Título: Os Povos Indígenas Brasileiros e a Transição Paradigmática
Editora:Núria Fabris Editora
Autor: Márcia Cristina Altvater Vilas Boas
ISBN: 9788560520961
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 168
Encadernação: Brochura
Ano: 2012
Resenha:
A presente obra analisa a evolução do tratamento conferido aos povos indígenas desde o descobrimento do Brasil, a mudança de paradigma imposta pela Constituição de 1988 e suas conseqüências. Tal análise também é feita sob a ótica dos instrumentos internacionais aplicáveis na garantia dos direitos dos povos indígenas. Em face das previsões constitucionais que garantem o direito à diferença, mas também diante da garantia dos direitos humanos aplicáveis aos povos indígenas, o tema é tratado sob o enfoque de algumas teorias da justiça. Em seguida, é demonstrada a necessidade de superação da dicotomía existente entre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo das culturas, na perspectiva do multiculturalismo, do interculturalismo e a necessidade do diálogo entre as culturas, como forma de se efetivar os direitos conquistados. Ao final, são trazidos alguns temas específicos considerados importantes e que ainda afligem os povos indígenas, como os direitos à tradição, à vida, à saúde e à educação diferenciada.
SUMÁRIO
PREFÁCIO do Prof. Dr. Vladimir Brega Filho
INTRODUÇÃO
1 HISTÓRICO
1.1 Primeiros contatos entre índios e não índios
1.2 Os índios e a colonização em terras brasileiras
1.3 Tratamento conferido aos índios ao longo da organização política brasileira
1.3.1 No período colonial
1.3.2 Na república
1.3.3 As constituições
2 OS POVOS INDÍGENAS E O TRATAMENTO LEGAL NA CONTEMPORANEIDADE
2.1 As previsões constitucionais
2.1.1 Princípio constitucional da igualdade e o direito à diferença
2.1.2 Conquistas e reconhecimentos: organização social, costumes, direitos originários sobre as terras
2.1.3 O reconhecimento da diversidade cultural e a plurietnicidade
2.1.4 Mudança de paradigma: da integração à interação
2.2 Instrumentos Internacionais aplicáveis aos povos indígenas
2.2.1 As Convenções da Organização Internacional do Trabalho: Convenção 107 e 169
2.2.2 Agenda 21 da ONU
2.2.3 Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
2.3 Legislação específica no âmbito nacional
2.3.1 O Estatuto do índio
2.3.2 O Projeto de Lei n°. 2.057/91 - Estatuto das Sociedades Indígenas
3 POVOS INDÍGENAS: A AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
3.1 A Declaração Universal dos Direitos do Homem:
entre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural
3.1.1 Necessidade de superação da dicotomía entre o universalismo e o relativismo
3.2 Teorias da Justiça: considerações pertinentes
3.2.1 John Rawls e a Teoria da Justiça
3.2.2 Enrique Dussel, a Ética e a Filosofia da Libertação
3.2.3 Michael Walzer, as esferas da Justiça e os conceitos de moralidade máxima e mínima
3.3 A questão do multiculturalismo, do interculturalismo e a necessidade do diálogo entre as culturas
4 POVOS INDÍGENAS: DIREITOS, TENSÕES E CAMINHOS
4.1 O direito à tradição
4.1.1 A diversidade cultural no Brasil e as manifestações culturais
4.1.2 As sociedades indígenas: práticas culturais
4.1.3 Infanticidio: alguns relatos
4.2 O direito à saúde
4.2.1 A saúde dos povos indígenas e a Convenção 169 da OIT
4.2.2 Regimes da Seguridade Social
4.2.3 Saúde como fator principal de decréscimo da população indígena
4.3 Choque de civilizações e colisão de direitos: direito à vida, à saúde, à liberdade, e à tradição
4.3.1 Retomada da questão do diálogo intercultural
4.4 O direito à educação diferenciada
4.4.1 Educação: premissa para o exercício dos direitos conquistados
4.4.2 Educação indígena na Constituição Federal
4.4.3 A educação indígena e as previsões infraconstitucionais
4.4.4 Educação como forma de se promover a interação..
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
MÁRCIA CRISTINA ALTVATER VILAS BOAS
Advogada em Santo Antônio da Platina/PR. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Jacarezinho/PR -Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (FANORPI). Diretora da OAB/PR - Subseção de Santo Antônio da Platina/PR. Professora de Direito Civil, Processual Civil III e Direito do Consumidor na Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI).