Técnica Processual e Tutela Jurisdicional

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Daniel Hertel

ISBN: 9788575253476

R$83,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 176

Encadernação: Brochura

Ano: 2006

Título: Técnica Processual e Tutela Jurisdicional

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Daniel Hertel

ISBN: 9788575253476

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 176

Encadernação: Brochura

Ano: 2006

SUMÁRIO:
LISTA DE SIGLAS
PREFÁCIO
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - EVOLUÇÃO DOGMÁ TICA DO DIREITO PROCESSUAL.
2.1 Breves considerações sobre a história do processo
2.2 Fases evolutivas do direito processual
2.3 Fase sincrética
2.4 Fase autonomista ou conceitual
2.5 Fase instrumentalista
2.5.1 Instrumentalidade negativa
2.5.2 Instrumentalidade positiva
2.6 Perspectivas e diretrizes contemporâneas
2.6.1 Escopos da Jurisdição
2.6.1.1 Escopo jurídico
2.6.1.2 Escopo social.
2.6.1.3 Escopo político
2.6.1.4 Análise dos escopos da Jurisdição: o escopo
jurídico como síntese dos demais
2.6.2 Relativização do binômio direito x processo
2.6.2.1 Os dois planos do ordenamento jurídico
2.6.2.2 A relação de instrumentalidade entre os dois planos
2.6.2.3 A efetiva aproximação do processo ao direito material
2.7 A instrumental idade substancial das formas na esteira das perspectivas e diretrizes contemporâneas
CAPÍTULO III - TUTELA JURISDICIONAL E TÉCNICA PROCESSUAL
3.1 Tutela jurisdicional.
3.1.1 Relevância da delimitação conceitual da tutela
jurisdicional para a ciência processual
3.1.2 Conceituação da tutela jurisdicional
3.1.2.1 Contribuição de Enrico Tullio Liebman
3.1.2.2 Contribuição de José Roberto dos Santos Bedaque
3.1.2.3 Contribuição de Cândido Rangel Dinamarco
3.1.2.4 Contribuição de Luiz Guilherme Marinoni
3.1.2.5 Contribuição de Teori Albino Zavascki
3.1.2.6 Contribuição de Flávio Luiz Yarshell
3.1.3 Classificação das diversas conceituações
3.1.4 Análise dos conceitos de tutela jurisdicional: o conceito
consentâneo às perspectivas e diretrizes contemporâneas do direito processual
3.1.5 Tutela jurisdicional e a instrumental idade substancial das formas
3.2 Técnica processual
3.2.1 Técnica jurídica
3.2.2 Técnica processual
3.2.2.1 Técnica de elaboração
3.2.2.2 Técnica de conhecimento
3.2.2.3 Técnica de interpretação
3.2.3 Auxílio da lógica: instrumento para raciocínio do processo
3.3 Efetivação da tutela jurisdicional através da técnica processual
3.3.1 Crise do Judiciário, tutela jurisdicional e técnica processual
3.3.2 A busca de soluções endoprocessuais através da técnica de interpretação
3.3.3 A instrumental idade substancial das formas como forma de efetivação da tutela jurisdicional
CAPÍTULO IV - INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS
4.1 Teoria geral das nulidades processuais
4.1.1 Considerações iniciais: formas processuais e formalismo
4.1.2 Sistemas que regem as nulidades
4.1.3 Os planos da existência, validade e eficácia
4.1.4 Nulidades ou invalidades?
4.1.5 Espécies de nulidades
4.1.5.1 Consideração prévia: a inaplicabilidade do sistema das nulidades de direito privado ao direito processual
4.1.5.2 Pluralidade de classificações ou sistematizações
4.1.5.3 Tipologia clássica das nulidades
4.1.5.3.IInexistência
4.1.5.3.2 Nulidade absoluta
4.1.5.3.3 Nulidade relativa
4.1.5.3.4 Anulabilidade
4.1.5.3.5 Irregularidade
4.1.5.4 Tipologia simplificada das nulidades
4.1.5.4.1 Inexistência
4.1.5.4.2 Nulidade absoluta
4.1.5.4.3 Nulidade relativa
4.1.5.4.4 Irregularidade
4.1.5.5. Análise das tipologias das nulidades
4.1.6 As nulidades de forma e de fundo (substância)
4.1.6.1 Conteúdo da classificação
4.1.6.2 Relevância da distinção
4.1.7 Princípios que regem as nulidades
4.1.7.1 Legalidade e liberdade das formas
4.1.7.2 Economia processual..
4.1.7.3 Interesse
4.1.7.4 Preclusão
4.1.7.5 Causalidade
4.1.8 Princípio magno: a instrumentalidade das formas
4.1.8.1 Conteúdo
4.1.8.2 Previsão legal. .
4.1.8.3 Elevada carga axiológica e principiológica
(princípio dos princípios)
4.1.8.4 Consideração proclamada no IX Congresso
Mundial de Direito Processual
4.1.8.5 Aplicação do princípio da instrumentalidade
das formas
4.1.8.6 A limitação injustificável da sua aplicação às
nulidades não cominadas (nulidades relativas
e anulabilidades)
4.2 Repensando o princípio da instrumentalidade das formas
4.2.1 Justificativas
4.2.1.1 Solução endoprocessual para a
efetivação da tutela jurisdicional.
4.2.1.2 Redimensionamento consentâneo com as
diretrizes e perspectivas contemporâneas
do direito processual
4.2.1.3 Maximização do sentido e alcance das regras
que relativizam as nulidades processuais
4.2.1.4 Forma de operacionalização do processo sem antepô-lo à justiça
4.2.2 A instrumental idade substancial das formas
4.3 Conteúdo da instrumental idade substancial das formas
4.3.1 Conteúdo stricto sensu da instrumentalidade
substancial das formas
4.3.1.1 Horizontalização do princípio da
instrumentalidade das formas
4.3.1.2 Advertência: permanência no sistema processual das
condições da ação e dos pressupostos processuais
4.3.1.3 A relevância do binômio prejuízo x finalidade
4.3.1.4 O prejuízo no plano processual (violação do
contraditório) e no plano material
4.3.2 Instrumentalidade substancial das formas e
instrumentalidade das formas
4.3.3 Instrumentalidade substancial das formas e
instrumental idade do processo
4.3.4 Instrumentalidade das formas e instrumental idade do processo
4.4 Aplicação da instrumental idade substancial das formas
4.4.1 Advertência prévia: impossibilidade de generalização da sua aplicação
4.4.2 Hipóteses de aplicação
4.4.2.1 Em relação aos pressupostos processuais .
4.4.2.1.1 Petição inicial apta
4.4.2.1.2 Citação válida
4.4.2.1.3 Capacidade processual
4.4.2.1.4 Capacidade postulatória
4.4.2.1.5 Competência
4.4.2.1.6 Inexistência de litispendência e de coisa julgada
4.4.2.2 Em relação às condições da ação
4.4.2.2.1 Legitimidade ad causam
4.4.2.2.2 Interesse de agir
4.4.2.2.3 Possibilidade jurídica do pedido
4.5 Instrumentalidade substancial das formas e o devido processo legal
4.5.1 Devido processo legal como expressão do formalismo
4.5.2 A aparente incompatibilidade entre o princípio
do devido processo legal e o da instrumental idade substancial das formas
CAPÍTULO V - CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

Direito Constitucional