Aplicação do Príncípio da Proporcionalidade no Processo Civil

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: José Eduardo Suppioni de Aguirre

ISBN: 9788575253425

R$130,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 254

Encadernação: Brochura

Ano: 2005

Título: Aplicação do Príncípio da Proporcionalidade no Processo Civil

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: José Eduardo Suppioni de Aguirre

ISBN: 9788575253425

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 254

Encadernação: Brochura

Ano: 2005

SUMÁRIO:
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1- O paradigma jurídico do Estado Social Democrático de Direito
Introdução
As raízes econômicas e sociais do Estado Liberal e seu paradigma jurídico
2.1. A estrutura econômica social e política da Idade Média
2.2. O paradigma jurídico da Idade Medieval
2.2.1 A relação de correspondência entre a realidade econômica e social e a ordem política Medieval
2.2.2 A relação de correspondência entre a realidade econômica e social e o paradigma jurídico da Idade Medieval
2.2.3 A relação entre o estágio rudimentar de conhecimento científico e o paradigma jurídico medieval
2.3. As modificações econômicas na Idade Média e suas repercussões sociais, políticas e jurídicas
2.4. O período moderno e as novas relações sociais e políticas
2.5. O aumento do poder sobre a natureza e sobre a sociedade
2.6. O novo paradigma jurídico da Idade Moderna
2.7. O caráter ideológico do Estado Liberal
2.7.1. A importância de Marx na elaboração da teoria da ideologia
2.7.2. Conclusão .
2.8. O monopólio estatal na produção do Direito e sua natureza fixista no Estado Liberal
2.8.1. A produção do Direito pelo Estado Liberal como atividade limitada
2.8.2. O caráter fixista do Direito no Estado Liberal
2.9. A contestação ao jusracionalismo
2.10. O positivismo jurídico
2.11. O positivismo jurídico e sua natureza fixista no direito no Estado Liberal
2.12. A crise do Estado Liberal
3. O surgimento do Estado Social
4. O Estado Social Democrático de Direito
4.1. Os estados sociais democráticos e sua historiciedade
4.2. A progressividade do surgimento de novos direitos
nos textos constitucionais
4.3. A consagração da nova ordem democrática
4.4. A presença de princípios, valores e regras como normas jurídicas nos textos constitucionais
4.4.1. O ingresso nas constituições de princípios e valores
4.4.2. A conceituação dos princípios constitucionais
4.4.3. A caracterização das regras como normas diferenciadas dos princípios
4.4.4. A caracterização dos valores presentes nos textos constitucionais
4.4.5. As regras de cunho principiológico
4.4.6. A legalização dos princípios e valores como fator de previsibilidade e certeza
4.5. A eficácia normativa da constituição e seu caráter processual
4.5.1. A eficácia normativa da constituição é fruto de uma lenta conquista
4.5.2. O caráter processual da constituição do Estado Social Democrático de Direito
4.6. Síntese da visão contemporânea do Estado Social Democrático de Direito
4.7. As linhas centrais do paradigma jurídico do Estado Social e de Direito
4.7.1. O duplo caráter garantista e transformador do ordenamento jurídico no Estado Social Democrático de Direito
4.7.2. A mudança de postura na aplicação do Direito no Estado Social Democrático
4.7.3. A nova dimensão da atividade hermenêutica no Estado Social Democrático de Direito
4.7.4. Os fatores determinantes da rotação do paradigma jurídico do Estado Liberal para o do Estado Social Democrático de Direito
CAPÍTULO 11-O ordenamento jurídico do Estado Social Democrático de Direito como sistema aberto e o princípio da proporcionalidade
1. Introdução
2. O caráter sistemático do ordenamento jurídico e o papel fundante dos princípios e valores constitucionais
2.1. O conceito de sistema
2.2. O ordenamento jurídico como sistema
2.2.1. A questão da unidade no ordenamento jurídico do Estado Social Democrático de Direito
2.2.2. A questão da ordenação no sistema jurídico do Estado Social Democrático de Direito
2.2.3. Conclusão
2.3. As relações entre os princípios, valores e regras nas constituições
2.3.1. A superioridade hierárquica dos princípios constitucionais
2.3.2. A classificação dos princípios do ponto de vista de sua densificação no texto constitucional
2.3.3. A questão da hierarquia entre princípios e valores constitucionais
3. O ordenamento jurídico como sistema aberto
4. O confronto dos princípios constitucionais no processo de sua densificação
4.1. A impossibilidade de prevalecimento absoluto de um princípio ou valor sobre outro
4.2. As restrições legislativas aos direitos fundamentais
4.2.1. Os limites a serem observados na restrição
4.3. O confronto de princípios e valores no âmbito da atividade jurisdicional
4.4. O confronto de princípios e valores no âmbito das atividades administrativas
5. O princípio da proporcionalidade como instrumento de harmonização do confronto entre princípios e valores
5.1. Introdução
5.2. A existência ou não de coincidência entre o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade
5.3. A natureza do princípio da proporcionalidade
5.4. A sede do princípio da proporcionalidade
5.5. O reconhecimento da positivação constitucional do princípio da proporcionalidade é recente e isso está a justificar as supracitadas discrepâncias
5.6. O princípio da proporcionalidade e seus subprincípios
5.7. As diferentes colisões de princípios e valores que ensejam a aplicação do princípio da proporcionalidade
5.7.1. A classificação de Canotilho
5.7.2. A classificação de Alexy
5.7.3. A distinção entre colisão e concorrência de direitos
5.8. O princípio da proporcionalidade não é isoladamente capaz de solucionar as colisões de princípios constitucionais entre si ou destes com os valores constitucionais
5.9. A crítica dos supracitados critérios de apuração do princípio ou valor prioritários
5.10. A ponderação do confronto in concreto
5.1 1.Do limite à opção pelo Direito prevalente em função do seu âmbito de proteção
5.12. Como os princípios constitucionais vinculam o executivo, legislativo e judiciário, a proporcionalidade, dado seu caráter principal, também conforma essas funções do poder
5.13.As hipóteses da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Poder Judiciário
5.13.1. A proporcionalidade como critério de aferição da constitucionalidade da regra jurídica
5.13.2. A consideração da proporcionalidade na interpretação conforme a constituição
5.13.3. O recurso à proporcionalidade na aplicação das leis restritivas
5.13.4. A utilização da proporcionalidade na aplicação de leis constituídas por cláusulas gerais
5.13.5. O emprego da proporcionalidade nas hipóteses de lacuna legal
5.13.6. O manejo da proporcionalidade por imposição do legislador ordinário
5.13.7. Os limites para o uso da proporcionalidade são amplos e ainda não definidos peremptoriamente
5.13.8. Os princípios constitucionais e os procedimentos para a atuação dos órgãos do poder
5.14. As críticas ao princípio da proporcionalidade
5.15.0 equívoco das críticas em fuicro
CAPÍTULO III -0 processo civil e o princípio da proporcionalidade 1 A constituição e o ordenamento jurídico como "ordem-quadro" ou sistema aberto
2 A fundamentalidade dos procedimentos
3 Os princípios constitucionais do processo civil
3.1. O caráter defensivo dos princípios e garantias constitucionais processuais no Estado Liberal
3.2. O Processo Civil Científico e suas ligações com o Estado Liberal
3.3. O Estado Social Democrático de Direito e a fase instrumental ou teleológica do Processo Civil
3.4. Os novos princípios processuais implantados pela Constituição brasileira na perspectiva da instrumentalidade
3.5. O princípio da efetividade do processo
3.5.1. Conceituação
3.5.2. A sede constitucional do princípio da efetividade
3.6. O princípio da proporcionalidade
4. A antecipação de tutela na modalidade do artigo 273 e 46 1/461-a, §30 do C.P.C
4.1. A crise do "processo de conhecimento"
4.2. O instituto da antecipação de tutela
4.3. A antecipação de tutela significa a restrição do Direito ao devido processo legal diante do direito à efetividade, com exigência de obediência do núcleo essencial do primeiro
4.4. A impossibilidade de regulações exaurientes e abstratas do confronto entre princípios constitucionais justifica sejam os arts. 273 e 461/ 461-a, §3°, do C.P.C. vazados em conceitos indeterminados
4.5. Uma rápida abordagem dos requisitos de concessão da antecipação da tutela (art. 273 do C.P.C.)
4.5.1. A caracterização das exigências do art. 273, caput e 1, do C.P.C
4.5.2. A caracterização das exigências do art. 273, II, do C.P.C
4.5.3. A caracterização das exigências do art. 273, §6°, do C.P.C
4.6. A antecipação da tutela do art. 461, §3°, do C.P.C
4.7. A antecipação de tutela e a questão da irreversibilidade
4.7.1. A controvérsia sobre a natureza da irreversibilidade
4.7.2. O art. 273, § 2°, do C.P.C., veda a irreversibilidade jurídica da situação
4.8. O princípio da proporcionalidade e a aplicação dos arts. 273, 461/461-a, §3°
4.8.1. Introdução
4.8.2. A criação de diferentes formas de tutela afasta-se da discricionariedade própria da decisão administrativa e submete-se ao manejo do princípio da
proporcionalidade
4.8.3. Conclusão
5. O poder instrutório do juiz e o princípio da proporcionalidade
5.1. A ação como pólo metodológico do Processo Civil científico e a implicação ideológica dessa posição
5.2. O princípio do dispositivo enquanto expressão ideológica do liberalismo
5.3. A revisitação dos institutos básicos do Processo Civil científico na ordem jurídica estabelecida pelo Estado Social Democrático de Direito
5.3.1. Introdução
5.3.2. O novo sentido da "ação"
5.3.3. O novo sentido da "jurisdição"
5.3.4. O novo sentido da "relação processua
5.4. O Processo Civil Social expressa-se como síntese dialética do princípio dispositivo e inquisitório
5.5. O Poder Instrutório do juiz e a progressiva superação dos limites que lhe foram impostos pela doutrina
5.5.1. Os limites entrevistos ao poder probatório do juiz
5.5.2. O afastamento dos limites do poder instrutório do juiz...
5.5.3. A afirmação de limites ao poder instrutóriO do juiz mesmo sem a admissão de seu caráter excepcional ou subsidiário à atividade das partes
5.5.4. A constatação pela doutrina de que o poder instrutório do juiz envolvia matéria principia1
5.5.5. O poder instrutóriO do juiz é expressão do princípio constitucional da efetividade do processo e comporta limites determinados pela necessidade de balanceamento com o princípio da igualdade entre as partes, para o que se exige, inclusive, o manejo do princípio da proporcionalidade
5.6. Conclusão
6. A aplicação do princípio da proporcionalidade no processo cautelar
6.1. A natureza do processo cautelar
6.2. A antecipação da tutela cautelar significa a constrição do princípio do devido processo legal em face do princípio da efetividade, com preservação do
núcleo essencial deste
6.3. As justificações ofertadas pela doutrina para a restrição do princípio do devido processo legal
6.3.1. A reversibilidade da decisão antecipatória
6.3.2. A concessão da tutela cautelar antecipada e o princípio do contraditório
6.4. As dificuldades que encerram as soluções acima expostas
6.5. A aplicação da reversibilidade e do contraditório e o princípio da proporcionalidade
7. A prova ilícita e o princípio da proporcionalidade
7.1. A sede constitucional do direito à prova
7.2. A conceituação da prova ilícita
7.3. O princípio da proporcionalidade e a prova ilícita
7.3.1. O enfoque da doutrina sobre o caráter absoluto da proibição constitucional à colheita ilícita da prova
7.3.2. A invocação do princípio da proporcionalidade como instrumento de atenuação do contido no art. 5°, mc. LVI, da C.F
7.3.3. As dificuldades tangentes ao manejo do princípio da proporcionalidade como instrumento de superação da proibição da prova ilícita
7.3.4. A inexistência de proibição absoluta, pelo artigo 5°, mc. LVI da C.F., da utilização de meios probatórios colidentes com outros princípios constitucionais e o verdadeiro papel da proporcionalidade no tema da prova ilícita
7.3.5. Conclusão
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Direito Processual Civil