Editora: Núria Fabris Editora
Autor: Renato Adolfo Tonelli Junior
ISBN: 9788581750958
R$45,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 160
Encadernação: Brochura
Ano: 2017
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Renato Adolfo Tonelli Junior
ISBN: 9788581750958
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 160
Encadernação: Brochura
Ano: 2017
SUMÁRIO:
PREFÁCIO - DR. LUÍS EDUARDO SCHOUERI
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - A TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
1.1 Conceito
1.2 Evolução histórica da troca de informações no cenário internacional
1.3 Finalidades essenciais do intercâmbio internacional de informações
1.4 Principais instrumentos internacionais à disposição dos Estados para a realização das trocas de informações
1.5 Procedimentos para a troca internacional de informações
1.5.1 Aspectos gerais
1.5.2 Âmbito de incidência dos acordos internacionais
1.5.3 Modalidades de troca de informações entre Estados
1.5.3.1 Troca de informações a pedido
1.5.3.2 Troca automática de informações
1.5.3.3 Troca espontânea de informações
1.5.3.4 Controle fiscal simultâneo
1.5.3.5 Controle fiscal no estrangeiro
1.5.3.6 Troca de informações por tipo de indústria (industry-wide)
1.6 Limitações ao procedimento de troca de informações
1.6.1 Limitações quanto à natureza das informações solicitadas
1.6.2 Limitações quanto ao rito da troca de informações
1.6.3 Limitações quanto à utilização das informações recebidas pelo Estado requerente
CAPÍTULO II - O DEVIDO PROCESSO LEGAL
2.1 Origens e evolução do devido processo legal
2.1.1 Origem e evolução do devido processo legal na Inglaterra
2.1.2 Origem e evolução do devido processo legal nos Estados Unidos
2.2 Desdobramentos da cláusula due process of law
2.2.1 Devido processo legal em sentido material
2.2.2 Devido processo legal em sentido processual
2.3 O devido processo legal no ordenamento jurídico brasileiro
2.3.1 O significado da cláusula due process of law na Constituição Federal de 1988: relação entre os sentidos material e processual
2.3.2 Âmbito de incidência da cláusula due process of law
2.3.3 As garantias decorrentes do devido processo legal
2.3.3.1 Princípio da isonomia
2.3.3.2 Princípio do juiz natural
2.3.3.3 Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou direito de ação
2.3.3.4 Princípio do contraditório e da ampla defesa
2.3.3.5 Princípio da proibição da prova ilícita
2.3.3.6 Princípio da publicidade dos atos processuais
2.3.3.7 Princípio do duplo grau de jurisdição
2.3.3.8 Princípio da motivação das decisões jurisdicionais e administrativas
2.3.3.9 Princípio da presunção da não culpabilidade
2.3.3.10 Princípio da duração razoável do processo
CAPÍTULO III - O PROCEDIMENTO DE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E A VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DUE PROCESS OF LAW
3.1 A inserção do Brasil no contexto internacional da troca de informações em matéria tributária
3.1.1 O fundamento de validade das disposições sobre a troca internacional de informações
3.1.2 Acordos internacionais em matéria tributária celebrados pelo Brasil que contemplam a troca internacional de informações
3.1.2.1 A divergência das disposições relativas ao intercâmbio de informações nos acordosinternacionais celebrados pelo Brasil e o entendimento em vigor da OCDE
3.1.3 As modalidades de intercâmbio de informações previstas nos acordos celebrados pelo Brasil
3.1.4 Informações à disposição das autoridades tributárias brasileiras para fins de intercâmbio internacional
3.2 O procedimento adotado pelas autoridades fiscais brasileiras para a realização das trocas internacionais de informações em matéria tributária
3.3 A violação da cláusula due process of law por parte das autoridades fiscais brasileiras
3.3.1 Direitos e garantias básicos assegurados ao contribuinte em sua relação com a Administração Tributária no âmbito das trocas internacionais de informação
3.3.2 Procedimentos adotados por outros Estados nas trocas internacionais de informações
3.4 Proposta de conformidade das práticas administrativas aos direitos e às garantias decorrentes do princípio do devido processo legal
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
Jurisprudência
RESENHA:
"Para que não fiquemos no campo abstrato, basta imaginar que o
Brasil forneça informações que possam implicar consequências políticas
no Estado solicitante. Se este não for um Estado democrático (infelizmente,
não faltam regimes pouco democráticos, mesmo em nosso
continente), então informações sobre remessas efetuadas do Brasil a
determinados destinatários poderão colocar estes em risco, mesmo de
vida. Este exemplo, dentre outros, há de servir para que se compreenda
que o devido processo legal não pode ser suprimido nas trocas
internacionais de informações. Deve o contribuinte ter a oportunidade
de trazer as razões por que se opõe à remessa."
Luís Eduardo Schoueri
Professor Titular de Direito Tributário da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Direito Tributário