Lições de Direito Penal Falimentar

Editora: Revan

Autor: Nilo Batista

ISBN: 9788571063570

R$53,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 244

Encadernação: Brochura

Ano: 2006

Título: Lições de Direito Penal Falimentar

Editora:Revan

Autor: Nilo Batista

ISBN: 9788571063570

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 244

Encadernação: Brochura

Ano: 2006

Resenha:
Este trabalho contribui decisivamente - conjugando sua formação teórica com sua experiência forense - para o equacionamento e a solução das intrincadas questões jurídico-penais colocadas pelo advento da recente Lei de Falências e Recuperação de Empresa.
Lições de Direito Penal Falimentar tem importância capital no panorama penal brasileiro. Trata-se de um dos primeiros - e sem dúvida o mais completo - livros a respeito da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que versa sobre crimes falimentares e que surge depois de quase sessenta anos de vigência do Decreto-Lei n. 7.661/45. Escrever sobre uma lei penal nova, que modifica sob inúmeros enfoques a legislação anterior, obsoleta e destoante da realidade econômica e jurídica, exige conhecimentos técnicos e experiência vivencial.
O livro enfoca a temática dos crimes falimentares, sob três perspectivas maiores. A primeira aborda a criminalização da insolvência na sua angulação histórica. A segunda diz respeito aos questionamentos provocados pela nova lei tanto no que tange à decretação da falência, ou à concessão da recuperação judicial ou extrajudicial, como condição objetiva de punibilidade das infrações, à identificação do objeto material dos crimes falimentares, aos sujeitos, ativo e passivo, desses delitos e ao concurso de crimes. A terceira perspectiva atende ao exame individual de cada figura típica com a análise exaustiva de seus dados componentes, quer sob o prisma do tipo legal, que sob o enfoque do tipo subjetivo.
Alberto Silva Franco
SOBRE O AUTOR: Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Candido Mendes. Presidente do Instituto Carioca de Criminologia. Advogado.

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