Editora: Núria Fabris Editora
Autor: Guilherme Guedes Raposo
ISBN: 9788560520886
R$56,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 206
Encadernação: Brochura
Ano: 2011
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Guilherme Guedes Raposo
ISBN: 9788560520886
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 206
Encadernação: Brochura
Ano: 2011
Resenha:
"(...) Dentro desse embate político-criminal - dividido, naturalmente, em diversas escaramuças ideológicas - o autor desta obra, com invejável espírito investigativo, consegue sistematizar os principais institutos jurídicos envolvidos na presente discussão, perpassando a quase inabarcável literatura jurídico-penal que se iniciou com Anselm von Feuerbach, passando por Johann Franz Birbaum, Karl Binding, Franz von Liszt, seguindo-se as correntes neokantistas, finalistas e funcionalistas penais. Todo esse esforço já valeria a leitura deste livro. Mas há mais!"
Artur de Brito Gueiros Souza
Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ. Membro do Ministério Público Federal. Doutor em Direito Penal pela USP
SUMÁRIO:
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
1 OS FINS DO DIREITO PENAL NO ESTADO CONTEMPORÂNEO
1.1 0 direito penal como parte do controle social
1.2A j ustificação do direito penal a partir de suas finalidades
1.3 Os fins do direito penal no Estado contemporâneo: a prevenção de delitos e a redução da violência estatal
1.3.1 A prevenção de delitos
1.3.1.1 A prevenção geral de delitos
1.3.1.2 A prevenção especial de delitos
1.3.2 A redução da violência estatal
1.3.3 Principais críticas às teses preventivas
2. O CONCEITO MATERIAL DE CRIME E SUA RELAÇÃO COM O BEM JURÍDICO
2.1 O surgimento do conceito material de delito
2.2 A importância do pensamento de Feuerbach para a construção de um conceito material de crime
2.3 A gênese do conceito de bem jurídico: a concepção de Birnbaum
2.4 O positivismo jurídico e as concepções de bem jurídico de Binding e Liszt
2.4.1 A concepção de Binding
2.4.2 A concepção de Liszt
2.4.3 Binding X Liszt: a importância do embate para a afirmação do conceito de bem jurídico
2.5 O esvaziamento material do conceito de bem jurídico
2.5.1 A influência do neokantismo e o desenvolvimento do conceito metodológico de bem jurídico
2.5.2 Concepções funcionalistas sistêmicas
2.5.2.1 A teoria da danosidade social de Amelung
2.5.2.2 A teoria funcionalista de Jakobs
3 TEORIA DO BEM JURÍDICO-PENAL NA ATUALIDADE
3.1 Considerações preliminares
3.2 O caráter relativo e valorado do conceito de bem jurídico.
3.3 A importância da Constituição Federal como fonte valorativa dos bens jurídicos
3.3.1 A Constituição Federal como limite material do direito penal: os parâmetros constitucionais de referência ao legislador penal
3.3.2 A Constituição Federal como limite material do direito penal: as formas de vinculação material do legislador ordinário ao texto constitucional
3.3.3 A Constituição Federal como limite material do direito penal: existe exceção à exigência de referibilidade do bem jurídico-penal ao texto constitucional?
3.4 A sociedade atual como sociedade de risco
3.4.1 Os antecedentes da sociedade de risco: a crise da modernidade
3.4.2Principais características da sociedade de risco
3.5 Pode o direito penal proteger interesses abstratos ou que não guardem referência direta a um indivíduo concreto?.
4 O BEM JURÍDICO-PENAL E A ESTRUTURA DO DELITO
4.1 Introdução
4.2 A antecipação da tutela como meio de proteção necessário para a preservação de bens jurídicos
4.3 Pode o Estado antecipar legitimamente a tutela penal sem violar direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição?
4.3.1 O princípio da subsidiariedade e a seleção das condutas penalmente relevantes
4.3.2 Os crimes de perigo abstrato e os principios constitucionais de garantia em matéria penal
4.4 Espécies de crimes de perigo abstrato: definição e requisitos de validade
4.4.1 Delitos preparatórios (ou de preparação)
4.4.2 Delitos cumulativos (ou de cumulação)
4.4.3 Delitos de ação concretamente perigosa (ou de perigosidade concreta)
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Sobre o Autor
GUILHERME GUEDES RAPOSO
Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro, com atuação perante à 5ª Vara Federal Criminal (Vara Especializada em Crimes de Lavagem de Capitais e Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Atualmente ocupa o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Ex-Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em 1º Lugar no XX Concurso. Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Direito Constitucional