Comentários ao Código de Processo Civil - Tomo III - Art. 270º a 331º

Editora: Memória Jurídica

Autor: Daniel Francisco Mitidiero

ISBN: 9788588264366

R$190,00 R$100,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 520

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2006

Título: Comentários ao Código de Processo Civil - Tomo III - Art. 270º a 331º

Editora:Memória Jurídica

Autor: Daniel Francisco Mitidiero

ISBN: 9788588264366

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 520

Encadernação: Capa Dura

Ano: 2006

Prólogo Um dos objetivos deste apanhado de notas, a justificar o esforço de coligi-las e dar-lhes unidade, coesão e harmonia, é buscar manter viva e compreendida uma corrente deveras expressiva, e muitas vezes olvidada, do pensamento jurídico nacional. Volvendo a Pontes de Miranda e buscando contínua evolução dessas idéias em Ovídio Baptista (sem falar em outros autores de monta, igualmente engajados neste desiderato, que ora se cala por questões de brevidade textual) queremos tornar cada dia mais perto do jurista brasileiro as idéias que de há muito informam a nossa tradição jurídica. Queremos, e este é o mote, a "originalidade delirante" a que aludia Carlos Drumonnd de Andrade de produzir no Brasil, com elementos de identificação histórica, social, cultural e política próprios de nossa gente, de nosso tempo (já ido e presente), a fim de que tal importe guia de nossas considerações, que importe viga de sustentação de nosso futuro científico. Aliás, existe um imperativo a rondar tudo isso: "ama com fé e orgulho a terra em que nasceste" (Olavo Bilac). Em suma, queremos assumir o Brasil e pensa-lo em nossos termos, tal como já propunha Roberto Gomes. Não se trata de arroubo ufanista, como se poderia apressadamente supor: antes de enclausurarmo-nos em nossos antecedentes, sobra a consciência de importar, no que for útil e compossível, a experiência estrangeira. Porém não queremos trazer a pêlo o produto já feito e acabado: importamos a técnica, se dela se espera justeza e possibilidade de aperfeiçoamento da nossa vida social. Trabalhamos com o direito brasileiro e, portanto, com a história do Brasil mesmo. Muito nos serviram as Ordenações do Reino, tanto as Afonsinas (1446) como as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603), o Regulamento n. 737, de 1850 referível também ao processo civil por obra e graça do Decreto n. 763, de 1890, a Consolidação Ribas de Processo Civil, aprovada por Resolução Imperial de 1876, alguns Códigos estaduais e o Código de Processo Civil de 1939. Mirando o passado vemos o quão longe já se foi. Cumpre não perder o que já se fez. Trabalhamos com os juristas brasileiros, dentre eles Pontes de Miranda e Ovídio Araújo Baptista da Silva. O que se deve a estes geniais processualistas está ainda por se descobrir e a cada dia vê-se o acerto de suas lições. Aliás, o tempo mesmo se encarregará de mostrar àqueles que os criticam o quanto colocaram a ciência jurídica brasileira à frente. Surpreende o tirocínio. O texto de nossos Comentários é, em grande parte, fruto da meditação que empreendemos em torno da obra destes processualistas. Outros juristas brasileiro de tomo são lembrados ao longo de nossa exposição e muito aprendemos com a leitura de suas obras. Igualmente por amor à ligeireza deste prólogo destacamos todos na pessoa do professor José Carlos Barbosa Moreira e sua incansável luta pela valorização da cultura jurídica nacional. A todos o nosso sincero reconhecimento. Em outra frente, não nos esquecemos vez por outra de trazer à baila autores estrangeiros, sempre que suas lições se mostrassem convenientes à compreensão adequada do direito brasileiro. O direito alienígena também nos serviu no curso de nossos comentários: estar atento à aldeia significa estar afinado com o mundo. Ora entregamos ao público o primeiro tomo de nossos Comentários, registrando que outros lhe seguirão até se ultime toda disciplina do Código de Processo Civil. Oxalá seja obra útil.
Porto Alegre, Daniel Francisco Mitidiero

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