A Posição de Garantia no Direito Penal Ambiental

Editora: Livraria do Advogado

Autor: Renata Jardim da Cunha Rieger

ISBN: 9788573487633

R$53,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 166

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Título: A Posição de Garantia no Direito Penal Ambiental

Editora:Livraria do Advogado

Autor: Renata Jardim da Cunha Rieger

ISBN: 9788573487633

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 166

Encadernação: Brochura

Ano: 2011

Subtítulo: O Dever de Tutelça do Meio Ambiente na Criminalidade de Empresa

Resenha:

Para a autora, é apenas na conjugação dos elementos responsabilidade pelo perigo penalmente relevante e domínio do resultado que se pode efetivamente surpreender o fundamento material da posição de garantia em delitos ambientais empresariais. Esta interessante conclusão, contudo, não se dá sem antes o cuidadoso enfrentamento de questões dogmáticas atinentes à legitimação da tutela penal ambiental e à delimitação da omissão e do dever de garantia, para o qual se vale a autora de ampla literatura nacional e estrangeira.
Esta obra certamente ocupará, muito em breve, um merecido lugar de destaque na literatura penal brasileira.


Prof. Dr. Fabio Roberto D'Avila
Professor do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Criminais da PUCRS

Sumário
Introdução
Capítulo I - Reflexões sobre a tutela penal do meio ambiente
1. Excurso introdutório. A expansão da tutela penal, a fundamentação
onto-antropológica do direito penal e o meio ambiente
1.1. O "Desconcerto" da natureza e a tomada de consciência da
"crise ecológica"
2. Noções acerca do direito e do dever de proteção do meio ambiente
2.1. O direito e o dever de proteção do meio ambiente
2.1.1. Os deveres no âmbito do direito ambiental
2.1.2. Princípios do dever ambiental
3. A proteção do meio ambiente. Das teorias antropocêntricas ao reconhecimento
de uma dimensão ecológica do objeto de tutela
3.1. A concepção antropocêntrica
3.2. A concepção ecocêntrica
3.2.1. A natureza e a ética da alteridade
3.2.1.1. Alteridade. O ser humano decisor e a exterioridade da
natureza. Uma proposta de releitura da obra levinasiana
3.3. A concepção ecológico-antropocêntrica
3.4. Apontamentos sobre a proteção das gerações futuras. A solidariedade
intergeracional.
Capítulo II - Crimes omissivos
1. Crimes omissivos. Noções introdutórias
1.1. Os delitos omissivos próprios e impróprios
1.2. Critérios para aferição do vínculo de garantia
1.2.1. O critério formal
1.2.2. O critério das funções
1.2.3. O critério material-formal
1.3.1. A concepção de José de Faria Costa
1.3.2. A concepção de Hans-Heinrich Jescheck
1.3.3. A concepção de Jorge de Figueiredo Dias
1.3.4. A concepção de André Leite
1.3.5. Considerações acerca do art. 13, § 2°, do Código Penal brasileiro
2. O princípio da legalidade e os crimes omissivos impróprios
3. O desvalor da omissão e a atenuação especial da pena
Capítulo III - A posição de garantia na criminalidade de empresa
1. Apontamentos sobre crimes omissivos e a política criminal
1.1. A compreensão onto-antropológica de direito penal e a relação matricial
de cuidado. O "desvalor do resultado" (princípio da ofensividade)
como ponto dado.
1.2. A conservação dos bens jurídicos tutelados: a dimensão negativa e a
dimensão positiva
2. Considerações sobre a fonte de perigo e sobre a "expectativa comunitária"
de proteção com relação àquele que domina a fonte
2.1. A fonte de perigo
2.2. A "expectativa comunitária" de proteção: a percepção comunitária como
reforço ao "dever de garantia"
3. Os fundamentos da responsabilidade penal do garantidor
3.1. O problema da ingerência no Direito Penal
3.2. Foco de perigo e o risco (Enrique Gimbernat Ordeig)
3.3. O domínio do garante sobre a causa do resultado (Bernd Schünemann)
4. A posição adotada
4.1. Apontamentos sobre o reconhecimento da "responsabilidade do superior"
em âmbito internacional
4.2. Breves considerações sobre a "delegação de funções"
Considerações finais
Referências

SOBRE A AUTORA:

RENATA JARDIM DA CUNHA RIEGER

Advogada, Professora da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre, da Especialização em Direito Penal e Processual Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público e da Especialização em Direito Ambiental da PUCRS. É Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (2010) e especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade IDC (2008).

Direito Constitucional

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