A Transação Penal e o Poder Discricionário do Ministério Público

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Airton Zanatta

ISBN: 9788575251732

R$83,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 135

Encadernação: Brochura

Ano: 2001

Título: A Transação Penal e o Poder Discricionário do Ministério Público

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Airton Zanatta

ISBN: 9788575251732

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 135

Encadernação: Brochura

Ano: 2001

SUMÁRIO:
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
1 Evolução histórica da justiça consensuada no Brasil
2 Colocação do tema no direito comparado: EUA,
Alemanha, Itália e Portugal. Breves considerações
3 Constitucionalidade da transação penal
4 Definição de transação penal
5 A dupla compreensão do instituto: direito público subjetivo do
autuado ou poder discricionário do Ministério Público?
5.1 Direito público subjetivo do autuado
5.1.1 Direito público subjetivo do autuado, com possibilidade de oferecimento da proposta
pelo juiz
5.1.2 Direito público subjetivo do autuado, sem
possibilidade de oferecimento da proposta pelo
juiz
5.1.3 Direito público subjetivo do autuado, com
possibilidade de formulação da proposta de
transação penal pela defesa: pessoal ou técnica
5.1.4 Direito público subjetivo do autuado, sem
possibilidade de formulação da proposta de
transação penal pela defesa: pessoal ou técnica
5.2 Poder discricionário do Ministério Público
5.2.1 O Ministério Público e o Estado Democrático e
Social de Direito
5.2.2 O direito de punir e o Ministério Público
5.2.3 Princípios da obrigatoriedade (legalidade) e
oportunidade
5.2.4 Transação penal como ato de discricionariedade pura
5.2.5 Transação penal como ato de discricionariedade
regrada
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
APÊNDICE
Lei n. 9.099, de 25 de setembro de 1995 (Juizado Especial Criminal)
Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 (Juizado Especial Criminal da Justiça Federal)

Direito Administrativo