Editora: Núria Fabris Editora
Autor: Marcel Edvar Simões
ISBN: 9786586645026
R$46,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 120
Encadernação: Brochura
Ano: 2021
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Marcel Edvar Simões
ISBN: 9786586645026
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 120
Encadernação: Brochura
Ano: 2021
Marcel Edvar Simões:
Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito Civil e Direito Digital no curso de graduação em Direito da Universidade Paulista. Professor nos cursos de pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC, do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Adjunto do Grupo de Estudos Avançados em Direito Agrário – GEAGRO, junto à Fundação Arcadas. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Procurador Federal. Ex-Procurador Chefe do IBAMA em São Paulo. Ex-Diretor Nacional de Desafios Sociais no Âmbito Familiar – Ministério dos Direitos Humanos.
Resenha:
As páginas que se seguem não pretendem exprimir nenhuma grande revolução ou ruptura no âmbito da Teoria Geral do Direito ou da Teoria Geral do Direito Privado. Seu objetivo declarado é organizar, unir e rememorar – concorrer, com mais uma peça, para a sequência de um projeto conceitual coerente em teoria do Direito. Trata-se de expor, com o máximo de rigor possível, a teoria geral da relação jurídica, e de uni-la, a partir da consideração do seu conteúdo, à teoria das posições jurídicas subjetivas baseada na construção original de Wesley Newcomb Hohfeld, com os desdobramentos posteriores trazidos por diversos autores – mas, em especial, por Giuseppe Lumia e Alcides Tomasetti Júnior.
“Em ciência, só se pode desejar a ascensão à precisão matemática”. Esta afirmação de F. C. Pontes de Miranda precisa ser elucidada quanto ao seu alcance. De fato, Direito não é matemática. Mas a Ciência do Direito, enquanto ciência (e se se pretende ciência), deve realmente aspirar ao ideal de perfeição conceitual das ciências exatas, o que não tem sido observado por grande parte da doutrina pátria. Na realidade – e é isso que importa ser bem compreendido –, em se tratando do exame do fenômeno jurídico, há espaços que não comportam esse ideal de precisão cartesiana (bastando lembrar, em consonância com a teoria tridimensional do Direito exposta por Miguel Reale – com a qual desde logo se concorda – que o sistema jurídico apresenta abertura para o campo dos fenômenos sociais e para o campo dos valores, que desafiam aspirações próprias às ciências exatas). Contudo, há espaços em que cabe o mencionado objetivo de máxima precisão – a começar pelo rigor no emprego da terminologia, que se mostra central, e para o qual a presente obra se propõe a contribuir.
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