Editora: Núria Fabris Editora
Autor: Luciana Ribeiro Campos
ISBN: 9788581750804
R$135,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 456
Encadernação: Brochura
Ano: 2015
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Luciana Ribeiro Campos
ISBN: 9788581750804
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 456
Encadernação: Brochura
Ano: 2015
Subtítulo: Do planejamento à execução orçamentária
Resenha:
A obra aborda uma revisão aprofundada dos clássicos das finanças públicas e da teoria do Direito, para desconstruir o dogma repetido, quase que irrefletidamente, sobre o orçamento que, por ser uma lei meramente formal, seria incapaz de ser fundamento para concessão de direitos. O orçamento traz vinculações mínimas, como o dever de ser executado, não devendo haver contingenciamentos e execução desproporcional dos programas nele previstos, isso porque deve ser equilibrado (respeitando a proibição de endividamento para gerações futuras e limitando-se o avanço tributário), sincero (compassado com a realidade), transparente (apresentado, claramente, à sociedade), sendo proibida a assunção de riscos financeiros, com despesas não controladas e mal dimensionadas em longo prazo, devendo ser monitorados os perigos financeiros inerentes às políticas públicas como, por exemplo, o crescimento vegetativo dos valores despendidos sem o alcance dos resultados pretendidos. O orçamento é uma lei, que prescinde do qualificativo "meramente formal", pois veicula deveres, para o Poder Executivo, de executar as prioridades programadas periodicamente. Existem, portanto, direitos que a sociedade pode pleitear em face da lei orçamentária.
1 INTRODUÇÃO
2 O ORÇAMENTO: EVOLUÇÃO
2.1 Origem e sua redescoberta
2.1.1 Antecedentes históricos: civilizações primitivas
2.1.2 Idade Média
2.1.2.1 Contexto geral: Espanha e Reino Unido
2.1.2.2 Itália: cidades independentes
2.1.2.3 França: desde os Estados Gerais (État Généraux)
2.1.2.4 Charta Magna: um marco para o Direito Financeiro
2.1.3 De colônia a Estados independentes (Brasil e EUA): como foi a história do orçamento
2.1.4 Síntese da evolução do orçamento: consequências e sua continuidade
2.2 Natureza jurídica do orçamento
2.2.1 A teoria de Paul Laband
2.2.2 Doutrinas que seguem o dualismo germânico prussiano e se aproximam da teoria de Laband
2.2.3 Crítica à teoria labandiana
2.2.4 O orçamento: uma lei que produz efeitos
2.2.5 O orçamento como lei em sentido formal no Direito brasileiro
3 A SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO ESTRUTURANTE DO DIREITO ORÇAMENTÁRIO
3.1 Antecedentes históricos e desenvolvimento do princípio
3.2 breve introdução à sustentabilidade orçamentária
3.3 A sustentabilidade como princípio jurídico
3.3.1 A sustentabilidade como princípio no Direito Internacional Público
3.3.2 A sustentabilidade como princípio no Direito europeu e no Direito comunitário
3.3.3 O princípio da sustentabilidade no Direito positivado de alguns Estados
3.3.4 O princípio da sustentabilidade no Direito brasileiro
3.4 Princípio da Sustentabilidade Orçamentária
3.4.1 Sustentabilidade orçamentária relativamente às despesas correntes
3.4.2 Sustentabilidade orçamentária e a dívida pública
3.4.3 Sustentabilidade orçamentária da receita pública
3.4.4 Sustentabilidade orçamentária e equidade (inter)geracional: o tempo como elemento essencial da sustentabilidade
4 SUSTENTABILIDADE COMO EQUILÍBRIO, TRANSPARÊNCIA, SINCERIDADE E PRECAUÇÃO
4.1 Sustentabilidade e endividamento
4.2 Sustentabilidade e transparência
4.2.1 Conceito
4.2.2 Fases do processo orçamentário vs. transparência
4.2.3 Quando abrir o segredo?
4.3 Sustentabilidade e sinceridade
4.3.1 Origens e desenvolvimento da sinceridade
4.3.2 Repercussões da sustentabilidade como sinceridade e sua distinção da transparência
4.3.3 Sinceridade em sentido contábil
4.3.4 Sinceridade de conteúdo
4.3.4.1 Sinceridade no planejamento e na execução
4.3.4.2 Problema: estimativa da receita (técnicas vs. jogo político)
4.3.4.3 O caso francês
4.4 Sustentabilidade e Precaução
4.5 Governança e "accountability"
4.6 O Problema das vinculações tributárias
4.6.1 Receitas e despesas orçamentárias: conceito
4.6.2 Vinculações tributárias
5 CONCLUSÃO
6 REFERÊNCIAS
7 ANEXO
LUCIANA RIBEIRO CAMPOS tem Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
Graduação em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará. Professora Adjunta da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Direito Administrativo