Título: Biodireito - A Proteção Jurídica do Embrião - IN VITRO
Editora:Verbatim
Autor: Carolina Valença Ferraz
ISBN: 9788561996475
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 144
Encadernação: Brochura
Ano: 2011
Resenha:
Neste trabalho sobre a Proteção jurídica do embrião in vitro no direito civil-constitucional é desenvolvida uma análise sobre a condição jurídica do ser humano in vitro, e sua justificada inclusão na situação de sujeito de direito. Com esse propósito invocamos a exegese dos princípios constitucionais do respeito à vida, à dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os filhos.
O tema abordado foi escolhido pela necessidade de discutirmos a proteção à pessoa humana em situação de laboratório, para evitarmos que esta seja tratada como mero objeto, sem que sejam resguardados seus direitos e prerrogativas.
Com o intuito de introduzir o tema, fizemos uma abordagem do conceito de pessoa natural, para tecermos um estudo comparativo com o nascituro e finalmente com o ser humano in vitro, sempre na perspectiva de ressaltar sua condição jurídica.
Em seguida procedemos à avaliação da proteção constitucional outorgada à pessoa humana, enfocando ainda os princípios constitucionais como instrumentos de integração e conseqüente preenchimento das lacunas legislativas referentes à pessoa humana em situação de laboratório. O mérito da aplicação de normas constitucionais ao ordenamento civil tem como fundamento a própria constitucionalização do direito privado.
Discorremos também sobre a condição da pessoa humana in vitro à luz do Código Civil brasileiro, sua personalidade jurídica e os direitos dos quais o ser humano in vitro é titular, sejam os de cunho pessoal ou patrimonial.
Destacamos - em breve síntese - os aspectos mais relevantes do direito à filiação e, conseqüentemente, os efeitos do reconhecimento do vínculo de parentesco entre o ser humano in vitro e os seus genitores, biológicos ou jurídicos.
Abordamos, ainda, no que se refere ao direito à filiação, a chamada adoção embrionária, tanto no aspecto de formação de uma nova identidade familiar para o ser humano em situação de laboratório, como no caráter de preservação à vida que ela se propõe, já que inviabiliza o descarte de embriões.
Discorremos sobre os meios de defesa que permitem a proteção ao reconhecimento de filiação - independentemente da existência de cláusula de sigilo, pois invocamos a aplicabilidade do princípio do melhor interesse da criança.
No tocante aos direitos patrimoniais, ressaltamos a relevância da doação - como meio de beneficiar a pessoa humana em situação de laboratório. Contudo, os representantes do ser humano in vitro são responsáveis pela aceitação ou renúncia do respectivo objeto da doação.
Admitimos a condição de herdeiro do ser humano in vitro, em ambas as espécies de sucessão, na legítima e na testamentária.
Ressaltamos, ainda, a relevância da instituição da reserva de quinhão hereditário como mecanismo de defesa aos interesses sucessórios do ser humano in vitro e a respectiva nomeação de curador com o propósito de administrar o referido quinhão. E com o propósito de assegurar a proteção aos direitos hereditários, defendemos o uso de mecanismos de proteção, como a ação de petição de herança e as ações possessórias.
E finalmente concluímos que a condição de herdeiro do ser humano in vitro deve ser protegida como reconhecimento da proteção à própria vida.