Direito Social à Saúde e Fornecimento de Medicamentos

Editora: Núria Fabris Editora

Autor: André Luiz Bianchi

ISBN: 9788581750071

R$68,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 208

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2012

Título: Direito Social à Saúde e Fornecimento de Medicamentos

Editora:Núria Fabris Editora

Autor: André Luiz Bianchi

ISBN: 9788581750071

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 208

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2012

Resenha:
O tema do ativismo judicial não é novo no cenário Ocidental, e fundamentalmente vem sendo tratado com múltiplos olhares e acepções desde há muito. Há certo consenso de que, em termos de conceito mais genérico, pode se associar o ativismo judicial á ideia de mutação normativa e social pela via de solução de casos concretos pelo Judiciário.

Para além disto, há outra discussão igualmente importante e que toma corpo no Brasil nos dias atuais referente ao chamado ativismo judicial entendido como a tendencia do Poder Judiciário fazer às vezes do Poder Legislativo e do Poder Executivo em situações especiais, até em face da ausência irresponsável destas instituições em segmentos e temas de sua competência constitucional originária.

Este debate no Brasil não é novo também, eis que, como lembra Fábio Konder Comparato, já Ruy Barbosa sustentava ser demasiadamente artificial a distinção que se faz entre questões políticas e questões jurídicas, isto pelo fato de que o efeito da interferência da Justiça, muitas vezes, não consiste senão em transformar, pelo aspecto com que se apresenta o caso, uma questão política em questão judicial.

É interessante como, da mesma forma que Ruy Barbosa, Pontes de Miranda tinha claro a artificialidade desta abrupta separação entre política e direito, sustentando que nunca se considera questão exclusivamente política qualquer questão que consista em saber se existe ou não, ou - se existe - qual a extensão ou qual a amplitude de atribuição das entidades políticas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), de algum dos poderes públicos (Poder Legislativo, Poder Judiciário Estadual, Prefeitos, Câmaras Municipais), ou de algum dos seus órgãos e se foi, ou não, violado (habeas corpus, mandado de segurança) o direito de alguém.
Com base em tais premissas pode-se concluir que a relação entre direito e política é passível sim de sindicabilidade, seja política ou jurídica, exatamente para que se tenha claro o respeito às regras constitucionais e infraconstitucionais estabelecidas. 0 problema é saber quais os limites, a extensão e profundidade de tal ocorrer. Ou seja, a questão é em que medida a ação judicial incisiva sobre atos e comportamentos públicos e privados não exorbita dos quadrantes delimitadores de sua competência e invade a autonomia e independência das pessoas (físicas e jurídicas)?
É este debate que o autor da presente obra se propõe, notadamente sobre um dos temas de maior relevância nacional, o Direito à Saúde!
Tenham todos uma boa leitura."

Des. Dr. Rogério Gesta Leal

Subtítulo: A Construção de Critérios Parametrizantes à Luz da Teoria dos direitos Fundamentais e da Teoria dos Princípios.

Introdução

1 Direitos fundamentais e suas restrições
1.1 Direitos fundamentais
1.1.1 Delimitação conceitual
1.1.2 Histórico dos direitos fundamentais
1.2 A dupla perspectiva dos direitos fundamentais
1.3 Jusfundamentalidade, eficácia jurídica e aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais: a intrincada questão relativa ao art. 5.°, § 1.°, da Constituição Federal de 1988
1.4 Restrições aos direitos fundamentais
1.4.1 Regras e princípios
1.4.2 Âmbito de proteção ou suporte fático
1.4.3 Restrições aos direitos fundamentais
1.4.4 Restrições (limitações) às restrições
de direitos fundamentais

2 O direito fundamental social à saúde, o ativismo
judicial e a excessiva judicialização das
correspondentes políticas públicas
2.1 O direito fundamental social à saúde
2.1.1 O conceito evolutivo de saúde
2.1.2 Desenvolvimento histórico-normativo do direito à saúde
2.1.3 O direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro e o Sistema Único de Saúde - SUS
2.1.4 Dimensões e aplicabilidade imediata do direito fundamental à saúde em terras brasileiras
2.1.5 Política Nacional de Medicamentos - PNM e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica - PNAF
2.2 0 ativismo judicial e a excessiva judicialização das políticas públicas de fornecimento de medicamentos em demandas individuais
2.2.1 Possíveis causas do ativismo judicial e da excessiva judicialização no que tange ao fornecimento de fármacos
2.2.2 Os efeitos essencialmente negativos desses fenômenos

3 Contrapontos necessários à excessiva judicialização das políticas públicas de fornecimento de medicamentos
e a formulação de propostas parametrizantes para o atendimento desse direito prestacional
3.1 Contrapontos necessários à excessiva judicialização das políticas públicas de fornecimento de medicamentos
3.20 sopesamento entre o direito individual e o coletivo à saúde: a existência de restrição diretamente constitucional
3.3 Propostas parametrizantes nas demandas individuais
3.3.1 O Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Medicamentos - PNM e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica - PNAF
como políticas públicas sociais restritivas do direito fundamental à saúde e a necessária deferencia judicial: atuação judicial em demandas individuais
circunscrita à determinação de fornecimento dos medicamentos contemplados nas listas públicas
3.3.2 (Des)introversão da socialidade e responsabilidade compartida: a participação do indivíduo e da família na aquisição de medicamentos
3.3.3 Prova pericial, determinação judicial de fornecimento de medicamento pelo princípio ativo representado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) e contracautela
3.4 Propostas parametrizantes nas demandas coletivas

Conclusão

Referências

André Luiz Bianchi é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Juiz Eleitoral da 69ª Zona.

Direito Administrativo

Direito Civil -> Direito Civil

Núria Fabris Editora -> Núria Fabris Editora