Editora: Núria Fabris Editora
Autor: João Bosco Marcial de Castro
ISBN: 9788560520046
R$48,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 112
Encadernação: Brochura
Ano: 2008
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: João Bosco Marcial de Castro
ISBN: 9788560520046
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 112
Encadernação: Brochura
Ano: 2008
Resenha:
No Brasil, a jurisdição constitucional é exercida por meio de dois procedimentos ou sistema de controle. O controle abstratamente considerado, pela via da ação direta, atribuída à competência a um órgão estatal específico; o controle incidental de constitucionalidade, para o qual tem competência todos os membros do Poder Judiciário. Nesta via, a decisão definitiva cabe ao Supremo Tribunal Federal e, embora a decisão proferida incidentalmente não tenha alcance erga omnes e força vinculante, o precedente deveria ser de observância obrigatória pelos entes estatais. Pelo sistema de controle incidental tem-se, tal como ocorre na via da ação direta, a investigação in abstrato da constitucionalidade do ato normativo.Surge, todavia, a problemática atinente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Para a hipótese, previu a Constituição, em seu artigo 52, X, a comunicação do Supremo ao Senado, para suspender a execução da lei. Desse modo, atribuía-se à declaração de inconstitucionalidade efeito erga omnes e vinculante, mediante atuação de órgão do Poder Legislativo. Daí a relevância do tema em análise, tendo em vista a jurisdição constitucional outorgada ao Supremo Tribunal Federal, o garantidor das normas constitucionais, e a atribuição a órgão do Poder Legislativo para suspender a execução de lei declarada inconstitucional.
João Bosco Marcial de Castro, nascido em 21 de novembro de 1958, em Vila de Fátima, Distrito de Sacramento, Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais . N o período da
construção da nova Capital, seus pais migraram para Brasília em 1960. Concluída as séries primária e secundária na rede de ensino público, ingressou na Faculdade de Direito ministrado pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, hoje UniCeub, graduando-se em 1985. Exerceu cargo de assessor do Consultor Jurídico do Ministério da Justiça. Nomeado para exercer cargo
efetivo, privativo de bacharel em Direito, do Supremo Tribunal Federal, foi designado para a função de Assistente do Ministro Paulo Brossard de Sousa Pinto. Com a nomeação do Ministro Maurício José Correa, foi designado Assessor junto ao Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente, Assessor-Chefe da Presidência do referido órgão. Em 2002, foi nomeado Assessor do Ministro Maurício Correa e Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Sobrevindo, em maio de 2004, a aposentadoria do Ministro
Maurício Correa, foi designado para o cargo de Assessor do Ministro Eros Roberto Grau. Em
2006, transferida a lotação do servidor para o Gabinete do Ministro Marco Aurélio, teve o
nome indicado para o exercício do cargo em comissão de assessor, cargo que exerce
atualmente. Pós Graduado em Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, apresentou dissertação sobre o tema A ação rescisória e seus reflexos no processo de execução". Pós-Graduado em "Controle de Constitucionalidade , curso ministrado pela Universidade do Poder Legislativo em convênio com a Universidade de Brasília, apresentou
monografia sobre o título "O Controle de Constitucionalidade das Leis e a Intervenção do Senado Federal". Publicou artigos na revista jurídica Consulex, assim intitulados: "Medida Provisória 168 proibição dos jogos de bingo, uma figura de retórica, março de 2003; e A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público", ano 2004.
Direito Constitucional
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