Editora: Juruá
Autor: Júlio Soares Neto
ISBN: 9788536230283
R$120,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 326
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Editora:Juruá
Autor: Júlio Soares Neto
ISBN: 9788536230283
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 326
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Resenha:
A justiça alternativa é um fenômeno pós-moderno, surgido em virtude das mutações provocadas pelo processo democrático, cuja essência ontológica advém do neoconstitucionalismo. Trata-se de uma nova dimensão da jurisdição que acolhe novos métodos de solução de conflito com base no discurso e na argumentação jurídica. A crise do direito recomenda prudência e a melhor solução do litígio se dá através do consenso, já que a hermenêutica jurídica não é um porto seguro. O devido processo legal substantivo é o "Leitmotiv" para o acesso à justiça, que na dogmática de Cappelletti contida na terceira onda apresenta metódica substancialista, mas que não exclui o procedimentalismo. A democracia deliberativa tem legitimado, principalmente, a justiça alternativa extrajudicial que é composta pelos métodos alternativos de solução de conflito e a justiça preventiva realizada pelo sistema registral brasileiro. Os registros públicos têm sido o palco principal da desjudicialização, caracterizando-se como espaço público-privado de deliberação democrática, tendo em vista a potencialização da autonomia da pessoa para determinar seus planos de vida. A existência de espaço alternativo para procedimentos consensuais, antipleito e até mesmo de adjudicação representa uma forma de oxigenação do constitucionalismo. Por meio de delegação da competência jurisdicional o processo notarial assume a jurisdição voluntária extrajudicial, passando a ter atribuição para processar separações, divórcios e inventários extrajudiciais, desde que ausentes determinados pressupostos negativos, dentre eles, menoridade, incapacidade e conflito. Não se pode olvidar a necessidade de respeito à liberdade negativa da pessoa, a fim de que possa decidir sobre questões pessoais de esfera íntima total e de sua família na justiça eleita por meio de seu livre-arbítrio. Defende-se a possibilidade do notário realizar o cumprimento do testamento, juntamente com a elaboração da partilha extrajudicial, assim como a menoridade do filho não é empeço para o divórcio e inventário extrajudiciais e nada melhor do que a democracia deliberativa para alterar esses equívocos do legislador que reconhece, em meio ao debate democrático, a necessidade de aperfeiçoamento da forma de acesso ao direito. A instrumentalidade do processo registral em sentido amplo atrelada ao sistema de responsabilidade objetiva dos notários e registradores credencia a utilização de métodos alternativos na esfera registral. Arbitragem e registros públicos são na realidade, o núcleo da justiça alternativa extrajudicial. O processo registral lato sensu agrega legitimidade à arbitragem, sendo possível a inserção da cláusula compromissória nas escrituras públicas e testamentos, não existindo impedimento, nem necessidade de lei para que o notário e o registrador conduzam o processo arbitral e a mediação, tendo em vista a imparcialidade dos delegatários que juntamente com os juízes leigos podem formar uma justiça de paz mais efetiva.
AUTOR
Júlio Soares Neto é Mestre em Direito; Especialista em Direito Notarial e Registral; Notário e Registrador. Aprovado em diversos concursos públicos, dentre eles: Defensoria Pública e Procuradoria do Estado.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 - DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO AO DIREITO
1.1 Função Equilibradora do Processo Democrático na Sociedade
1.2 Procedimentalismo e Substancialismo na Interpretação Democrática
1.3 Democracia e Constitucionalismo Construindo a Metódica Jurisdicional
1.4 Delegação de Competência Jurisdicional
1.5 Função Jurisdicional da Arbitragem e dos Métodos Alternativos de Solução de Litígio
1.6 Democraticidade da Jurisdição e Acesso à Justiça Comutativa
1.7 Deliberação Democráticae Justiça Alternativa
1.7.1 Pensamento democrático deliberativo de Habermas
1.7.2 Valor epistêmico da democracia segundo Carlos Santiago Nino
1.7.3 Tensões dogmáticas entre Habermas e Nino: crítica de Angel R. Oquendo
1.7.4 Problematização do acordo
1.8 Argumentação no Processo em Busca da Equidade e da Paz Pela Razão Prática
2 - LIMITES ÉTICOS DA AUTONOMIA
2.1 A Ética Hermenêutica Traçando o Rumo da Liberdade
2.2 O Livre-Arbítrio
2.3 Direito Subjetivo Contemporâneo
2.4 Autonomia e Autodeterminação na Regulação dos Direitos Indisponíveis
2.5 A Liberdade Negativa e a Gestão Familiar
2.6 Curatela Administrativa e Testamento Vital: Enfoque Neoliberal da Autonomia
3 - DIREITO REGISTRAL LATO SENSU
3.1 Cartório: Herança Positiva de Portugal
3.2 Sistema Registral
3.3 Natureza Jurídica da Função Registral
3.4 Princípios
3.5 Processualidade do Direito Registral
3.6 Desjudicialização do Registro Civil Tardio da Usucapião e da Adjudicação Compulsória
3.7 Fé Pública e Verdade Aproximada na Dinâmica do Processo em Movimento
3.8 Pressupostos Negativos do Divórcio e do Inventário
3.8.1 Instrumentalidade do processo registral e intervenção de terceiros
3.8.2 Menoridade e incapacidade no contexto dialético da gestão familiar
3.8.3 Cumprimento do testamento pelo próprio notário como forma de flexibilização procedimental
3.8.4 Cessão de direitos hereditários no processo notarial
4 - ARBITRAGEM E DIREITO REGISTRAL
4.1 Justiça Alternativa na Dogmática de Cappelletti
4.2 Abrangência da Jurisdição Arbitral
4.2.1 Arbitragem em Roma
4.2.2 Cláusula compromissória nas escrituras e nos testamentos
4.2.3 A cláusula escalonada ampliando o discurso democrático-deliberativo na jurisdição arbitral
4.2.4 A Convenção de Nova Iorque e o protesto da sentença arbitral estrangeira em sede de justiça alternativa
4.2.5 Teoria autonomista da arbitragem
4.3 Imparcialidade do Notário e do Registrador na Condução da Arbitragem
4.3.1 Da inexistência de impedimento para o exercício da arbitragem
4.3.2 Aspectos da arbitragem notarial no Direito Comparado
4.4 Uma Nova Epistemologia Para a Justiça de Paz
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Arbitragem
Direito Civil -> Direito Civil