Comissões Parlamentares de Inquérito - Poderes e Limites de Atuação

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: José Wanderley Bezerra Alves

ISBN: 8575252569

R$190,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 487

Encadernação: Brochura

Ano: 2004

Título: Comissões Parlamentares de Inquérito - Poderes e Limites de Atuação

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: José Wanderley Bezerra Alves

ISBN: 8575252569

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 487

Encadernação: Brochura

Ano: 2004

SUMÁRIO
Lista de abreviaturas e siglas
Prefácio
Introdução
1. As comissões parlamentares de inquérito no Brasil Contemporâneo
1.1. Generalidades
1.2. A existência de abusos
Objetivos
Estrutura do trabalho
Capítulo Primeiro
A Separação dos Poderes e o Poder Legislativo
1. Teoria da Separação dos Poderes
1.1. Considerações iniciais
1.2. A divisão de funções como marco para o
estabelecimento da separação dos poderes do Estado
1.3. Absolutismo versus liberalismo
1.4. Desenvolvimento da ideia de separação dos Poderes
1.5. A positivação da teoria da separação dos Poderes
1.5.1. As diversas funções do Estado e os Poderes
1.5.2. A ilusão de uma separação absoluta de poderes
como condição para existência de liberdade e
impedimento do abuso de poder
2. O Poder Legislativo
2.1. Origem .
2.2. Surgimento do sistema bicameral e afirmação do Legislativo
2.3. Surgimento e consolidação da função de controle
2.4. Acentuação da atividade de controle, em relação à legislativa
Capítulo Segundo
As Comissões no Poder Legislativo
1. Classificação e Finalidade das Comissões Parlamentares .
1.1. Disposições gerais
1.2. Comissões permanentes
1.3. Comissões temporárias
2. Comissões Parlamentares de Inquérito
2.1. Origem e evolução
2.2. Poder implícito do Parlamento
2.3. A positivação do direito de constituir comissões
parlamentares de inquérito
2.4. Origem etimológica e terminologia
2.4.1. Origem etimológica das expressões "comissão",
"parlamentar", "investigação" e "inquérito"
2.4.2. Sobre a terminologia comumente empregada
a) comissão parlamentar de inquérito, inquérito
parlamentar e comissão de inquérito
b) comissão legislativa de inquérito e comissão
legislativa de investigação
investigação parlamentar
comissão especial de inquérito
2.5. Definição
2.6. Finalidade
2.7. Características e classificação
2.8. As comissões parlamentares de inquérito na
cronologia constitucional brasileira
2.8.1. Na Constituição do Império
2.8.2. Na primeira Constituição da República
2.8.3. Na Constituição de 1934
2.8.4. Na Carta de 10 de novembro de 1937
2.8.5. Na Lei Fundamental de 1946
2.8.6. Na Constituição de 1967 e Emenda n? 1, de 1969
Capítulo Terceiro
As Comissões Parlamentares de Inquérito na Constituição de 1988
Fontes Normativas
1.1. O marco constitucional: artigo 58, § 3° da Carta da República
1.1.1. A criação de comissões parlamentares de inquérito
nos diversos entes da Federação, independentemente de
previsão constitucional ou legal
1.2. Leis aplicáveis às comissões parlamentares de inquérito.
1.2.1. A Lei (Federal) n° 1.579, de 18 de março de 1952
Recepção pela Carta de 1988
Campo de ação
1.2.2. A Lei (Federal) n° 10.001, de 04 de setembro de 2000
1.2.3. Código de Processo Penal
1.3. Os regimentos das Casas Legislativas
1.4. Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
2. Gênese das Comissões Parlamentares de Inquérito
2.1. Ato de criação .
2.1.1. Meio apropriado para o pleito de instituição de CPI e ato instaurador
2.1.2. Desnecessidade de deliberação plenária e juízo de admissibilidade
2.1.3. Limitação do número de comissões de inquérito concomitantes
2.2. Composição
2.2.1. Número de membros
2.2.2. Impedimentos e suspeições
2.2.3. Participação de pessoas estranhas à Câmara
2.2.4. Proporcional idade partidária
2.3. Prazo certo
2.4. Apuração de fato determinado
2.4.1. Apuração de fato ou de fatos?
2.4.2. Ampliação da investigação atingindo fatos conexos
2.4.3. A exigência de interesse público relevante
2.4.4. Simultaneidade de investigação parlamentar com
outras modalidades de investigação ou processo judicia
ou administrativo, sobre os mesmos fatos
2.4.5. Simultaneidade de investigações parlamentares
2.4.6. Investigação de fatos havidos em governos anteriores
2.4.7. Investigação de fato já objeto de decisão judicial com trânsito em julgado
3. Funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito
3.1. Publicidade e segredo das sessões
3.2. Quórum para deliberações
3.3. Subcomissão parlamentar de inquérito
Capítulo Quarto
Poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito na Constituição de 1988
Poderes
1.1. Convocar ministros de Estado ou titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República
1.2. Tomar depoimento de quaisquer autoridades
1.2.1. Limitação decorrente da autonomia dos entes da Federação
1.2.2. Limitação decorrente da separação dos Poderes
1.3. Notificar indiciados (investigados) e testemunhas
1.3.1. Requisitos da notificação e forma de efetivação
1.3.2. Distinção entre indiciado (investigado) e testemunha
1.4. Inquirir testemunhas
1.4.1. Quem pode ser testemunha perante comissão de inquérito
1.4.2. Obrigação de comparecimento e condução coercitiva de testemunhas faltosas ou recalcitrantes
1.4.3. Não-comparecimento para depor e penalidade
1.4.4. O crime de falso testemunho perante CPI
1.5. Ouvir indiciados (investigados)
1.6. Requisitar informações e documentos da administração direta e indireta
1.6.1. Disciplinamento legal
1.6.2. Alcance do poder de requisitar informações e documentos
1.7. Deslocar-se para onde seja necessário
1.8. Solicitar inspeções e auditorias ao Tribunal de Contas .
1.9. Solicitar a designação de servidores administrativos
e a prestação de serviços por autoridades
1.10. Determinar diligências necessárias
1.11. Apresentar relatório e conclusões
1.11.1. Natureza jurídica
1.11.2. Conteúdo e deliberação
1.11.3. Encaminhamentos
2. Controle Judicial dos Atos Praticados por CPIs
2.1. Competência
2.2. Instrumentos de controle jurisdicional..
2.3. Indenização decorrente de danos morais ou materiais
Capítulo Quinto
Limites das Comissões Parlamentares de Inquérito na
Constituição de 1988
Limites Constitucionais Formais
1.1. Impossibilidade de se desatender ao quórum e ao
modo constitucionalmente estabelecidos para a criação de CPI
1.1.1. Arredondamento da fração para maior, no número
de assinaturas para criação de CPI..
1.1.2. A exigência do quórum mínimo para a criação de
CPI nos diversos entes políticos da Federação brasileira .
1.1.3. Necessidade de observância ao princípio da
proporcional idade partidária, na composição de CPI
1.2. Impossibilidade de se investigar indefinidamente
1.2.1. A limitação temporal ao término da sessão
legislativa e da legislatura
1.2.2. Impossibilidade de desarquivamento na legislatura seguinte
1.2.3. Exigência de prazo certo como vedação à prorrogação
1.3. Impossibilidade de se investigar fato indeterminado .
1.4 Impossibilidade de se olvidar o respectivo regimento interno
2. Limites Constitucionais Materiais
2.1. Limites decorrentes da separação dos Poderes e da organização constitucional do Estado
2.1.1. Impossibilidade de investigar sobre atribuições
privativas de outra Casa Legislativa, no Congresso Nacional
2.1.2. Impossibilidade de investigar sobre atividades judiciais
2.1.3. Impossibilidade de investigar sobre atribuições políticas do Chefe de Estado
2.IA. Impossibilidade de investigar sobre atividades de natureza consultiva ou técnica, de órgãos independentes ou auxiliares
2.1.5. Impossibilidade de investigar assuntos que digam respeito à defesa e à segurança do Estado
2.2. Limites decorrentes da autonomia dos entes da Federação
2.3. Limites derivados dos direitos e garantias fundamentais
2.3.1. Necessidade de observância ao devido processo legal
a) Dever de a CPI motivar suas deliberações
b) Vedação de exigir autoincriminação
c) Comparecimento do advogado da testemunha ou do indiciado (investigado) - Direito do investigado à assessoria técnica
d) O contraditório e a ampla defesa no inquérito parlamentar
2.3.2. Impossibilidade de investigar sobre matérias incidentes na exclusiva esfera privada
2.3.3. Impossibilidade de requisitar informações e documentos a pessoas físicas e a pessoas jurídicas não vinculadas à Administração Pública
2.3.4. Impossibilidade de uma CPI decretar medidas assecuratórias
Sequestro, arresto e hipoteca legal
Indisponibilidade de bens
Proibição de o indiciado (investigado) ausentar-se do Estado brasileiro
Prisão
Busca e apreensão de bens ou documentos
3. Garantias Constitucionais de Inviolabilidade e suas Limitações na Investigação Parlamentar
3.1. Apontamento necessário
3.2. Derrogações às garantias constitucionais de
inviolabilidade - devido processo legal, em seu aspecto material
3.3. Necessidade de observância do devido processo legal, também em seu aspecto processual, na limitação às garantias de inviolabilidade
3.4. Caráter relativo das garantias constitucionais de inviolabilidade
3.5. Sigilo bancário
3.5.1. Origem histórica e definição
3.5.2. O sigilo bancário no Brasil
3.5.3. Direito objetivo e subjetivo
a) Considerações preliminares
b) o status constitucional da proteção - Inviolabilidade da vida privada e da intimidade
c) A derrogação do sigilo bancário por CPI - Impossibilidade
3.5.4. Consulta a documentos e informações bancárias
de órgãos e entidades públicas, por CPI
3.6. Sigilo fiscal
3.7. Sigilo das comunicações
3.7.l. Comunicações telefônicas
3.7.2. Comunicações em sistemas de informática e telemática
3.8. Sigilo dos livros comerciais
Conclusão
Referências
Legislação Consultada
Constituições, Tratados e Convenções Consultados
Jurisprudência Consultada
Apêndice '
Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988 (art. 58)
Lei n" 1.579, de 18 de março de 1952
Lei n° 10.001, de 4 de setembro de 2000
Regimento Interno do Senado Federal (arts. 145 a 153)
Regimento Interno da Câmara dos Deputados (arts. 35 a 37)
Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 21)

Direito Constitucional