Novo Processo Constitucional Brasileiro

Editora: Juruá

Autor: Ivo Dantas

ISBN: 9788536226927

R$140,00 R$120,00
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Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 454

Encadernação: Brochura

Ano: 2010

Título: Novo Processo Constitucional Brasileiro

Editora:Juruá

Autor: Ivo Dantas

ISBN: 9788536226927

Disponibilidade: Pronta Entrega

Nº de Páginas: 454

Encadernação: Brochura

Ano: 2010

Resenha:
Neste Volume:
CAPÍTULO I
TEORIA DO PROCESSO E DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAIS

1. Justificativa inicial e primeiras colocações. 2. Da Jurisdição e sua caracterização como função primária do Estado. 3. Do Processo como veículo de atuação do Judiciário. 4. O Direito Constitucional Processual (Teoria Constitucional do Processo) e o Direito Processual Constitucional. 5. Da Codificação e da Consolidação.

CAPÍTULO II
CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL: PRINCIPAIS MODELOS. UMA ANÁLISE COMPARADA

1. Introdução: Direito Estrangeiro e Direito Comparado. 2. Estado de Direito, Constitucionalismo Democrático, Justiça Constitucional e o Controle da Constitucionalidade. 3. Pressupostos Teóricos do Controle de Constitucionalidade. 4. Controle por órgão político: o modelo francês e o Conseil Constitutionnel. 5. O Controle jurisdicional: modelos concentrado e difuso. 6. A Inconstitucionalidade por Omissão no sistema Iugoslavo e no sistema Português. 7. A Jurisdição Constitucional na América Latina. 8. Síntese conclusiva.

CAPÍTULO III
DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADENO BRASIL: TEORIA GERAL

1. O novo ciclo constitucional brasileiro e suas características. 2. A Constituição Federal de 5.10.1988 e os mecanismos atuais de Controle da Constitucionalidade. 3. O controle difuso: aspectos constitucionais e processuais: Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Controle da Constitucionalidade. 4. Alguns conceitos fundamentais 5. O caráter vinculante (ou vinculatório): primeiras palavras. 6. O art. 103-A da CF e a Súmula Vinculante. 7. A Lei 11.417/06 e a edição da Súmula Vinculante. 8. O § 3º do art. 5º da CF: a recepção dos tratados e convenções.

CAPÍTULO IV
DA REPERCUSSÃO GERAL COMO PRESSUPOSTO ESPECÍFICO E COMO FILTRO OU BARREIRA DE QUALIFICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. O Recurso Extraordinário, a Arguição de Relevância prevista na EC 7/77 e a Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001 como precedentes da repercussão geral na EC45/2004. O STF e a Doutrina. 2. A tramitação legislativa da Repercussão Geral. 3. A Emenda Regimental nº 21 do Regimento Interno do STF. 4. Natureza Jurídica da Repercussão. 5. A Repercussão Geral e o Processo Penal. 6. Nossa posição.

CAPÍTULO V
AS DENOMINADAS SENTENÇAS PARADIGMAS

1. Advertência inicial. Objetivos. 2. Dos Princípios Constitucionais e a Lei. 3. A OAB e a ADIn 3.695-5/DF. 4. A linguagem da Lei. 5. As sentenças paradigmas ou os processos repetitivos: Constitucionais ou Inconstitucionais? 6. As sentenças paradigmas ou os processos repetitivos e a Teoria do Processo


CURRÍCULO DO AUTOR
Ivo Dantas é Professor Titular (antigo Catedrático) da Faculdade de Direito do Recife - UFPE.  Doutor em Direito Constitucional - UFMG.  Livre-Docente em Direito Constitucional - UERJ.  Livre Docente em Teoria do Estado - UFPE.  Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.  Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas.  Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado.  Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas.  Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México).  Miembro del Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid.  Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife - UFPE.  Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas.  Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos.  Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco.  Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas.  Professor Orientador Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado, em 31 de maio de 2001. Juiz Federal do Trabalho - (aposentado).  Vice-Presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB, Secção de Pernambuco.  Advogado e Parecerista.

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