O Processo na Justiça do Trabalho

Editora: LTR

Autor: Francisco Antonio de Oliveira

ISBN: 9788536110899

R$125,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 894

Encadernação: Brochura

Ano: 2008

Título: O Processo na Justiça do Trabalho

Editora:LTR

Autor: Francisco Antonio de Oliveira

ISBN: 9788536110899

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 894

Encadernação: Brochura

Ano: 2008

Resenha:

O Direito Processual do Trabalho é um Direito sui generis, dotado de peculiaridades que o diferenciam do processo comum. Tem aversão ao formalismo exagerado e é dotado mesmo de uma certa irreverência quando determina a irrecorribilidade das decisões interlocutórias e restringe o âmbito operacional do agravo de instrumento ao mero poder de desatrelamento de recursos em qualquer jurisdição. É um processo concebido para ser ágil na fase de conhecimento e na fase executória, daí a necessidade também de juízes ágeis. O perfil de juiz do trabalho exige que seja desapegado ao formalismo exagerado, exceção feita àquele necessário à segurança dos atos processuais. O juiz de primeiro grau, em audiência, deve ter sensibilidade epidérmica para que sinta a angústia das partes, autor e réu, num país de desempregados; o empregador, muitas vezes, não tem como liquidar a dívida, dada a carga tributária escorchante com conseqüências perversas sobre o capital de giro.
Não basta que o Estado resolva a lide com um comando sentencial condenatório abstrato. É necessário mais. É necessário que a condenação se transforme em realidade objetiva com o pagamento da dívida. Sabemos que, na prática, liquidada a sentença, o devedor dificilmente honra a obrigação. Aí começa a via crucis do credor para receber o que lhe pertence. Nada obstante, o poder suasório do Estado, com a penhora de bens e a venda em hasta pública, e o emaranhado de possibilidades defensivas seguramente farão com que o processo se arraste por anos. O uso de recursos, ainda que abusivo, tornou-se uma espécie de estratégia processual para conseguir, decorridos anos, um acordo favorável à empresa. Ainda que tenha de pagar, a correção monetária e os juros cobrados serão seguramente menores que o lucro que esteve mantendo o numerário no seu "capital de giro". A lei deverá prover para que o custo seja maior que o benefício, pois o que acontece hoje é justamente o contrário.

O autor é juiz-presidente (aposentado) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Foi Presidente do TRT da 2ª Região no biênio de 2000/2002. É mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi coordenador do Colégio de Presidentes e de Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR) no período de 2001 e 2002. Integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no biênio de 2000/2002. É membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo e de la Seguridad Social, do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul (sócio efetivo titular), da Academia Paulista de Magistrados (acadêmico suplente), da Academia Paulista de Letras Jurídicas (sócio fundador) e da Academia Campineira de Letras. Foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Comendador, e promovido ao grau de Grande Oficial no ano de 2002, pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recebeu menção elogiosa do Tribunal Superior do Trabalho pela obra A Execução na Justiça do Trabalho - Sessão Plenária de 16.6.1988. Menção elogiosa do Tribunal Superior do Trabalho sobre as obras publicadas - 32ª Seção Ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional da 2ª Região, como Grão-Cruz. Agraciado com o título de "Cidadão Campineiro" pela Câmara Municipal de Campinas (SP), no ano de 2002.

Direito Processual do Trabalho

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