Direitos Fundamentais Sociais - Dignidade da Pessoa Humana e Mínimo Existencial

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Karine da Silva Cordeiro

ISBN: 9788573488005

R$71,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 216

Encadernação: Brochura

Ano: 2012

Título: Direitos Fundamentais Sociais - Dignidade da Pessoa Humana e Mínimo Existencial

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Karine da Silva Cordeiro

ISBN: 9788573488005

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 216

Encadernação: Brochura

Ano: 2012

Subtítulo: O Papel do Poder Judiciário
Resenha:
O escopo da obra é trabalhar uma teoria que atribua efetividade concreta aos direitos fundamentais sociais, independentemente da atuação do legislador ou do administrador, mas sem colocar em risco os ideais democráticos. A partir do enfrentamento de uma concepção material de Estado Democrático de Direito, supõe-se que a dignidade da pessoa humana é o princípio central que confere organicidade e consistência ao próprio ordenamento constitucional, extraindo-se a plena eficácia jurídica do mínimo existencial. Este, por sua vez, em quanto concretização da dignidade da pessoa humana em sua dimensão positiva, apresenta-se como critério material constitucionalmente adequado de justiciabilidade dos direitos sociais prestacionais.


Sumário
Apresentação - Ministro Gilmar Mendes 13
Introdução 17
1. Teoria geral dos direitos fundamentais 21
1.1. Diretrizes teóricas e delimitação do tema 21
1.1.1. Perspectiva histórica: as gerações dos direitos fundamentais 21
1.1.2. Caracterização, conceito, funções e classificação dos direitos
fundamentais 28
1.1.3. Teoria dos princípios constitucionais e alguns desdobramentos 35
1.2. Direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988 47
1.2.1. A textura aberta dos direitos fundamentais e o entrincheiramento dos
direitos sociais 47
1.2.2. Complicadores para a subjetivação dos direitos a prestações 50
1.2.3. Critério material de justiciabilidade dos direitos prestacionais 55
2. A dignidade da pessoa humana 61
2.1. Conteúdo e significado da dignidade da pessoa humana 61
2.1.1. Notas sobre a dignidade da pessoa humana na filosofia ocidental 62
2.1.2. A dignidade da pessoa humana na perspectiva jurídica 76
2.1.3. Conceito jurídico de dignidade da pessoa humana 86
2.2. A dignidade da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional brasileira 87
2.2.1. A positivação da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988 87
2.2.2. Natureza jurídica da dignidade da pessoa humana 89
2.2.3. Dignidade da pessoa humana e mínimo existencial 93
3. O mínimo existencial 97
3.1. Fundamentação: por que garantir um mínimo existencial? 97
3.1.1. A contribuição da filosofia 97
3.1.2. A visão da comunidade jurídica 103
3.2. Conteúdo do mínimo existencial 110
3.2.1. Mínimo existencial, conteúdo essencial e minimum core obligation 111
3.2.2. Mínimo existencial e mínimo de sobrevivência 118
3.2.3. Parâmetros gerais para delimitação do conteúdo do mínimo existencial 120
3.2.4. Alguns conteúdos mínimos 129
4. Poder Judiciário e efetivação dos direitos sociais 141
4.1. A efetivação judicial dos direitos sociais: possibilidades e limites 142
4.1.1. Democracia e separação de Poderes: a supremacia da Constituição 142
4.1.2. O Poder Judiciário e a sociedade aberta de intérpretes da Constituição 150
4.1.3. Poder Judiciário e democracia: as margens da atuação judicial 156
4.2. A atuação das Cortes Constitucionais: Alemanha, África do Sul e Brasil 179
4.2.1. Tribunal Constitucional Federal da Alemanha 180
4.2.2. Corte Constitucional da África do Sul 182
4.2.3. Supremo Tribunal Federal 189
Considerações finais 199
Referências bibliografias 205

SOBRE A AUTORA:

KARINE DA SILVA CORDEIRO

É Juíza Federal desde 2004. Graduou-se em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2002). Foi Advogada da União entre 2003 e 2004. É Mestre (2011) e Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. É professora na Escola Superior da Magistratura Federal, curso de especialização em Direito Público, disciplina direitos fundamentais, e na Escola Superior Verbo Jurídico, em Porto Alegre.

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