Título: A Modulação de Efeitos Temporais pelo STF no Controle de Constitucionalidade
Editora:Livraria do Advogado
Autor: Ana Paula Ávila
ISBN: 9788573485875
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 182
Encadernação: Brochura
Ano: 2009
Resenha:
A obra constitui um dos mais importantes assuntos do Direito Constitucional. A autora, em seu magistral estudo, enfrenta o tema sob duplo ângulo. Analisa em primeiro lugar, a compatibilidade, "in abstracto", do art. 27 da Lei 9.868 com a Constituição, à luz das idéias contemporâneas e do espírito do que Luís Roberto Barroso denomina de "novo direito constitucional". A seguir, empreende uma larga digressão sobre a constitucionalidade "in concreto" do art. 27, onde se ocupa da aplicabilidade do preceito, que tem como pressupostos dois conceitos jurídicos indeterminados, o de "segurança jurídica e excepcional interesse social".
Sumário
Introdução
Parte I - Problemática dos efeitos: constitucionalidade in abstracto
do art. 27 da Lei nº 9.868/99
1. Defeitos e efeitos no direito privado: análise genérica das invalidades dos atos
1.1. Ato nulo .
1.2. Ato anulável .
1.3. Apreciação crítica .
2. Efeitos e defeitos na doutrina de direito constitucional
2.1. Tese da nulidade ato inconstitucional
2.2. Tese da anulabilidade do ato inconstitucional
2.3. Apreciação crítica .
3. Efeitos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
3.1. Tradição: o predomínio do efeito ex tunc
3.2. Reconhecimento excepcional de efeitos ex nunc
3.3. Reconhecimento de efeitos com termo inicial diferido
4. Efeitos na legislação: o art. 27 da Lei nº 9.868/99
4.1. Requisito formal. Possibilidade de aplicação do art. 27 no controle difuso de
constitucionalidade .
4.2. Requisitos materiais
5. Interpretação conforme a Constituição do art. 27 da Lei nº 9.868/99
5.1. Ruptura com o dogma da nulidade da lei inconstitucional e com
a supremacia da constituição?
5.2. Constitucionalidade do art. 27: ponderação e argumentação
exclusivamente constitucional
Parte II - Determinação dos efeitos: constitucionalidade in concreto
do art. 27 da Lei nº 9.868/99
1. Conceitos jurídicos indeterminados .
1.1. Definição
1.2. Necessidade de preenchimento valorativo
1.2.1. Valoração e racionalidade em Larenz/Bydlinski
1.2.2. Valoração e racionalidade em Hesse/Müller
1.2.3. Valoração e racionalidade em Alexy
2. Preenchimento dos conceitos jurídicos indeterminados
2.1. Ponderação
2.1.1. Identificação dos princípios aplicáveis
2.1.1.1. Princípios que suportam a rejeição do ato ou de seus efeitos
2.1.1.1.1. Direito à igualdade
2.1.1.1.2. Direito de propriedade: o problema da repetição
de indébito em matéria tributária
2.1.1.2. Princípios que suportam a manutenção do ato
ou de seus efeitos
2.1.1.2.1. Segurança jurídica e "acefalia" do ente estatal
2.1.1.2.2. Segurança jurídica e proteção do acesso à jurisdição
2.1.1.2.3. Segurança jurídica e proteção da confiança e da boa-fé
2.1.2. Atribuição de peso
2.1.3. Determinação da prevalência e argumentação jurídica: critérios
2.1.3.1. Pressuposto: a qualificação dos argumentos
2.1.3.1.1. Argumentos institucionais
2.1.3.1.2. Argumentos não-institucionais: pragmatismo e
conseqüencialismo. A questão política
2.1.3.2. Peso do argumento e regras de prevalência
2.2. Proporcionalidade
2.3. Unidade e coerência
2.4. A ponderação proposta e a justificação das decisões nos casos examinados
3. Aplicação dos conceitos de razões de segurança jurídica e excepcional interesse social
do art. 27 da Lei nº 9.86/99
3.1. Significado de razões de segurança jurídica
3.1.1. Segurança jurídica e proteção da confiança
3.1.2. Fundamentação da proteção da confiança no ordenamento
jurídico: do Estado de Direito à boa-fé
3.1.3. Proteção da confiança do cidadão na jurisprudência dos
Tribunais Superiores
3.2. Significado de excepcional interesse social
4. Conclusão (Teses)
5. Referências bibliográficas
5.1. Referências jurisprudenciais
ANA PAULA OLIVEIRA ÁVILA
Foi primeira colocada dos bacharéis do curso de Ciências Jurídicas e Sociais da PUC/RS. Bolsista na Escola Superior do Ministério Público do RS. Mestrado em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração e Doutorando em Direito pela UFRGS. Professora de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da UniRitter e advogada em Porto Alegre.