Editora: Método
Autor: Antonio Notariano Júnior
ISBN: 9788530927868
R$100,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 220
Encadernação: Brochura
Ano: 2008
Editora:Método
Autor: Antonio Notariano Júnior
ISBN: 9788530927868
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 220
Encadernação: Brochura
Ano: 2008
Resenha:
A obra ora prefaciada é produto de um especialista na matéria, que soube, com adequada dosimetria, cuidar de uma das questões mais intrigantes decorrentes da implantação do conjunto de reformas que se qualificou como um novo processo de execução. (...)
Trata-se, pois, de uma das melhores obras produzidas, sob o influxo das reformas do CPC nesta terceira fase de atuação do Legislador Reformista, no concernente à impugnação do executado na tela do cumprimento de sentença. Essa conclusão permite seja ela recomendada para os operadores do direito, que se interessam pela atuação da tutela executiva.
Donaldo Armelin
Sobre o autor:
Antonio Notariano Jr. - Mestre e Doutor em Processo Civil pela PUC-SP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na FMU em São Paulo. Membro do corpo docente da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP e do Instituto Nacional de Pós-graduação (INPG). Professor convidado de diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários artigos doutrinários em revistas e livros especializados. Advogado em São Paulo e Consultor Jurídico.
Apresentação Araken de Assis
INTRODUÇÃO
1. NOÇÕES GERAIS DA REFORMA PROCESSUAL CIVIL
1.1 Aspectos gerais
1.2 Sincretismo: o binômio cognição-execução
2. NATUREZA JURÍDICA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
2.1 Análise da natureza jurídica propriamente dita
2.2 A impugnação ao cumprimento da sentença como defesa intraprocessual
2.3 Finalidade da impugnação ao cumprimento da sentença
3. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA O OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
4. LEGITIMIDADE PARA OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
4.1 Legitimidade do devedor, espólio, herdeiros e sucessores do devedor
4.2 Legitimidade do co-devedor que não teve seus bens penhorados
4.3 Legitimidade do curador especial
4.4 Legitimidade decorrente da responsabilidade executiva secundária
4.5 Legitimidade do cônjuge
4.5.1 Responsabilidade patrimonial do cônjuge
4.5.2 Regime de bens entre os cônjuges
4.5.2.1 Comunhão parcial
4.5.2.2 Comunhão universal
4.5.2.3 Separação total
4.5.2.4 Participação final nos aquestos
5. MATÉRIAS ARGÜÍVEIS
5.1 Exaustividade do rol de matérias do artigo 475-L do Código de Processo Civil
5.2 Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia
5.3 Inexigibilidade do título
5.4 Penhora incorreta e avaliação errônea
5.5 Ilegitimidade de partes
5.6 Excesso de execução
5.7 Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença
5.7.1 Pagamento
5.7.2 Novação
5.7.3 Compensação
5.7.4 Transação
5.7.5 Prescrição
5.7.6 Outras matérias
5.7.7 Possibilidade de alegação de matérias anteriores à sentença
6. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ
7. PROCEDIMENTO
7.1 Prazo para oposição
7.1.1 Aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil?
7.1.2 Destinatário da intimação
7.1.3 Dies a quo do prazo
7.1.3.1 Aplicação do artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil?
7.1.3.2 Penhora e avaliação de bens por carta
7.2 Suspensividade da fase executiva em decorrência do oferecimento da impugnação
7.2.1 Regra geral, possibilidade de atribuição de efeito suspensivo e requisitos
7.2.2 Possibilidade de prosseguimento após a atribuição de efeito suspensivo
7.3 Forma de autuação da impugnação
7.4 Manifestação do impugnado-exeqüente
7.5 Produção de prova na fase impugnativa
7.6 Desistência da execução e efeitos sobre a impugnação
7.7 Decisões proferidas e recursos na fase impugnativa
7.8 Coisa julgada
7.9 Taxa judiciária e honorários advocatícios
8. ALGUMAS QUESTÕES POLÊMICAS
8.1 Impugnação ao cumprimento da sentença e as execuções específicas
8.2 Impugnação e os vícios da expropriação
8.3 O acolhimento das alegações impugnativas e o artigo 574 do Código de Processo Civil
8.4 Impugnação manifestamente protelatória e a multa do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil
9. NOTAS DE CUNHO CONCLUSIVO
BIBLIOGRAFIA
Direito Processual Civil
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