O Bem Jurídico-Penal

Editora: Livraria do Advogado

Autor: André Mauro Lacerda Azevedo e Orlando Faccini Neto

ISBN: 857348866

R$50,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 146

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: O Bem Jurídico-Penal

Editora:Livraria do Advogado

Autor: André Mauro Lacerda Azevedo e Orlando Faccini Neto

ISBN: 857348866

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 146

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Duas visões sobre a legitimação do Direito Penal a partir do bem jurídico
Resenha:
Os dois textos que compõem este livro partem do mesmo ponto comum, não obstante cada qual siga um trajeto diferente, no que concerne a seu desenvolvimento. Seja a partir de uma legitimação que se situe no âmbito da ordem constitucional, e que, destarte, aluda ao campo do jurídico, mas com limites e imposições à atividade legislativa, seja com a perspectiva de legitimação de um Direito Penal pautado no reconhecimento de uma ordem de valores indispensáveis à vida digna, que represente a autorrealização do homem no mundo, e, portanto, merecedora de uma maior proteção pelo Estado, o certo é que, aqui, o leitor encontrará um esboço de teoria sobre o bem jurídico.

Sumário
O BEM JURÍDICO E OS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO
Introdução
2. A necessidade de um Direito Penal do bem jurídico
2.1. A compreensão do bem jurídico e sua legitimação a partir da norma penal
2.2. O poder de decisão do legislador na escolha do bem jurídico-penal
2.2.1. A discricionariedade do legislador penal e a jurisdição constitucional
2.2.2. O legislador penal e os valores
2.3. O bem jurídico e sua função crítica
2.4. A lesão a interesses alheios e o harm principle
3. Em busca da legitimação dos crimes de perigo abstrato a partir da
perspectiva do direito penal do bem jurídico
3.1. O bem jurídico e a construção dogmática dos delitos de perigo abstrato
3.2. Os crimes de perigo abstrato enquanto instrumento efetivo de realização
das necessidades da sociedade moderna
4. Os princípios da culpa e da precaução e os crimes de perigo abstrato
4.1. A compatibilidade entre os crimes de perigo abstrato e o princípio da culpa
4.2. Princípio da precaução: um novo critério de justificação dos crimes de
perigo abstrato
Conclusão
Referências
RELAÇÕES ENTRE O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E O DIREITO PENAL:
UM ESTUDO A PARTIR DO BEM JURÍDICO
ORLANDO FACCINI NETO
Introdução
2. Da Constituição ao Direito Penal: uma transição possível
2.1. Os direitos fundamentais em sua dimensão objetiva: a Constituição
como fonte
2.2. Dos deveres de proteção aos imperativos de tutela penal,
uma relação difícil
3. Do Direito Penal à Constituição: uma transição necessária
3.1. O bem jurídico em questão
3.2. Uma tentativa de legitimação constitucional da teoria do bem jurídico
4. Algumas objeções e algumas respostas
5. Tratamentos possíveis à constitucionalização do Direito Penal
5.1. O caso brasileiro
5.2. Aportes do Direito português: o «mau exemplo» do aborto
Conclusão
Bibliografia

SOBRE OS AUTORES:

ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO


É Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar (UNP). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Militar do Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (2008/2009). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Criminologia da Universidade Potiguar - UNP (2006/2011). Professor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (2006). Professor e Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2003/2008; 2007/2009). Professor-Conteudista do site jurídico "Atualidades do Direito".

ORLANDO FACCINI NETO

É Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Mestre em Direito Público pela Unisinos/RS; Especialista em Direito Constitucional pela Ulbra/RS; Professor de Direito Penal e de Processo Penal da Escola Superior da Magistratura/RS; Professor de Direito Constitucional na Faculdade Anhanguera em Passo Fundo/RS; Professor de Processo Penal na Universidade de Passo Fundo/RS; Juiz de Direito no Rio Grande do Sul.

Direito Penal