Título: O Sistema Único de Saúde e suas Diretrizes Constitucionais
Editora:Verbatim
Autor: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
ISBN: 9788561996703
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 232
Encadernação: Brochura
Ano: 2013
2ª ed.
Resenha:
Trata-se de trabalho voltado à análise do sistema único de saúde e de suas diretrizes constitucionais. A Constituição de 1988 determinou que todas as ações e recursos públicos em matéria de saúde fossem organizados sob a forma de um sistema regionalizado, hierarquizado e orientado por três diretrizes: descentralização com direção única em cada esfera de governo, assistência integral e participação da comunidade. Desvendar o significado e o alcance dessas definições foi o objetivo que orientou a autora em suas reflexões. Procuradora do Estado de São Paulo, com mais de dez anos de atuação junto à Procuradoria de Assistência Judiciária, a autora, além de sólida pesquisa, aportou ao trabalho reflexões oriundas do contato Profissional cotidiano que teve com o tema.
Sumário
PREFÁCIO
1. DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.1. CONCEITO
1.2. EVOLUÇÃO
1.3. PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO
1.3.1. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
1.3.2. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
1.3.3. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
1.3.4. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
1.3.5. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
1.3.6. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
2.1. CONCEITO
2.2. EFETIVIDADE E APLICABILIDADE
2.3. O MÍNIMO EXISTENCIAL E O PANORAMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
3. O SERVIÇO PÚBLICO E AS PRESTAÇÕES ESSENCIAIS
4. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE
4.1. DELIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL REGULAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
4.2. SAÚDE: CONCEITUAÇÃO
4.3. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
4.4. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: DIRETRIZES E DESCENTRALIZAÇÃO
4.5. ESTRUTURA BÁSICA LEGISLATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
4.5.1. DA BASE CONSTITUCIONAL E ESTRUTURA LEGAL
4.5.2. DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ORGÂNICA PELO DECRETO 7.508/11
4.5.3. DA PADRONIZAÇÃO NO SUS - PROTOCOLOS CLÍNICOS, DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E RELAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS E MEDICAMENTOS (DECRETO 7.508/11 e LEI 12.401/11)
4.5.4. A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO (LEIS 8.142/90, 12.466/11 e DECRETO 7.508/11)
4.5.5. A LEI COMPLEMENTAR 141/12
4.6. REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO: O SISTEMA DE REFERÊNCIAS E CONTRA-REFERÊNCIAS
4.7. A ASSISTÊNCIA INTEGRAL
5. DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
5.1. O ORÇAMENTO PÚBLICO E OS LIMITES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.2. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
5.2.1. PRINCÍPIO DA UNIDADE
5.2.2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
5.2.3. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
5.2.4. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO
5.2.5. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
5.2.6. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ADICIONAIS
5.3. DESPESAS PÚBLICAS
5.4. RECEITAS PÚBLICAS
5.5. O ORÇAMENTO PÚBLICO ENQUANTO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DAS FINALIDADES PÚBLICAS E BEM-ESTAR SOCIAL
6. A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
7. O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE E SEU DIMENSIONAMENTO CONSTITUCIONAL
8. AS INSUFICIÊNCIAS DO SISTEMA, A JURISDICIONALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E O LIMITE À INTEGRALIDADE
9.CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA