Crime Falencial e Competência Material

Editora: Juruá

Autor: Rodolfo Soares dos Reis

ISBN: 9788536240473

R$67,70 R$50,00
ADICIONAR AO CARRINHO

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 220

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Título: Crime Falencial e Competência Material

Editora:Juruá

Autor: Rodolfo Soares dos Reis

ISBN: 9788536240473

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 220

Encadernação: Brochura

Ano: 2013

Resenha:
O objeto de estudo da presente obra se radica na discussão a respeito da competência jurisdicional para o processo e o julgamento dos crimes falenciais, compreendendo nessa abordagem a justificação constitucional do art. 183 da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que outorga ao juiz criminal competência para conhecer da ação penal pelos crimes abarcados pelo citado tipo penal. A presente investigação se justifica em decorrência da publicação das Leis 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e 11.719/08 (que alterou dispositivos do Código de Processo Penal). Referidos
Diplomas Legais, em relação à legislação anterior - Decreto-lei 7.661/1945 -, trouxe significativas mudanças no procedimento processual penal com importantes reflexos aos crimes falenciais. A Lei de Recuperação de
Empresas e Falência determinou, em seu art. 185, que, aos crimes falenciais fossem aplicados o procedimento sumário previsto nos artigos 31 a 540 do Código de Processo Penal, independentemente do quantum ou da natureza da pena. Por outro lado, com a entrada em vigor da Lei 11.719/08, colocou-se no âmbito do Direito Processual Penal uma questão de inegável complexidade acerca do momento do recebimento da denúncia, em razão da redação dos artigos 396 e 399 do CPP, eis que ambos estabelecem marcos distintos para o recebimento da denúncia ou queixa subsidiária pela prática de crime falencial: um recebimento antes de oferecida a resposta à acusação, e outro depois. Assim, diante das disposições procedimentais estabelecidas entre a Novel Lei e as previstas no Código de Processo Penal, no que diz respeito ao recebimento da denúncia, visa esta obra abordar qual seria o marco inicial da relação processual penal, em sede de ação penal por crime falencial. Ou, em outras palavras, quando o cidadão/imputado assumirá a condição de "acusado" no processo penal por crime falencial.

CURRÍCULO DO AUTOR
Rodolfo Soares dos Reis - Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (2011); Especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes (2010); Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1986). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão; Professor da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão; Professor da Universidade de Ensino Superior Dom Bosco; Professor da Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda; Ex-Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranhão (1997-1998); Ex-Professor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão - ESMAM; Ex-Professor da Escola Superior da Advocacia do Maranhão - ESA.

SUMÁRIO DA OBRA

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
1 - INTRODUÇÃO
2 - CRIMES FALENCIAIS
2.1 Nascimento dos crimes falenciais: breve relato histórico e direito comparado
2.2 Evolução do instituto no Brasil
2.3 Posição topográfica da matéria e relacionamento interdisciplinar
2.4 Conceito, natureza, objetividade jurídica e nomenclatura
2.5 Sobre a condição objetiva de punibilidade
2.6 Conflito intertemporal entre a nova lei e a anterior
3 - DO PROCEDIMENTO POR CRIME FALENCIAL
3.1 Da apuração dos crimes falenciais no âmbito do Dec.-lei 7.661/45: o inquérito judicial
3.2 Da apuração dos crimes falenciais na Lei 11.101/05
3.3 Da ação penal nos crimes falenciais
3.4 Do rito processual nos crimes falenciais
3.5 A prisão cautelar (processual) por crimes falenciais
3.6 Dos efeitos da sentença penal condenatória e o instituto da reabilitação
4 - O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA APÓS AS LEIS 11.101/05 E 11.719/08: A IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO À ACUSAÇÃO
4.1 Do oferecimento da denúncia ou queixa
4.2 Do juízo de admissibilidade da acusação por crime falencial
4.3 Da antinomia entre os arts. 396, caput, e 399 do Código de Processo Penal
4.4 Da tramitação do Projeto de Lei 4.207/01: a (suposta) intenção do legislador
4.5 Da (suposta) interpretação sistemática do CPP
4.6 Da (suposta) impossibilidade de absolvição sumária sem anterior recebimento da acusação
4.7 Do Recebimento da Denúncia ou Queixa previsto no art. 399 do CPP: por uma interpretação corretiva do art. 396, caput, do CPP
4.8 Da interpretação conforme à Constituição do art. 396, caput, do CPP
5 - DO JUÍZO MATERIAL PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DOS CRIMES FALENCIAIS
5.1 Da natureza mista e do procedimento bifásico para a apuração dos crimes falenciais
5.2 Da (re)discussão da índole constitucional da competência para a fixação do juízo material em sede dos crimes falenciais
5.3 Da justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial
5.4 Da (In)justificação das Normas de Organização e Divisão Judiciárias dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios como regras fixadoras da competência em matéria penal falencial
5.5 Fixação da competência para a apuração de crime falencial caracterizado como de menor potencial ofensivo
5.6 Crimes falenciais e as hipóteses de conexão ou continência
5.7 Apontamentos críticos acerca dos fundamentos doutrinários para a fixação da competência para o processamento e o julgamento dos crimes falenciais
5.7.1 Definição de competência e os critérios constitucionais e legais para sua fixação
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

Direito Empresarial

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