Novo Código Florestal Brasileiro

Editora: Juruá

Autor: Júlio Cezar Lima Brandão

ISBN: 9788536240367

R$96,00 R$86,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 314

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: Novo Código Florestal Brasileiro

Editora:Juruá

Autor: Júlio Cezar Lima Brandão

ISBN: 9788536240367

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 314

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

- Anotações à Lei 12.651/12 com as alterações da Lei 12.727/12
Resenha:
O atual Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), com as recentes alterações introduzidas pela Lei 12.727, de 17.10.2012, é sistematicamente analisado na presente obra que se apresenta ao público jurídico de forma inédita. O estudo, além de cuidar dos temas que são próprios da Lei Florestal, envereda por outros de igual relevância como a competência dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, a responsabilidade civil por danos ambientais, os crimes contra a flora, as unidades de conservação, a servidão ambiental e a estrutura e competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para facilitar o estudo comparado, as anotações fazem remissões a artigos do revogado Código Florestal (Lei 4.771/65) e, sempre que possível, fundamentam-se em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, foram contemplados itens específicos acerca do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dessas cortes federais a propósito do regime de uso e
proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais florestais, com o objetivo de servir de paradigma para os novos entendimentos que se firmarão daqui por diante. Trata-se de obra indispensável para os professores, estudantes, consultores, engenheiros florestais, advogados, procuradores, magistrados, promotores e demais profissionais das ciências florestais e correlatas que utilizam o Código Florestal nas suas atividades diárias.

CURRÍCULO DO AUTOR
Júlio Cezar Lima Brandão é Mestre em Direito Ambiental (UEA). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (UFAM). Especialista em Direito Ambiental (UFAM). Procurador-Chefe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996- 2000). Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado do Amazonas (2004-2006). Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (2007- 2011). Publicou o livro Comentários ao estatuto do servidor público federal atualizado - Lei 8.112/90, pela Juruá Editora. Procurador do Estado do Amazonas, desde 1994, e Advogado, desde 1992.

SUMÁRIO DA OBRA

INTRODUÇÃO
LEI 12.651, DE 25.05.2012
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º (Vetado).
Art. 1º-A
1 O princípio do desenvolvimento sustentável como fundamento central da proteção e uso da vegetação

brasileira .
2 Ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas coordenada com as demais políticas

públicas de meio ambiente
3 Competência constitucional para legislar sobre floresta e flora
Art. 2º
4 Floresta, flora e vegetação .
5 Florestas e demais formas de vegetação: bens de int eresse comum a todos os habitantes do País
6 O direito de propriedade e sua função social .
7 Responsabilidade penal, civil e administrativa por danos ao meio ambiente
7.1 Responsabilidade penal ambiental
7.1.1 Os crimes contra a flora tipificados na Lei dos Crimes Ambientais
7.2 Responsabilidade administrativa
7.3 Responsabilidade civil
Art. 3º
8 Sistema Nacional do Meio Ambiente
8.1 Conselho de Governo
8.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente
8.2.1 Composição .
8.3 Ministério do Meio Ambiente
8.4 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
8.5 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi dade
Capítulo II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação P ermanente
Art. 4º
9 Área de Preservação Permanente .
9.1 Definição legal e função ambiental .
9.2 Espécies
9.3 Os limites mínimos das faixas marginais dos cursos d'água
9.4 Borda da calha do leito regular e as áreas de várzeas
9.5 Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais .
9.6 Áreas no entorno dos reservatórios artificiais deco rrentes de barramento ou represamento de cursos

d'água naturais
9.7 Áreas no entorno das nascentes e olhos d'água
9.8 Encostas
9.9 Restingas, dunas e manguezais
9.10 Tabuleiro ou chapada
9.11 Morro, monte, montanha e serra
9.12 Veredas
9.13 Atividades permitidas nas APPs
9.14 APPs em áreas urbanas
Art. 5º
10 APP de reservatório d'água artificial destinado a geração de energia elétrica ou abastecimento público
11 Plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial
Art. 6º
12 APPs administrativas
Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Prese rvação Permanente
Art. 7º
13 Obrigação propter rem
Art. 8º
14 Intervenção ou supressão de vegetação em área de pr eservação permanente
15 Requisitos para a intervenção ou supressão .
Art. 9º
16 O acesso à agua de pessoas e animais .
17 A jurisprudência sobre APP
Capítulo III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO
Art. 10
18 Áreas de uso restrito .
Art. 11
19 Áreas de inclinação .
Capítulo III- A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Redação da Lei

12.727/12)
Art. 11-A
20 Zona Costeira
21 Requisitos para o exercício da carcinicultura nos apicuns e salgados
Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal .
Art. 12
22 Reserva legal florestal: definição, origem, percent uais e isenções .
Art. 13
23 Zoneamento ecológico-econômico e a redução e amplia ção da RLF
Art. 14
24 Localização da RLF: estudos e critérios
Art. 15
25 Cômputo da APP no cálculo do percentual da RLF
Art. 16
26 RLF em regime de condomínio ou coletiva
Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal
Art. 17
27 O regime de proteção da RLF .
Art. 18
28 O registro da RFL no CAR
Art. 19
29 RLF em área urbana
Art. 20
30 Exploração seletiva da RLF .
Art. 21
31 Coleta de produtos florestais não madeireiros .
Art. 22.
32 Manejo florestal com propósito comercial .
Art. 23
Art. 24
33 Manejo florestal sem propósito comercial .
34 A jurisprudência sobre RLF
Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
Art. 25
35 Áreas verdes urbanas: definição .
36 Instrumentos: direito de preempção, transformação d e RLF e a utilização dos recursos da compensação

ambiental .
Capítulo V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO
Art. 26.
Art. 27
Art. 28
37 Supressão de vegetação para uso alternativo do solo
Capítulo VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Art. 29
Art. 30
38 Cadastro Ambiental Rural
Capítulo VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Art. 31.
39 Plano de manejo florestal sustentável
40 Plano de manejo florestal comunitário e familiar
Art. 32
41 Isenção do PMFS .
Art. 33
42 Reposição florestal.
Art. 34
43 Plano de suprimento sustentável
Capítulo VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Art. 35
Art. 36
Art. 37
44 Documento de origem florestal
Capítulo IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS
Art. 38
Art. 39
Art. 40
45 Proibição do uso do fogo na vegetação .
Capítulo X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 41
46 Programa de apoio e incentivo à preservação, conser vação e recuperação do meio ambiente .
47 Pagamento ou incentivos a serviços ambientais .
48 Compensação pelas medidas de conservação ambiental
49 Incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso

sustentável da vegetação nativa .
50 Incentivos destinados a financiar a regularização ambiental
51 Zonas de amortecimento e compensação ambiental .
Art. 42
Art. 43. (Vetado).
52 Programa para conversão de multa .
Art. 44
53 Cota de reserva ambiental: origem, definição, emiss ão e transferência
54 Áreas que podem originar a CRA .
Art. 45
Art. 46
Art. 47
55 A emissão da CRA .
Art. 48
56 A CRA como instrumento de compensação da RLF .
Art. 49
Art. 50
57 Cancelamento da CRA
Capítulo XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO
Art. 51
58 Controle do desmatamento
Capítulo XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR
Art. 52
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Art. 56
Art. 57
Art. 58
59 Agricultura familiar e a pequena propriedade ou posse rural familiar
Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I - Disposições Gerais .
Art. 59
Art. 60
60 Programas de Regularização Ambiental: adesão, termo de compromisso, suspensão das multas

ambientais e exti nção da punibilidade
Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
Art. 61. (Vetado).
Art. 61-A
Art. 61-B
61 Áreas consolidadas em APP: definição, caracterização e recomposição .
62 A largura e o raio das faixas de recomposição.
Art. 61-C
Art. 62
Art. 63.
63 Áreas rurais consolidadas localizadas nas encostas e elevações
Art. 64
Art. 65
64 Regularização fundiária em área urbana consolidada
Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal
Art. 66
Art. 67
Art. 68
65 Recomposição, regeneração e compensação da RLF .
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Art. 69
66 Motoserra: conceito e registro
67 O crime tipificado no art. 51 da Lei 9.605/98 e a infração administrativa do art. 57 do Decreto 6.514/08
Art. 70
68 O poder de polícia ambiental
69 Tombamento de árvores
Art. 71
Art. 72
Art. 73
Art. 74.
Art. 75
Art. 76. (Vetado).
Art. 77. (Vetado).
Art. 78
Art. 78-A
Art. 79
70 Servidão ambiental .
Art. 80
Art. 81
Art. 82
Art. 83. (Vetado).
Art. 84
REFERÊNCIAS
ANEXO - Legislação Complementar - Decreto 7.830/12

Direito Constitucional

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