Editora: Verbatim
Autor: Daniel Alberto Casagrande
ISBN: 9788561996208
R$45,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 96
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Editora:Verbatim
Autor: Daniel Alberto Casagrande
ISBN: 9788561996208
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 96
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Subtítulo: - Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição
Resenha:
O presente trabalho se propõe a analisar dois tipos criminalizadores inseridos em nosso Código Penal pela Lei nº. 9.983/00, quais sejam, a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A). Por ser recente a tipificação, a ciência jurídica ainda não se dedicou aos temas com a profundidade necessária, sendo escassa a produção monográfica a respeito. Alguns dos autores que se dedicaram à análise cuidam com propriedade das questões relativas à matéria previdenciária, descuidando-se, por vezes, de uma abordagem crítica, voltada primordialmente às questões penais. Neste diapasão, o livro discute a estrutura dos tipos, abordando aspectos clássicos da Teoria do Delito, relativos à conduta e suas classificações, aos sujeitos e ao elemento subjetivo. Também mereceu atenção o estudo da extinção da punibilidade pelo pagamento nos delitos previdenciários. Trata-se de instituto legislativo inspirado no princípio da eficiência, conhecido de longa data da Ciência Econômica e do Direito Administrativo, hoje positivado em nosso texto constitucional. A fim de agregar à obra o tratamento dado à questão por outros países, escolheu-se para a análise a legislação portuguesa, italiana e espanhola. Como sugestão legislativa, propõe-se a descriminalização das condutas ofensivas à seguridade social, com a criação de um Tribunal Administrativo Penal.
Daniel Alberto Casagrande é advogado criminalista e professor universitário na capital de São Paulo. Graduado em 1999 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e mestre em Direito Penal pela mesma instituição, título que obteve em 2008. É Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais.
Direito Penal