O Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais pela Autoridade Administrativa

Editora: Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Ana Cláudia Nascimento Gomes

ISBN: 9788575251988

R$140,00 R$100,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 438

Encadernação: Brochura

Ano: 2002

Título: O Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais pela Autoridade Administrativa

Editora:Sergio Antonio Fabris Editor

Autor: Ana Cláudia Nascimento Gomes

ISBN: 9788575251988

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 438

Encadernação: Brochura

Ano: 2002

SUMÁRIO:
O DIREITO PORTUGUÊS E O DIREITO BRASILEIRO
O porquê da não automatização dos direitos português e brasileiro: mais semelhanças do que diferenças

PARTE I VISÃO ANALÍTICA
Fundamentos Teoréticos para a Leitura e a Interpretação das Constituições Portuguesa e Brasileira

1. Compreensão Jurídico-Histórica: A Significação do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade das Leis e do Princípio da Legalidade em face do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes

1.1. Considerações Preliminares

1.2. Estado de Direito; Separação dos Poderes e Princípio da Legalidade Administrativa

1.3. O Estado Social: A Separação das Funções Primordiais e o Princípio da Legalidade

1.4. Jurisdição Constitucional e Controle da Constitucionalidade das Leis

1.5.0 Princípio Constitucional da Separação dos Poderes e a Repartição de Competências Constitucionais

1.6. As Exigências de Racionalização na Administração Pública. O Princípio da Eficácia Administrativa versus o Princípio da Legalidade Administrativa. O Princípio da Juridicidade da Atuação da Autoridade Administrativa
PARTE II
QUAL A QUALIFICAÇÃO DO PODER
Posicionamento Fundamental: Legitimidade ou Poder de Fato?

2. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Extraordinariamente Legítimo

2.1. Considerações Iniciais

2.2. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Extraordinariamente Legítimo


2.2.1. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa Afigura-se Ordinariamente Ilegítimo

2.2.2. A Legitimidade do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa não é uma "Impossibilidade Jurídica"

2.2.3. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Ilegítimo, ainda que Exercido de Modo Extraordinário

2.2.4. Quando o "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa Afigura-se Extraordinariamente Legítimo?

PARTE III RAZÃO DE ORDEM

Lei Inconstitucional e Heterovinculação da Administração Pública?

3. A Inconstitucionalidade da Lei no Direito Português e no Direito Brasileiro não Inviabiliza Absolutamente o Reconhecimento de sua Precária Vigência. A Regra da Heterovinculação Apriorística da Administração Pública à Lei Inconstitucional

3.1 Inconstitucionalidade e Princípio da Segurança Jurídica: Sentença Constitucional com Efeitos Ex Nunc. Heterovinculação Apriorística da Administração Pública à Lei Inconstitucional

PARTE IV
O QUANDO DO PODER
Ia hipótese: O Juízo Administrativo sobre a Inconstitucionalidade da Lei Fundado num Prévio Juízo Jurisdicional de Inconstitucionalidade: A Jurisprudência Constitucional como Fonte de Juridicidade Administrativa

4. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Extraordinariamente Legítimo

4.1. A Jurisprudência Constitucional como Fonte de Juridicidade Administrativa: O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" Extraordinariamente Legítimo com Supedâneo no entendimento das Cortes Constitucionais

4.2.0 Controle Jurisdicional de Constitucionalidade das Leis e a Jurisprudência Constitucional que Importa ao "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" Excepcionalmente Legítimo

4.1.1. Portugal

4.2.1. Brasil

4.3. Conclusão

2a hipótese: Leis Manifestamente Inconstitucionais?

5. Leis Manifestamente Inconstitucionais? A Tentativa de Identificação de Critérios Indicadores da Evidência

5.1. A Inconstitucionalidade Manifesta da Lei como Fundamento do "Poder de Rejeição" Extraordinariamente Legítimo

5.1.1. Brasil

5.1.2. Portugal

5.3. Conclusão

3a hipótese: Os Direitos, Liberdades e Garantias. Quando a Dignidade da Pessoa Humana Está em Causa

6. A Vinculação da Administração Pública pelos Direitos, Liberdades e Garantias. A Aplicabilidade Imediata dos DLG e o "Dever de Rejeição de Leis Inconstitucionais"

6.1. A Aplicabilidade Direta dos DLG, a Dignidade da Pessoa Humana e a Responsabilidade do Estado como Justificativa do "Dever de Rejeição de Leis Inconstitucionais"

6.1.1. A Aplicabilidade Direta dos DLG

6.1.2. A Vinculação das Entidades sob Formas Jurídico-Privadas de Organização/Atuação aos DLG

6.1.3. A Inconstitucionalidade

6.1.4. O "Dever de Rejeição": Precaução e Proteção dos DLG

6.2. Conclusão

4a hipótese: "Decisões Administrativas Parajurisdicionais"? Quando a Administração Pública Realiza uma Composição Jurídica de Conflitos, com Relativa Independência e na Defesa de Direitos Fundamentais Determinados

7. Reserva Relativa de Jurisdição; Garantia de Acesso aos Tribunais e Decisões Administrativas "Parajurisdicionais"

7.1. Decisões Administrativas "Parajurisdicionais"? O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" nos "Julgamentos" elaborados de forma independente" pela Autoridade Administrativa

7.1.1. Brasil

7.1.2. Portugal

7.2. Conclusão

5a hipótese: O Direito Infraconstitucional Pretérito não Recepcionado pela CRP e pela CF: Uma Questão Situada entre o Direito Intertemporal e o Direito Constitucional. Para uma Valorização da Eficácia Revogatória da Constituição

8. Leis Pré-Constitucionais Inconstitucionais?

8.1.0 Direito Ordinário Pretérito Contrário à CRP e à CF: Revogação ou Inconstitucionalidade Superveniente? A Jurisprudência como Fator Explicitante. O "Poder de Rejeição das Leis Pré-Constitucionais Inconstitucionais"

8.1.1. Portugal

8.1.2. Brasil


8.2. A Jurisprudência Apenas como Fator Explicitante do Efeito Revogatório da Constituição, em Respeito ao Princípio da Segurança Jurídica

8.3. Conclusão

6a hipótese: Reserva de Administração Face ao Legislador? A Eficácia e a Racionalidade Administrativa contra a Visão Garantística do Princípio da Legalidade. Estudo Peculiar da CRP

9. Há Relação entre "Reserva de Administração" e "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"?

9.1. Reserva de Administração na CRP? O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" e a Defesa da Seara Própria da Autoridade Administrativa Contra a Lei. Argumentação Procedente ou Improcedente?

9 2."Reserva de Governo" e "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"

9 3. Conclusão

PARTE V
O QUEM E O COMO DO PODER
Qual a Autoridade Administrativa Legítima para Exercer o "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"? Como Proceder a esse Exercício?

10. Os Outros Condicionamentos do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" Extraordinariamente Legítimo

10.1. Considerações Iniciais

10.2. Quem? A Tentativa de se Compor uma "Unidade no Pluralismo" para Efeitos do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"

10.3. Quem? E Quando em Causa Violação da "Trilogia" DLG?

10.4. Como? Os Ônus que a Formulação do Ato Administrativo de Desaplicação da Lei Pressupõe

10.4.1. O Dever de Fundamentação Expressa

10.4.2. O Dever de Notificação do Ministério Público

10.4.3. O Dever de Notificação da Entidade Administrativa que Tem Poderes de Tutela sobre a Entidade Administrativa Autora do Ato de Desaplicação: Resguardando-se o Princípio da "Unidade da Ação Aministrativa" ao Nível Intersubjetivo da Administração

10.4.4. O Dever de Dar Pleno Conhecimento Público ao Ato de Desaplicação

10.4.5. O Princípio da Não-Autovinculação da Administração Pública ao Ato de Desaplicação

10.5. Conclusões
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
V Revisão Constitucional


Ana Cláudia Nascimento Gomes é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora de Teoria da Constituição da PUC-Minas. Coordenadora da Faculdade de Direito de Bom Despacho da UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos

Direito Administrativo

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