Editora: Núria Fabris Editora
Autor: Marcos Alberto Pereira Santos
ISBN: 978-85-8175-093-4
R$54,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 144
Encadernação: Brochura
Ano: 2017
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Marcos Alberto Pereira Santos
ISBN: 978-85-8175-093-4
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 144
Encadernação: Brochura
Ano: 2017
Subtítulo: Comentários à Lei nº 11.952/2009
SUMÁRIO:
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1 - AMAZÔNIA LEGAL: SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
CAPÍTULO II - COMPREENDENDO A LEI DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 11.952, DE 2009
Definindo o significado de regularização fundiária
2.1 Importância da lei
2.2 Tramitação da lei
2.3 Principais críticas à lei
2.4 Legislações vigentes que tratam da
regularização fundiária no Brasil
2.5 Natureza jurídica da regularização: vinculação
2.6 Disposições gerais da lei
2.6.1 Abrangência da lei
2.6.2 Amazônia legal
2.7 Áreas passíveis de regularização
2.7.1 Áreas discriminadas, arrecadadas e registradas
em nome da União com base no art. 1º do Decreto-Lei
nº 1.164, de 1º de abril de 1971; (art. 3º, I)
2.7.2 Abrangidas pelas exceções dispostas no parágrafo
único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de
novembro de 1987; (art. 3º, II)
2.7.3 Remanescentes de núcleos de colonização ou de
projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação
agrícola e se destinem à utilização urbana; (art. 3º, III)
2.7.4 Devolutas em faixa de fronteira (art. 3º, IV)
2.7.5 Registradas em nome do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou
por ele Administradas (art. 3º, III)
2.8 Áreas não passíveis de regularização
2.8.1 Reservada à administração militar federal e
a outras finalidades de utilidade pública ou de
interesse social a cargo da União (art. 4º, I)
2.8.2 Tradicionalmente ocupadas por população indígena; (art. 4º, II)
2.8.3 De florestas públicas, nos termos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo
voltado à criação de unidades de conservação,
conforme regulamento (art. 4º, III)
2.8.4 As que contenham acessões ou benfeitorias federais (art. 4º, IV)
2.8.5 As terras ocupadas por comunidade quilombolas ou tradicionais (4º, §2º)
2.8.6 Áreas sub judice
2.9 Formas que se darão a regularização
2.9.1 Concessão de direito real de uso
2.9.2 Alienação
2.9.3 Possibilidade de renúncia da doação?
2.10 Beneficiários
2.10.1 Pessoa Jurídica como beneficiária
2.10.2 Beneficiários da regularização rural
2.10.3 Beneficiários servidores do INCRA, MDA, Secretaria do Patrimônio e Órgão Estaduais de Terras
2.10.4 Município como beneficiários
2.10.5 Beneficiários da regularização urbana
2.11 Procedimento para regularização
2.11.1 Procedimento dos imóveis rurais
2.11.2 Procedimento das áreas urbanas em favor do Município
2.11.3 Regularização em favor dos ocupantes urbanos
2.12 MDA x INCRA
2.13 Condições resolutivas
2.14.1 Aproveitamento racional e adequado da área (art. 15, I) e a observância das disposições que regulam as relações de trabalho (art. 15, IV)
2.14.2 A identificação das áreas de preservação permanente e, quando couber, o compromisso para sua recuperação na forma da legislação vigente (15, III)
2.14.3 As condições e forma de pagamento (art. 15, V)
2.14.4 Possibilidade de transferência dos títulos
2.14.5 Requisito especial para transferência: certificação
2.14.6 Processo Administrativo e reversão
2.15 Preço e pagamento
2.16 Georreferenciamento
2.17 Questões tributárias
NOTAS CONCLUSIVAS
REFERÊNCIAS
Direito Civil -> Direito Civil
Direito Notarial e Registral