Título: O Direito na Pós-Modernidade
Editora:Forense Universitária
Autor: Eduardo C. Bittar
ISBN: 9788521804444
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 560
Encadernação: Brochura
Ano: 2009
Se a vivência hodierna retrata um contexto de profundas mudanças, nos comportamentos sociais, nas ambições populares, nas regras sistêmico-sociais, na carga de valores cultuados pela sociedade, então certamente algum tipo de crise haverá de se manifestar no âmbito da prática do direito. Esta obra, O direito na pós-modernidade, constitui formidável instrumento de busca da compreensão das mudanças e dos desafios encontrados nas transformações da vida e da sociedade contemporâneas. O autor, Eduardo C. B. Bittar, investiga o hoje (pós-modernidade), claramente com vistas ao amanhã (?), sem negligenciar o ontem (modernidade). Trata-se de um trabalho dedicado a pensar o estado atual do direito.
Sumário
Introdução
1. A problematização do tema: crise de eficácia e pós-modernidade jurídica
1.1. O papel da filosofia do direito em tempos pós-modernos
1.2. A crise da filosofia e a crise do pensamento jurídico: saber e sociedade em questão
1.3. Modernidade e pós-modernidade: termos ambíguos e momentos díspares
1.4. Filosofia crítica e filosofia do direito: por uma filosofia social do direito
2. A configuração da modernidade
2.1. O espírito da modernidade
2.2. A construção intelectual da modernidade: os arquétipos
2.3. A domesticação do mundo pela ordem: a eliminação da ambivalência
2.4. O Estado, a burocracia, a lei e a organização burguesa do mundo
2.5. O positivismo e a sagração jurídica do espírito da modernidade
2.6. As idéias de legalidade e ordenamento jurídico: paradigmas modernos de ordem e sistematicidade
2.7. O desmoronamento dos arquétipos modernos
2.7.1. Progresso, ordem e desordem: o Estado e o direito entre civilização e barbárie.
2.7.2. A consciência da crise da modernidade: o balanço do projeto moderno na história
3. A descrição da pós-modernidade
3.1. O surgimento da pós-modernidade: o contexto histórico de maio de 1968
3.2. A pós-modernidade: conceituação e definição
3.3. A diversidade dentro da pós-modernidade: a formação filosófica do discurso pós-moderno .
3.4. Jean-François Lyotard: referencial e marco teórico para a pós-modernidade
3.5. Pós-modernidade, modernidade reflexiva, modernidade líquida, modernidade radicalizada, ou hipermodernidade: diálogos inacabados
3.6. O que é a pós-modernidade?
3.7. A ética na pós-modernidade: axiologia em transformação
3.8. Os abalos da pós-modernidade: uma radiografia
3.9. A eclosão dos diversos paradoxos: provas históricas do momento pós-moderno
3.10. Os reflexos da pós-modernidade sobre o direito: entre modernidade e pós-modernidade
4. O direito na pós-modernidade: a questão da eficácia
4.1. A questão da validade: a ordem moderna e a ordem do sistema jurídico
4.2. A questão da eficácia: o desafio da pós-modernidade
4.3. A conceituação de eficácia: conceitos e idéias
4.3.1. Hans Kelsen: eficácia como condição de validade
4.3.2. Norberto Bobbio: eficácia como sentido fenomenológico do direito
4.3.3. Miguel Reale: eficácia como adesão social à norma
4.3.4. Tercio Sampaio Ferraz Junior: eficácia semântica e eficácia sintática
4.4. Eficácia jurídica: atributos, condições e caracterização
4.5. O conseqüente lógico: o conceito de ineficácia
4.6. A crise do direito na pós-modernidade e a ineficácia do ordenamento jurídico
5. Direito e pós-modernidade na realidade brasileira
5.1. A pós-modernidade e a questão brasileira
5.1.1. A realidade brasileira e o ordenamento jurídico brasileiro: a afirmação de uma história de fluxos democráticos
5.1.2. A realidade do subdesenvolvimento: o Brasil entre pré-modernidade, modernidade ou pós-modernidade?
5.1.3. Ineficácia do ordenamento jurídico brasileiro
5.1.4. Sintomas da erosão do ordenamento jurídico brasileiro.
5.1.5. Violência e direitos humanos: Estado de direito, na berlinda entre civilização e barbárie
5.1.5.1. A desrazão e o Estado de direito: hipóteses para compreender a sociedade contemporânea
5.1.5.2. Violência e realidade brasileira: a barbárie nacional .
5.1.5.3. Violência, criminalidade e atentado: o Estado de direito em seu limite
5.1.5.4. Estado de direito: a conversão da linguagem do direito na linguagem da violência
5.1.6. A ineficácia da legislação em face do federalismo brasileiro
5.1.7. A emergência dos movimentos sociais na pós-modernidade: o papel do terceiro setor na reconstrução das políticas públicas
5.2. Pós-modernidade e direitos humanos
5.2.1. A questão dos direitos humanos no Brasil
5.2.2. Ineficácia do ordenamento jurídico: os direitos humanos e as normas constitucionais
5.2.3. A dignidade da pessoa humana: uma questão central para o momento pós-moderno
5.2.4. A prestação de justiça na sociedade de massas e os direitos humanos
5.2.4.1. O triunfo da técnica: análise dos discursos da estética e da justiça
5.2.4.2. A ritualidade técnica do direito e a questão da justiça
5.2.4.3. A retomada da autonomia judiciária e os direitos humanos.
5.3. Pós-modernidade e contexto global
5.3.1. O impacto da globalização: a pós-modernidade, a desnacionalização e a órbita internacional dos direitos
5.3.2. Técnica, trauma social, extermínio e dominação: a dialética do esclarecimento
5.3.3. Tecnologia e potencialização do extermínio global: a magnitude da violência na pós-modernidade
5.3.4. Pós-nacionalidade, multiculturalismo e direitos humanos: a globalização pós-moderna
5.4. Pós-modernidade, razão e saber
5.4.1. Os saberes em crise: o esfacelamento do imperialismo da razão
5.4.2. Os impactos da pós-modernidade na ciência do direito
5.5. Pós-modernidade, educação e diálogo 5.5.1. Educação para quê?
5.5.2. A problemática condição da subjetividade na pós-modernidade e a educação desafiada
5.5.3. Os tempos desafiadores: a pós-modernidade e o diálogo com o tempo presente.
5.5.4. A Escola de Frankfurt e a crítica da racionalidade: a razão frenética
5.5.5. Recuperando a subjetividade perdida: a educação após Auschwitz
5.5.6. A opressão sugerida e o sistema do ensino jurídico
5.5.7. Práticas pedagógicas e o retorno à autonomia
5.5.8. Por uma estética pedagógica da autonomia
5.5.9. Por uma cultura jurídica dialogal: uma inflexão habermasiana
5.5.10. Por uma pedagogia da ação comunicativa no ensino jurídico
5.6. Pós-modernidade, razão e afeto
5.6.1. Modernidade e racionalismo: para uma crítica da anestesia da sensibilidade
5.6.2. Racionalidade e cientificismo: para uma crítica da razão acadêmica
5.6.3. O lugar do afeto como lugar da razão: eros, razão e biofilia
5.6.4. Razão e afeto, direito e justiça
5.6.5. Cultura e educação em direitos humanos e para os direitos humanos: a ética do cuidado e a dignidade da pessoa humana
5.7. Pós-modernidade, poder e políticas públicas
5.7.1. O direito em um contexto de mudança: políticas sociais e políticas públicas como desafios ao poder do Estado
5.7.2. Por uma nova dinâmica jurídica: a contextualização das ações e políticas prospectivas para o aperfeiçoamento da efetividade da justiça brasileira .
6. Razão comunicativa, pluralismo religioso, democracia e direitos humanos.
6.1. Religião e modernidade
6.2. Religião, pós-modernidade e a dialética da secularização
6.2.1. Pós-modernidade, individualismo e consumismo religioso
6.2.2. A pós-modernidade e as comunidades religiosas
6.3. Sincretismo religioso e matriz religiosa brasileira
6.4. Proximidades entre a linguagem religiosa e a linguagem dos direitos humanos
6.5. Religião, direitos humanos e casos difíceis
7. Natureza e barbárie no século XXI
7.1. Modernidade e natureza
7.2. Progresso, desenvolvimento e modernidade
7.3. Mundo natural e mundo cultural: por uma filosofia antroponaturalista
7.4. A dignidade humana em perigo? Proteção ambiental e direitos humanos como desafios
7.5. A equação da nova barbárie: a quantas pegadas estamos do abismo?.
7.6. Natureza e revolução: a nova face da barbárie
Conclusões.
Bibliografia
Eduardo C. B. Bittar
Sobre o Autor
O autor é livre-docente e doutor pelo departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde atua no curso de graduação como professor associado, desenvolvendo suas atividades letivas também como professor titular de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da FAAP e como professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Humanos do UniFIEO.