Novo Dicionário de Direito Econômico

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Fundação Brasileira de Direito Econômico

ISBN: 9788575255438

R$190,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 493

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2010

Título: Novo Dicionário de Direito Econômico

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Fundação Brasileira de Direito Econômico

ISBN: 9788575255438

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 493

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2010

FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO

Coordenação da primeira edição: Washington Peluso Albino de Souza Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Coordenação desta atualização:

Floriano de Lima Nascimento
Professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito Milton Campos Membro da Fundação Brasileira de Direito Econômico e do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais

Giovani Clark
Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais Presidente da Fundação Brasileira de Direito Econômico Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Organização: Ricardo Antônio Lucas Camargo
Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais Membro da Fundação Brasileira de Direito Econômico e do Instituto Brasi¬leiro de Advocacia Pública - IBAP/RS


"O AUSPICIOSO RETORNO DO DICIONÁRIO DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO"

FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO. Novo dicionário de Direito Econômico. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2010, 493 p.
"Após seu esgotamento em 1972, o Dicionário da Fundação Brasileira de Direito Econômico tinha a sua reedição aguardada, com as contribuições que grandes nomes do pensamento jurídico brasileiro, alguns não mais entre nós, haviam ofertado no esclarecimento dos conceitos a ela referentes. Iniciados os trabalhos de coleção dos verbetes de atualização e de articulação com os já existentes em 1987, vem, finalmente, a lume esta edição, com o acréscimo de nove autores aos vinte e três originários. Ao lado de textos com valor intemporal, como os referentes ao conceito de Direito Econômico, da autoria do Prof. Washington Peluso Albino de Souza, ou de Estruturalismo, da autoria do saudoso Irmão Anchises Bretas, aparecem verbetes voltados aos conceitos que têm sido agitados nos últimos tempos, como os referentes à Lex mercatoria, de autoria do Dr. Paulo Peretti Torelly, e às Reformas globalizantes, de autoria do saudoso Dr. Luiz Vicente de Vargas Pinto. A pluralidade de visões marcando o exame de cada um dos temas, de tal sorte que, por vezes, mais de um autor redige um verbete sobre ele, faz com que, mesmo não sendo tão completa como se desejaria, esta obra venha a prestar um serviço a quantos pretendam saber quais as questões fundamentais com que lida o tratamento jurídico da política econômica. " Ricardo Antônio Lucas Camargo


ADVERTÊNCIA



A atualização do Dicionário de Direito Econômico, cuja última edição é datada de 1972, constituiu um trabalho de muitos anos, que envolveu dois Estados: Minas Gerais e o Rio Grande do Sul. Com efeito, desde 1987, quando o Professor Washington Peluso Albino de Souza, introdutor da disciplina no País, chamou a atenção para a necessidade de se realizar tal trabalho, ante a receptividade que encontrara o produto final, tem estado no seio das nossas preocupações. As peripécias que a vida familiar e profissio¬nal impõem a cada um de nós, as contínuas alterações de legislação que ocorrem no nosso País, situações como o falecimento do Prof. Werter Faria um mês depois de lhe ter sido formulado o convite para a elaboração de verbetes sobre concorrência permearam a confecção deste dicionário, onde o antigo e o novo se encontram. Os textos do antigo Dicionário foram man¬tidos, de um modo geral. Alguns dos autores, tanto do primitivo texto, co¬mo é o caso do Irmão Anchises Bretas, quanto de verbetes novos, como é o caso de Luiz Vicente de Vargas Pinto, lastimavelmente, não terão como ver o produto final, porque não se encontram mais entre nós, embora continu¬em tendo tudo a dizer, e o façam, nos verbetes que ofertaram e em outros textos que produziram, dado que o que é dito não está apenas na mensagem transmitida pelo emissor como também nos efeitos provocados na mente de cada um dos diferentes receptores. Houve ocasiões em que a identificação da autoria dos verbetes se tornava praticamente impossível, determinando a atribuição da autoria à Fundação Brasileira de Direito Econômico, a exem¬plo do que ocorreu com os verbetes da Enciclopédia Saraiva de Direito a que se atribuiu a autoria do Conselho de Redação respectivo. A conclusão do presente trabalho não teria sido possível sem a valiosa ajuda da Bachare¬la Ivana Duarte Araújo, ao digitar os textos produzidos em Belo Horizonte, identificando nas fichas que os acompanhavam os autores respectivos e colocando-os em ordem alfabética. No dia Io de janeiro de 2009, liguei para o Professor Washington, para informar que estavam já organizados os verbetes, o que o deixou extremamente feliz com o resultado deste esforço coletivo de anos e anos, marcado pela pluralidade de percepções a respeito de vários dentre os temas - o que justifica que um mesmo verbete apareça mais de uma vez, com autorias diferentes -. Não estará tão completo nem tão preciso como gostariam seus autores, por certo, mas o máximo que se pôde fazer com tamanha quantidade de dados para trabalhar, com o desafio da alteração célere da legislação, tanto pátria quanto alienígena. Parabenizo a todos, vivos e mortos, que contribuíram para que esta obra viesse a lume.

Ricardo Antônio Lucas Camargo

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