Título: Financiamento de Campanhas Eleitorais
Editora:Juruá
Autor: Denise Goulart Schlickmann
ISBN: 9788536221847
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 432
Encadernação: Brochura
Ano: 2008
4ª Edição
Resenha:
Um estudo comparativo das normas jurídicas que regulamentaram a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral das eleições de 1994 às eleições de 2008, no Brasil
Com a íntegra das normas aplicáveis às eleições de 2008.
"O processo eleitoral justo supõe a igualdade entre os candidatos a cargos eletivos. Essa meta, que tem íntima conexão com a quantidade dos gastos que cada um deles faz para custear a campanha eleitoral, ainda está longe de ser atingida no nosso país. Mas a partir de 1994, ela vem sendo perseguida com maior vigor por meio de providências legislativas, e - nos limites permitidos pelo ordenamento jurídico - mediante instruções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O progresso nesse âmbito é historiado neste livro, cuja 4ª edição tenho a honra de prefaciar, por Denise Goulart Schlickmann. Outras edições se sucederão, seja pelo objetivo da obra, que é o de acompanhar a evolução dessa disciplina, seja pela sua qualidade. Tivesse a autora dado por terminado o seu trabalho ao cabo da 1ª edição, e a obra já constituiria um marco doutrinário em matéria de financiamento de campanhas eleitorais.
Quando o país se apresta para a realização de novas eleições municipais, a oportunidade do livro é manifesta, tanto mais que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.715, de 2008, avançou em aspectos fundamentais, no que, aliás, a autora contribuiu decisivamente como membro do Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral criado no âmbito da Justiça Eleitoral.
Dentre as inovações, cuja motivação é detalhadamente explicada no livro, pode-se mencionar a proibição de que terceiros, inclusive partidos políticos, assumam dívidas de candidatos ou de comitês financeiros (art. 21, § 1º); a obrigatoriedade da declaração, na própria prestação de contas, das sobras de campanha (art. 28); a requisição pelo juiz eleitoral ou, por delegação, pela chefia do cartório de informações adicionais a serem prestadas pelo candidato ou pelo comitê financeiro (art. 36); a obrigação de prestar contas boas, assimilando-se a respectiva desaprovação à omissão de prestar contas, com os efeitos decorrentes (art. 41, § 3º).
De tudo isso, uma certeza: o livro será útil para todos aqueles que se interessam pelo direito eleitoral".
Ari Pargendler