registro civil das pessoas naturais
2.2.2 Registro civil das pessoas jurídicas
2.2.2.1 O registro
2.2.2.2 As averbações nas inscrições e nas matrículas
2.2.2.3 Causas impeditivas de registro ou
de averbação no RCPJ
2.2.3 O registro de títulos e documentos
2.2.3.1 Hipóteses passíveis de transcrição no RTD
2.2.4 O registro de imóveis
2.2.4.1 Da instituição do bem de família
2.2.4.2 Das hipotecas legais, judiciais e convencionais
2.2.4.3 Dos contratos de locação de prédio, com cláusula
de vigência na alienação da coisa locada
2.2.4.4 O penhor de máquinas
2.2.4.5 Das penhoras, arrestos e sequestros
2.2.4.6 Das servidões em geral
2.2.4.7 O usufruto e do uso sobre imóveis e da
habitação, não sendo do direito de família
2.2.4.8 Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles
vinculadas por disposição de última vontade
2.2.4.9 Dos contratos de compromisso de compra e venda, de
cessão e de promessa de cessão, com ou sem cláusula
de arrependimento, que tenham por objeto
imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago
no momento da celebração, ou deva sê-lo a prazo,
de uma só vez ou em prestações
2.2.4.10 Da enfiteuse
2.2.4.11 Da anticrese
2.2.4.12 Das convenções antenupciais
2.2.4.13 Das cédulas de crédito rural
2.2.4.14 Das células de crédito industrial
2.2.4.15 Dos contratos de penhor rural
2.2.4.16 Dos empréstimos por obrigações ao portador ou
debêntures, inclusive as conversíveis em ações
2.2.4.17 Das incorporações, instituições e convenções
de condomínio
2.2.4.18 Dos contratos de promessa de compra e
venda, cessão ou promessa de cessão de
unidades autônomas condominiais
2.2.4.19 Dos loteamentos urbanos e rurais
2.2.4.20 Dos contratos de promessa de compra e
venda de terrenos loteados em conformidade
com o Decreto-Lei n.º 58/37, de cessão e
promessa de cessão, na vigência desta lei
2.2.4.21 Das citações de ações reais ou pessoais
reipersecutórias, relativas a imóveis
2.2.4.22 Dos julgados e atos jurídicos entre vivos que
dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive
nos casos de incorporação que resultarem em
constituição de condomínio e atribuírem uma
ou mais unidades aos incorporadores
2.2.4.23 Das sentenças que nos inventários, arrolamentos
e partilhas adjudicarem bens de raiz em
pagamento das dívidas da herança
2.2.4.24 Dos atos de entrega de legados de imóveis, dos
formais de partilha e das sentenças de
adjudicação em inventário ou arrolamento
quando não houver partilha
2.2.4.25 Da arrematação e da adjudicação em hasta pública
2.2.4.26 Das sentenças declaratórias de usucapião
2.2.4.27 Da compra e venda pura e da condicional
2.2.4.28 Da permuta
2.2.4.29 Da dação em pagamento
2.2.4.30 Da transferência de imóvel à sociedade, quando
integrar quota social
2.2.4.31 Da doação entre vivos
2.2.4.32 Da desapropriação amigável e das sentenças
que fixarem o valor da indenização
2.2.4.33 Da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel
2.2.4.34 Da imissão provisória na posse e respectiva cessão
e promessa de cessão, quando concedida à União,
Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas
entidades delegadas, para a execução de
parcelamento popular, com finalidade urbana,
destinadas às classes de menor renda
2.2.4.35 Dos termos administrativos ou das
sentenças declaratórias da concessão
de uso especial para fins de moradia
2.2.4.36 Da constituição do direito da superfície
de imóvel urbano
2.2.4.37 Do contrato de concessão de direito real
de uso de imóvel público
2.2.4.38 Outros atos registráveis no registro de imóveis
2.2.5 As Averbações permitidas no registro de imóveis
2.2.5.1 Das convenções antenupciais e do regime de bens
diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou
a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges,
inclusive os adquiridos depois do casamento
2.2.5.2 Por cancelamento, da extinção do ônus e direitos
2.2.5.3 Dos contratos de promessa de compra e venda,
das cessões e das promessas de cessão que alude
o Decreto-Lei n.º 58/37, em relação ao
loteamento formalizado antes da Lei n º 6.015/73
2.2.5.4 Da mudança de denominação e de numeração dos prédios,
da edificação, da reconstrução, da demolição, do
desmembramento e do loteamento de imóveis
2.2.5.5 Da alteração do nome por casamento ou por divórcio, ou
por outras circunstâncias que tenham influenciado no
registro ou nas pessoas nele interessadas
2.2.5.6 Dos atos pertinentes a unidades autônomas
condominiais a que alude a Lei nº 4.591/64, em relação
à incorporação formalizada antes da Lei nº 6.015/73
2.2.5.7 Das cédulas hipotecárias
2.2.5.8 Das sentenças de separação de dote
2.2.5.9 Do restabelecimento da sociedade conjugal
2.2.5.10 Das cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas
a imóveis, bem como constituição de fideicomisso
2.2.5.11 Das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham
por objeto atos ou títulos registrados ou averbados
2.2.5.12 Ex officio, dos nomes dos logradouros,
decretados pelo Poder Público
2.2.5.13 Das sentenças de separação judicial, de divórcio
ou de nulidade ou anulação de casamento,
quando nas respectivas partilhas existirem
imóveis ou direitos reais sujeitos a registro
2.2.5.14 Do contrato de locação, para fins de
exercício do direito de preferência
2.2.5.15 Dos termos de securitização de créditos imobiliários,
quando submetidos a regime fiduciário
2.2.5.16 Da notificação para parcelamento, edificação
ou utilização compulsórios de imóvel urbano
2.2.5.17 Da extinção da concessão de uso especial
para fins de moradia
2.2.5.18 Da extinção do direito de superfície do imóvel
2.2.5.19 Da cessão de crédito imobiliário
2.2.5.20 Outras averbações admissíveis no RGI
2.2.6 Registro de contratos marítimos

Capítulo 3 - A EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE DOS TRIBUTOS PARA A PRÁTICA DE ATOS DOS TABELIONATOS E DOS REGISTROS
3.1 A Certidão de Imóveis
3.1.1 Competência para emissão
3.1.2 Modalidades de certidão
3.1.3 Prazo de validade
3.1.4 Exigência da apresentação da certidão do imóvel
3.1.5 Certidão de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias
3.2 O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e
Direitos a eles Relativos (ITBI)
3.2.1 Competência
3.2.2 Contribuinte
3.2.3 Fato gerador
3.2.4 Base de cálculo
3.2.5 Alíquota
3.2.6 Lançamento
3.2.7 Não incidência, isenção
3.3 O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
3.3.1 Competência
3.3.2 Contribuinte
3.3.3 Fato gerador
3.3.4 Base de cálculo
3.3.5 Alíquota
3.3.6 Lançamento
3.3.7 Não incidência, isenção
3.4 O Imposto de Transmissão de Propriedade Rural (ITR)
3.4.1 Competência
3.4.2 Contribuinte
3.4.3 Fato gerador
3.4.4 Base de cálculo
3.4.5 Alíquota
3.4.6 Lançamento
3.4.7 Isenção, não incidência
3.5. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
3.5.1 Competência
3.5.2 Os responsáveis pelo cadastramento do imóvel rural
3.5.3 Da exigência da apresentação do CCIR no
Tabelionato de Notas e no Registro de Imóveis
3.5.4 A identificação do imóvel rural e o memorial descritivo
3.6. A Certidão Negativa do IBAMA
3.6.1 Competência
3.6.2 Os responsáveis pela apresentação da certidão em
tabelionato de notas ou no registro imobiliário
3.6.3 Da exigência de apresentação da certidão negativa do IBAMA
3.6.4 Da emissão da certidão
3.7 O Imposto sobre Tributos Federais e sobre a Dívida Ativa da União
3.7.1 A prova da regularidade fiscal perante
a Fazenda Pública Nacional
3.7.2 Certidão conjunta negativa de débito
3.7.3 Certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débito
3.7.4 Certidão positiva de débitos
3.7.5 Prazo de validade da certidão
3.8 A Certidão das Contribuições Previdenciárias
3.8.1 O que vem a ser e a legislação reguladora
3.8.2 Situações em que deve ser apresentada
3.8.3 Tipos de certidão
3.8.4 Prazo de validade da certidão
3.8.5 Da emissão da CND
3.8.6 Da dispensa de apresentação da CND perante o INSS

Capítulo 4 - AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
PREVIDENCIÁRIAS DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
4.1 A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI
4.1.1 A natureza da obrigação
4.1.2 Da legislação disciplinadora
4.1.3 Dos fatos geradores da emissão da DOI
4.1.4 Dos titulares no preenchimento da DOI
4.1.5 Do uso do certificado digital
4.1.6 Do prazo de emissão da DOI
4.1.7 Da dispensa do envio da DOI
4.1.8 A penalidade pelo não envio da declaração
4.2 A obrigatoriedade da entrega da Relação Anual
das Informações Sociais - RAIS
4.2.1 A RAIS como instrumento de coleta de dados
4.2.2 Quem deve declarar e quais pessoas
devem ser especificadas na RAIS
4.2.3 Como transmitir a RAIS
4.2.4 A RAIS negativa
4.2.5 A retificação da declaração da RAIS
4.2.6 A penalidade pelo atraso na entrega
ou omissão de dados da RAIS
4.3 O recolhimento da taxa ao Poder Judiciário
4.3.1 A competência para instituir a taxa nas
atividades de notas e registro
4.3.2 Quem deve recolher a taxa do judiciário
4.3.3 Fato gerador
4.3.4 Alíquota
4.3.5 O prazo e a forma de repasse da taxa pelos
serviços extrajudiciais
4.3.6. A penalidade aplicada pela falta de repasse
4.4 O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF)
4.4.1 Competência
4.4.2 Contribuinte
4.4.3 Fato Gerador
4.4.4 Base de cálculo
4.4.5 Alíquota
4.4.6 Lançamento
4.5 O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
4.5.1 Competência
4.5.2 Contribuinte
4.5.3 Fato Gerador
4.5.4 Base de cálculo
4.5.5 Alíquota
4.5.6 Lançamento
4.6. O titular da serventia como sujeito passivo do custeio
4.6.1 A relação jurídica do titular da serventia
com a seguridade social
4.6.2 Sujeito ativo de recolhimento da contribuição
dos titulares do serviço extrajudicial
4.6.3 Cadastro Específico do INSS (CEI)
4.6.4 Fato gerador
4.6.5 Base de cálculo
4.6.6 Alíquota
Capítulo 5 - O LIVRO-CAIXA DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL
5.1 A obrigatoriedade do Livro-Caixa
5.2 A escrituração do Livro-Caixa
5.3 A responsabilidade do titular do serviço extrajudicial
na correta escrituração do Livro-Caixa
5.4 O Papel do fluxo de caixa na serventia

Legislação e decisões judiciais

Referências

Direito Civil -> Direito Civil

Direito Notarial e Registral

Núria Fabris Editora -> Núria Fabris Editora