Editora: Livraria do Advogado
Autor: Fernando Rubin
ISBN: 9788573486971
R$63,00Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 262
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Editora:Livraria do Advogado
Autor: Fernando Rubin
ISBN: 9788573486971
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 262
Encadernação: Brochura
Ano: 2010
Sumário:
Capítulo 1 - Delimitação do tema e linhas metodológicas
Introdução
Capítulo 2 - Abordagem propedêutica: o processo e o fenômeno preclusivo
1. O processo como instrumento de jurisdição do Estado. A prevalência da "Justiça Judicial"
e as vias alternativas de resolução dos conflitos
2. O aspecto formal/externo e material/interno do processo. Evolução do pensamento moderno em Bülow, Goldschmidt e Fazzalari
3. O enfoque na noção de procedimento: a conformação da teoria da ação; a relação próxima com o impulso processual; e o princípio dispositivo
4. A disciplina dos prazos processuais: termo a quo e termo ad quem
5. A figura da preclusão na sistemática processual
6. A aplicação do fenômeno preclusivo frente à adoção simultânea de múltiplos
procedimentos pelo ordenamento processual
Capítulo 3 - Noções fundamentais do instituto da preclusão
1. A essência da preclusão processual
1.1. Origem latina do termo. Conceito-finalidade
1.2. A sua sistematização como instituto de direito processual. Breve digressão histórica no direito comparado e pátrio
1.3. As discussões (D'Onofrio e Attardi) em torno do âmbito de aplicação do instituto,
a partir dos avanços conceituais de Chiovenda: instituto só vinculado às partes?
1.4. Continuação. O emprego (impreciso) da expressão "preclusão pro judicato". A cunhagem originária em Redenti
1.5. Sintética conclusão parcial: relação do instituto com os atos das partes e do juiz.
Ênfase à participação do instituto como o grande limitador para a atividade das partes
2. Preclusão como princípio e como técnica processual
2.1. O instituto como técnica processual
2.2. O instituto como princípio processual
2.3. Continuação. O instituto na Teoria Geral do Processo: fundamentos no processo civil e no processo penal
2.4. Continuação. Reforço das tênues diferenças entre as concepções possíveis do instituto. Ponderações quanto à posição de Guarneri e Moniz de Aragão
2.5. Decisão rápida versus Decisão justa: a contemplação dos valores da efetividade
processual e da segurança jurídica, e a perspectiva do "formalismo-valorativo"
3. Diferenciações importantes da preclusão para outros institutos
3.1. Introdução: equívoca equiparação de fenômenos diversos, de direito material e processual
3.2. Preclusão versus Decadência. Posição atual da doutrina italiana (Fabio Marelli)
3.3. Preclusão versus Prescrição
3.4. Preclusão versus Perempção
3.5. Preclusão versus Nulidade. Natureza jurídica sancionatória do instituto?
3.6. Preclusão versus Coisa julgada
3.6.1. A nomenclatura tradicional, sedimentada em Liebman: espaço da coisa julgada material, da coisa julgada formal e da preclusão
3.6.2. A inutilidade do conceito "coisa julgada formal" denunciada por Ugo Rocco e Agrícola Barbi
3.6.3. Continuação. O devido espaço da coisa julgada material e da preclusão; a hipótese de "preclusão de instância". Viável amálgama dos modelos de Giovanni Pugliese e Galeno Lacerda
3.6.4. Continuação. Novas perspectivas críticas quanto ao espaço da coisa julgada material e preclusão. As posições de Tesoriere, Betti e Ferri
3.6.5. Semelhança na aplicação da coisa julgada material e preclusão: o objeto das questões decididas. Espaço para aplicação do art. 469, I, do CPC
3.6.6. A resistência (diferenciada) da coisa julgada material e da preclusão frente à lei nova, a partir de estudo de ensaio de Chermont de Miranda
3.6.7. A atuação (diferenciada) da coisa julgada material e da preclusão na fase de execução
3.6.8. A eficácia preclusiva da coisa julgada material: exegese do art. 474 do CPC;
a abrangência do "objeto litigioso do processo" e as concepções de "fato jurídico" e "fato simples" de Schönke para a fixação dos limites objetivos da coisa julgada
3.6.9. Sintética conclusão quanto aos fenômenos da coisa julgada material e preclusão. A situação excepcional dos despachos de mero expediente (art. 504 do CPC)
4. Modalidades de preclusão
4.1. Introdução: a classificação tripartida de Chiovenda. Opção pela inaplicação da
modalidade "preclusão ordinatória" de Riccio
4.2. A preclusão temporal
4.2.1. Disciplina geral da modalidade
4.2.2. Continuação: os prazos impróprios ("dilatórios" ou "não preclusivos") e a
aplicação distinta sobre as figuras das partes e do juiz. A efetiva contribuição de
Edoardo Balbi
4.2.3. As medidas tipificadas de controle de prazo dos atos processuais sob
responsabilidade do juiz
4.2.4. A aplicação da justa causa: exegese do art. 183 do CPC; casos práticos
4.3. A preclusão lógica
4.3.1. Disciplina geral da modalidade
4.3.2. A utilização da espécie na seara recursal: o teor do art. 503 do CPC
4.3.3. Continuação. Hipóteses do CPC em que necessário seus préstimos
4.3.4. Outras hipóteses no CPC fora do âmbito recursal
4.3.5. A possível incidência da modalidade para o juiz
4.4. A preclusão consumativa
4.4.1. Disciplina geral da modalidade
4.4.2. A concepção da preclusão lógica na esfera de abrangência da preclusão consumativa
4.4.3. A incidência da espécie para o juiz e para as partes: o teor dos arts. 471 e 473 do CPC
4.4.4. Continuação. Sete momentos processuais polêmicos e frequentes na prática forense recursal de incidência da espécie para as partes
4.4.5. Síntese conclusiva quanto aos casos de incidência da modalidade para as partes
Capítulo 4 - Preclusão e atores processuais: estado-juiz e partes
1. Preclusão de atos do juiz (questões)
1.1. Introdução: Limites da investigação
1.2. Regra da preclusividade das decisões judiciais, em estudo à incidência do fenômeno
entre as instâncias julgadoras. Exceção referente às matérias não preclusivas, e a concepção de contraditório prévio em Vittorio Denti
1.3. Continuação. Situação anômala de revogação das liminares: tutela antecipada de mérito e tutela cautelar
1.4. Continuação. Criteriosa utilização do atípico pedido de reconsideração. Nosso descompasso com a doutrina majoritária
1.5. As matérias não preclusivas
1.5.1. Breve apresentação: matérias de "ordem pública" e matérias apreciáveis ex officio. Imagem matemática de Teresa Arruda Alvim Wambier
1.5.2. As condições da ação e os pressupostos processuais
1.5.2.1. A disciplina dos incisos IV e VI do art. 267 do CPC. O estudo da fase de saneamento e a não preclusividade de questões implícitas
1.5.2.2. As espécies componentes de cada uma das preliminares de mérito
1.5.2.3. A grande discussão doutrinária: as correntes diversas a respeito da não preclusividade
1.5.2.4. A teoria da asserção e a relativização à regra da não preclusividade para as condições da ação
1.5.2.5. Exceções à regra da não preclusividade também para os pressupostos processuais
1.5.2.6. A regra geral do art. 267, § 3°, do CPC nas instâncias extraordinárias, diante da exigência do prequestionamento
1.5.2.7. A regra geral do art. 267, § 3°, do CPC e os limites do efeito translativo dos recursos diante da vedação à reformatio in peius
1.5.3. Juízo de admissibilidade recursal: exegese do art. 518 do CPC. Redação da Lei n° 8.950/94 e modificação inócua estabelecida pela Lei n° 11.276/2006
1.5.4. Nulidades
1.5.4.1. Regra da não preclusividade para as nulidades absolutas: o art. 245 do CPC
1.5.4.2. Aplicação das conclusões pretéritas a respeito da viabilidade do exame de questões nas instâncias excepcionais e limites ao efeito translativo
1.5.4.3. Exame de quatro principais nulidades (absolutas) não preclusivas .
1.5.5. Direito probatório
1.5.5.1. Regra da não preclusividade assentada na relativização do princípio dispositivo (em sentido processual ou impróprio)
1.5.5.2. Ponderações práticas quanto à reconsideração do despacho que havia indeferido meio de prova. A interpretação (restritiva) do art. 330, I, do CPC e o caráter excepcional da limitação ao direito de provar
1.5.5.3. Impossibilidade de reconsideração do despacho que havia deferido meio de prova (discussão proposta por Manoel Caetano Ferreira Filho)
1.5.6. Erro material: Extensão do art. 463, I, do CPC. Construção de uma diferenciação para o erro de fato, o erro de direito e o erro de procedimento .
1.5.7. Prescrição: aplicação do novel art. 219, § 5°, do CPC. Críticas da doutrina à novidade estabelecida pela Lei n° 11.280/2006
1.5.8. Observação derradeira quanto às situações (excepcionais) não preclusivas para o magistrado
2. Preclusão de atos das partes (faculdades)
2.1. Introdução: Distinção entre preclusão referente ao ato processual de recorrer e referente aos atos processuais necessários no desenvolvimento das fases do procedimento
2.2. A preclusão de faculdades e a utilização da técnica da eventualidade
2.2.1. Necessária distinção entre os institutos
2.2.2. Reconhecimento de uma aproximação entre os institutos nos sistemas processuais modernos. Espaço da eventualidade (realce em Wyness Millar) e defesa da utilização da técnica também para além da fase postulatória (eventualidade em sentido lato)
2.2.3. Vinculação histórica da eventualidade à preclusão de faculdades envolvendo ambas as partes. Incidência mais severa da técnica para o réu
2.3. Preclusão de faculdades para o réu
2.3.1.Técnica da eventualidade para a apresentação das matérias de defesa: o teor do art. 300 do CPC
2.3.2. Continuação. O prazo para contestar no direito comparado e pátrio, a partir de estudo de ensaio de Mario Piu Fuiano
2.3.3. Disposições gerais sobre o fenômeno da revelia
2.3.4. Continuação. Revelia e preclusão de provas: exegese e (in)aplicação do art. 330, II, do CPC
2.4. Preclusão de faculdades para o autor
2.4.1. Técnica da eventualidade para a apresentação de matérias de ataque: o teor do art. 282 do CPC. Enfoque à rigidez do princípio dispositivo (em sentido material ou próprio), como o grande limitador para a atividade do magistrado
2.4.2. Regras da eventualidade e preclusão para o autor como pressuposto da teoria da substanciação (contribuição de Cruz e Tucci). Situação excepcional de aplicação do art. 462 e do art. 517 do CPC
2.4.3. Fixação e estabilização do pedido e da causa de pedir no direito processual comparado e pátrio
2.4.4. Continuação. Modelo de alteração (legislativa) da rigidez da estabilização da demanda contida no art. 264 do CPC. Reflexões quanto à posição de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
Capítulo 5 - Perspectiva de aprofundamento a partir dos elementos sedimentados: possibilidade de construção de um modelo constitucional de aplicação reduzida da preclusão processual
1. Da importância teórica e prática da sedimentação de conceitos e diferenciações apontadas. Da compreensão do instituto na Teoria Geral do Processo a sua firme acomodação na perspectiva de um Direito Processual Constitucional
2. A defesa de um modelo de utilização reduzida da preclusão (como técnica) no sistema processual-constitucional, tanto pela via doutrinária/jurisprudencial quanto pela via legislativa
3. ntinuação. Os efeitos da preclusão são realmente tão intensos na garantia da efetividade do processo? Os reais fatores (extrajurídicos) antiefetividade e a crítica pertinente à onda reformista
Capítulo 6 - Conclusões
Referências bibliográficas
FERNANDO RUBIN
É Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). com a distinção da láurea a acadêmica. Mestre em Direito Processual pela UFRGS. Professor do Centro Universitário Ritter dos Reis - UNIRITTER. Colaborador no Centro de Estudos Trabalhistas - CETRA. Advogado.
Direito Processual Civil