Ingerência Indevida

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Janaína Conceição Paschoal

ISBN: 9788575255650

R$98,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 215

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2011

Título: Ingerência Indevida

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Janaína Conceição Paschoal

ISBN: 9788575255650

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 215

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2011

Subtítulo: - Os Crimes Comissivos por Omissão e o Controle pela Punição do Não Fazer

Profa. Dra. Janaína Conceição Paschoal , Associada do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, Doutora em Direito (USP, 2002), Professora desde 2003, Professora Doutora (24 horas) desde 2003, Autora, dentre outros trabalhos, do livro Constituição, Criminalização e Direito Penal Mínimo publicado em 2003

Prefácio - A polêmica devida
Notas da autora
Introdução
PRIMEIRA PARTE
Tratamento tradicional dos crimes comissivos por omissão, algumas das dificuldades que sempre assolaram a doutrina
1 Ação e omissão
1.1 A polêmica do supraconceito
1.2 Critério diferenciador
2 Crimes omissivos
2.1 Denominação
2.2 Critério diferenciador
3 Crimes omissivos impróprios
3.1 Posição de garantidor
3.1.1 Posição de garantidor em razão da lei
3.1.2 Posição de garantidor em razão do contrato
3.1.3 Posição de garantidor em razão do comportamento anterior
3.1.4 Algumas novas fontes do dever de garantidor
3.1.5 Algumas considerações sobre o alargamento do dever de garantidor
3.1.6 Breves considerações acerca do bem jurídico solidariedade
3.1.7 O verdadeiro perigo aos bens jurídicos
3.2 A necessária análise do elemento subjetivo
3.2.1 O dolo
3.2.2 A culpa
3.2.3 Crimes omissivos impróprios e crimes dolosos praticados por outrem
3.2.4 Tentativa
SEGUNDA PARTE
Situação pós-moderna dos crimes comissivos por omissão
1 A ingerência de Günther Jakobs
2 Breves considerações acerca da sociedade de risco e do Direito Penal do risco
3 Breves considerações acerca da imputação objetiva
4 Breves considerações acerca da finalidade preventiva geral positiva da pena
5 Reafirmação do Direito Penal Mínimo
6 Breves considerações sobre o chamado sistema penal aberto
TERCEIRA PARTE Considerações finais
1 Algumas propostas
2 Não pode ser crime esperar um milagre
Conclusões
Referências

Prefácio do Prof. Miguel Reale Júnior
A POLÊMICA DEVIDA
"Ingerência Indevida" foi a tese com a qual Janaina Conceição Paschoal concorreu, vitoriosamente, ao título de Livre Docente da Faculdade dc Direito da Universidade de São Paulo. A tese, por primeiro, destaca-se pela seriedade da pesquisa bibliográfica, depois pela coragem com que enfrentou um tema extremamente complexo a tomar posições, continuamente, sem se intimidar na provocação do debate e na crítica ao politicamente correto.
Demonstrou, assim, que ciência jurídica constrói-se também por via do confronto aberto e sem dissimulações, mesmo que possa a vir a descontentar alguns que prefeririam uma tese "bem comportada". O tema do crime comissivo por omissão ganha relevo na já cansativamente referida "sociedade de risco", pois a vertente funcionalista mais extremada chega, na defesa do sistema social vigorante, a admitir que o nexo de causalidade seja substituído pelo critério da não diminuição do risco, para, como diz a Autora, antes "punir quem não faz o bem" do que "punir quem faz o mal".
O título já de per si provocativo, "Ingerência Indevida", revela que se trata de uma rigorosa posição humanista na qual se luta contra um expansionismo silencioso do Direito Penal, "pela releitura dos tipos penais de sempre", como diz a Autora, sob a escusa de proteção do sistema social em uma sociedade pós-moderna.
Dessa forma, alerta para a tendência do Direito Penal de atrair para o seu bojo, por via exclusivamente da imputação, sob a modalidade comissiva por omissão, com base na não diminuição do risco, comportamentos destituídos do necessário aspecto subjetivo consistente no querer o resultado, querer este que não pode ser presumido. Para Janaina Paschoal, "o dolo não pode ser presumido nem mesmo na ação, que dirá no caso da omissão em que o nexo de causalidade é meramente normativo ".
O ponto crucial de sua tese está cm defender a aplicação dos princípios inerentes ao Direito Penal da Culpa aos crimes comissivos por omissão, cuja caracterização deve ser excepcional, razão pela qual refuta que se possam derivar da solidariedade os deveres de garante.
Assim, com razão, alerta para os perigos da excessiva ingerência do Estado como curador da sociedade, ao se pretender socializar a posição de garante, o que constituirá um tiro pela culatra, de vez que a expansão da posição de garante com base na solidariedade acaba por minar a própria solidariedade, pois "o filho de todos não é filho de ninguém ".
Estamos diante de um trabalho consistente, que se fazia necessário para chamar a atenção dos estudiosos brasileiros em face de posições que colocam a Política Criminal e a prevenção geral positiva, como fim da pena, na situação de ditarem indevidamente a incidência de categorias dogmáticas do Direito Penal.E sem dúvida um livro a ser cuidadosamente lido e entusiasticamente discutido, sem suscetibilidades, sem rodeios, com o espírito científico que pressupõe a alma aberta à polêmica.
Miguel Reale Júnior

Direito Econômico

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